O governo de Portugal anunciou a prorrogação da validade dos documentos dos imigrantes que iriam caducar até 30 de junho deste ano, dando um ano a mais de validade.

Prorrogação de documentos em Portugal mantém imigrantes regulares no país.
Índice Prorrogação já está valendo Prazo pode ser maior se comprovado pedido de agendamento Decreto também tem efeito para os vistos CPLP AIMA terá novas competências Observatório das Migrações é reestruturado

A expectativa é que neste período seja possível regularizar todas as pendências e que ninguém saia prejudicado pela dificuldade que as autoridades enfrentam para analisar os milhares de pedidos de emissão ou renovação dos títulos de residência.

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Prorrogação já está valendo

O Decreto-Lei n.º 41-A/2024 foi publicado no Diário da República e entrou em vigor no dia 29 de junho. De acordo com esta norma:

“Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, incluindo as autorizações de residência CPLP, estão válidos e são aceitos até 30 de junho de 2025, nos termos do art.º 16.º, nos 1 e 8, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual”.

Importante lembrar que há um número de pendências que chega a superar os 400 mil casos, dos quais, grande parte está relacionado com a figura da Manifestação de Interesse, que foi cancelada após o anúncio do Plano de Imigração criado pelo governo.

Prazo pode ser maior se comprovado pedido de agendamento

Segundo o texto oficial do decreto, “os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2025”.

Mas há uma importante ressalva:

“Os documentos referidos continuam a ser aceites, nos mesmos termos, após 30 de junho de 2025, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respectiva renovação”.

Ou seja, o governo dá a indicação de que, se as dificuldades administrativas na tramitação dos processos de autorização de residência continuarem, todos os que estão dependendo apenas de uma data das autoridades portuguesas poderão ter seus documentos válidos mesmo após esse prazo inicial de um ano.

Decreto também tem efeito para os vistos CPLP

Os portadores dos vistos CPLP também terão seus documentos com a validade prorrogada, segundo o novo decreto.

Inicialmente, a data limite de vencimento de tal modalidade de autorização de residência era 30 de junho, o que vinha causando problemas para os imigrantes. Estes, temiam ficar irregulares no país e já chegaram mesmo a sentir dificuldades como demissões, não renovação de contratos de trabalho, perda do abono família e perda de inscrição no sistema de saúde pública de Portugal.

Com a validade estendida por mais um ano, o governo planeja ter mais tempo para tornar o modelo do documento igual aos demais títulos de residência e garantir os mesmos direitos. A discussão que, neste caso, também envolve a Comissão Europeia.

Pendências nos documentos de imigrantes em Portugal.
A prorrogação da validade dos documentos, serve apenas como uma medida provisória.

No formato atual, as autorizações de residência para cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa não permitem que o imigrante circule por outros países da União Europeia, uma vez que até mesmo as características físicas do documento (apenas uma folha de papel oficial) difere dos padrões aceitos na região.

Estima-se que mais de 160 mil pessoas morem em Portugal com a autorização de residência CPLP.

AIMA terá novas competências

O texto do novo decreto também amplia as competências da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), “tendo em conta o programa do Governo, bem como as medidas preconizadas para a área das migrações”.

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O objetivo é que o órgão passe a ser mais atuante na captação e retenção de funcionários qualificados, conforme fica explícito na nova redação:

“Promover a captação e retenção de imigrantes, atraindo fluxos migratórios de capital humano qualificado, em articulação com as entidades empregadoras e respetivos representantes, bem como com as entidades do Estado responsáveis pela área do emprego e formação profissional”

E continua: “Promover Portugal enquanto destino, de acordo com a definição de política migratória, desempenhando um papel proativo de captação de talento e de capital humano qualificado, designadamente em articulação e cooperação com as autoridades consulares”.

Esta nova dimensão da AIMA dá pistas de qual será o perfil de imigrante que o país quer receber daqui em diante.

Observatório das Migrações é reestruturado

Outra importante alteração determinada pelo novo decreto do governo é a mudança no enquadramento do Observatório das Migrações (OM), movimento que já suscitou algumas críticas de entidades ligadas aos movimentos migratórios. Isso porque, no entendimento dessas instituições, o vínculo direto com a AIMA marcaria um retrocesso.

Em recente entrevista ao jornal Público, a diretora do OM afirmou que “não faz sentido e é impossível juntar na mesma instituição (a AIMA) as respostas para imigrantes e emigrantes”.

Ela finaliza explicado: “Os problemas e desafios são distintos (promover o regresso de portugueses a Portugal versus promover a integração de estrangeiros chegados a Portugal), sendo que os serviços da AIMA não têm atuação fora do território português”.