(Atualizado dia 21 de dezembro) A partir de 1º de dezembro, Portugal entra em Estado de Calamidade para conter o crescimento da pandemia. A medida foi anunciada pelo primeiro-ministro na última quinta-feira (25/11), após reunião com o Conselho de Ministros, na qual foram definidas novas medidas de contenção.

A obrigatoriedade do uso de máscara e reforço da apresentação de teste negativo para Covid-19 estão entre as principais mudanças no país.

Por que Portugal entra em Estado de Calamidade?

Apesar de Portugal ser um dos países com maior taxa de vacinação em todo o mundo e dos números de óbitos e internações refletirem isso, o país se prepara para uma fase de crescimento da pandemia nas próximas semanas.

A chegada do inverno, as variantes que circulam em países da Europa e a época festiva são alguns dos motivos para Portugal entrar novamente em Estado de Calamidade.

O objetivo é prevenir o aumento do número de infecções por Covid-19, que tem crescido de forma considerável nas últimas semanas.

“O país volta a estar em estado de calamidade, para garantir maior margem de manobra legal para adotar as medidas adequadas e proporcionais ao risco”, afirma o primeiro-ministro António Costa em coletiva de imprensa.

Novas medidas para o Estado de Calamidade em Portugal

Veja a seguir, quais são as principais mudanças para portugueses e estrangeiros a partir do momento que Portugal entra em Estado de Calamidade.

Máscaras voltam a ser obrigatórias

A partir desta quarta-feira (01/12), volta a ser obrigatório o uso de máscaras em todos os locais fechados. Podem ficar fora da regra alguns lugares definidos pela Direção-Geral da Saúde como exceções.

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Apresentação do certificado digital

O certificado digital Covid-19 passa a ser exigido para acesso a restaurantes, academias, locais turísticos, estabelecimentos e eventos com lugares marcados. O certificado digital pode ser de vacinação, teste negativo ou recuperação que estejam em situação de desconfinamento.

Teste negativo para a entrada em determinados locais

O acesso a asilos, estabelecimentos de saúde, grandes eventos e baladas só serão permitidos com apresentação de teste negativo para Covid-19. A medida se aplica mesmo para pessoas totalmente vacinadas contra Covid-19.

Regras mais rígidas para voos e companhias aéreas

O teste negativo para Covid-19 será obrigatório para todos os passageiros que voem para Portugal, independente da sua origem. Além disso, as companhias que transportarem passageiros sem teste negativo à Covid-19 estarão sujeitas a multas de 20 mil euros por pessoa.

O Governo ainda pode determinar a suspensão de licenças de voos de companhias que descumprirem a regra.

Condições para cidadãos de países da União Europeia

Os cidadãos de países membros da UE, que tenham risco baixo ou moderado, poderão entrar em Portugal por fronteiras terrestres apresentando o certificado de vacinação. Para aqueles que vêm de países com alto risco por estradas, será necessário apresentar teste negativo para Covid-19.

Essas regras são válidas apenas para acesso via terrestre. Para viagens de avião, todos os passageiros devem apresentar testes negativos para Covid-19, independente da origem e mesmo que estejam vacinados. Veja como está a Covid-19 na Europa aqui.

Portugal Covid

Brasileiros podem entrar em Portugal? Descubra aqui.

Reforços de medidas no fim do ano em Portugal

O governo português anunciou medidas de controle da pandemia a serem colocas em prática durante o final do ano.

No dia 25 de dezembro entram em vigor as novas medidas de controle da pandemia, algumas já haviam sido anunciadas para o período de 2 a 9 de janeiro de 2022, mas começam mais cedo, são elas:

  • Trabalho remoto obrigatório sempre que aplicável;
  • Fechamento de bares e boates;
  • Fechamento de creches;
  • Exigência de testes de Covid negativo para espetáculos culturais e eventos esportivos.

Além disso, nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro, assim como 1 de janeiro, a apresentação de teste negativo será exigida para entrada em restaurantes e cassinos, além disso, fica proibido o consumo de bebida alcoólica em via pública. Na virada no ano também ficam proibidos ajuntamentos com mais de 10 pessoas em via pública.

O reinício do ano letivo foi adiado para 10 de janeiro, diferente da data definida anteriormente no calendário escolar, que previa o início em 3 de janeiro.

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