A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) iniciou uma nova plataforma para imigrantes solicitarem o reagrupamento familiar em Portugal. A partir de agora, os pedidos podem ser feitos pelo novo Portal de Serviços da AIMA e não é mais necessário contato telefônico para agendar.

Informação sobre a nova plataforma para reagrupamento familiar
Índice Portal para reagrupamento familiar está disponível, mas tem restrições Documentos para solicitar o reagrupamento familiar em Portugal Falta de vagas para reagrupamento familiar causa transtornos para imigrantes

As vagas para reagrupamento familiar não eram abertas há meses, causando grandes problemas para a comunidade estrangeira no país luso.

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Portal para reagrupamento familiar está disponível, mas tem restrições

Nessa primeira fase, o portal está aberto para cidadãos estrangeiros com Autorização de Residência (AR) válida e que tenham filhos com menos de 18 anos.

Para solicitar o agendamento, os familiares já devem estar em território português na data do pedido. No entanto, quem tem a Autorização de Residência da CPLP ainda não pode acessar o novo sistema. A AIMA informa que essa possibilidade estará disponível no futuro.

Segundo a página de perguntas frequentes da Agência para Migração, toda a família pode solicitar o reagrupamento no mesmo pedido, desde que tenham pelo menos um menor de 18 anos no agregado familiar. Dessa forma, se apenas um dos genitores já tem AR, o cônjuge também pode solicitar o reagrupamento no novo Portal de Serviços da AIMA.

O agendamento para a recolha de dados biométricos seguirá a ordem de registro na nova plataforma. Assim, quem cadastrar primeiro será chamado antes. O cadastro está disponível no novo Portal de Serviços da AIMA.

Documentos para solicitar o reagrupamento familiar em Portugal

A Agência para Migração informa que todos os documentos necessários devem ser apresentados nas vias originais, devidamente certificados pela Apostila de Haia. Assim, não é preciso cópias autenticadas dos documentos, apenas as cópias simples junto dos originais

Para solicitar o reagrupamento familiar no novo Portal de Serviços AIMA é necessário apresentar os documentos de identificação e comprovante de vínculo familiar, como passaporte, certidões de nascimento e casamento, se for o caso.

Família feliz após conseguir o reagrupamento familiar em Portugal.
Com novo portal, imigrantes esperam mais agilidade nos processos de regularização no país.

O órgão reforça que todas as certidões de nascimento têm a validade de 1 ano, após a sua emissão — e devem ter Apostila de Haia, assim como todos os documentos emitidos fora de Portugal.

Fique atento aos meios de subsistência necessários para comprovação da capacidade de manter o agregado familiar em Portugal.

A lista completa de documentos está disponível no site da AIMA.

Falta de vagas para reagrupamento familiar causa transtornos para imigrantes

O reagrupamento familiar em Portugal é um instrumento previsto na legislação. Mesmo assim, com a extinção do SEF (antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), os casos de brasileiros que esperam o momento de solicitar a documentação para o agregado familiar se multiplicam a cada mês.

Para André Costa, diretor do Serviço Jesuíta aos Refugiados, o reagrupamento familiar é uma grande alavanca para a coesão social dos imigrantes em Portugal.

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Visão que é reforçada por diversas associações de imigrantes, que se queixam ao governo português da burocracia e demora no processo de unir as famílias de estrangeiros que escolhem morar em Portugal.

Os casos de problemas para acessar serviços públicos por falta de documentos são os mais graves, como o de uma grávida que teve o atendimento negado em um hospital, cliente da advogada Izabella Schroeder.

Ou ainda o caso de uma família brasileira que já havia pago taxa à AIMA, mas aguardava resposta há meses.

Para resolver esses e outros problemas, o governo português implementou o Plano de Ação para as Migrações em junho deste ano. O novo portal de Serviços da AIMA para o reagrupamento familiar faz parte desse pacote aprovado no Parlamento.