Nova alteração na Lei de imigração permite pedido de autorização de residência em Portugal, desde que o imigrante já tenha contribuído para a Segurança Social até 3 de junho de 2024, quando a lei extinguiu a Manifestação de Interesse.
A mudança na lei foi aprovada e publicada no Diário da República no dia 7 de novembro, começando a valer na mesma data.
Proposta aparece como alternativa ao fim da Manifestação de Interesse
A Manifestação de Interesse, que permitia aos imigrantes que entravam no país como turista iniciar um processo para obter uma autorização de residência (desde que estivessem já trabalhando ou estudando), foi extinta em junho deste ano, deixando muitas pessoas em situação incerta.
Os imigrantes que já trabalhavam e faziam os descontos para a Segurança Social, mas que não haviam dado início à Manifestação de Interesse, por exemplo, ficaram praticamente sem alternativas e sem saber como regularizar sua situação.
Agora, a nova legislação aprovada garantirá aos que já recolhiam regularmente, ainda que tenham entrado no país como turistas, que possam iniciar a um processo de obtenção da autorização de residência.
Importante relembrar que, com o fim da Manifestação de Interesse, buscar uma autorização de residência só passou a ser possível aos que já saiam do país de origem com um visto valido, segundo as condições gerais informadas pela AIMA (Agência para Integração, Migrações e Asilo).
Regime transitório era considerado injusto
Um dos argumentos apresentados pela liderança do partido Iniciativa Liberal, que apresentou o projeto de alteração da lei, era que o regime transitório estabelecido com o fim da Manifestação de Interesse não era justo, pois definia que apenas os processos já em andamento até aquela data seriam continuados.
Ou seja, havia (e ainda há) uma parcela grande de imigrantes trabalhando, descontando para a Segurança Social, e que não recorreram à Manifestação de Interesse e ficaram sem alternativas para buscar a legalização.
Por outro lado, o presidente da AIMA alertou que será preciso adotar medidas para evitar eventuais fraudes nas declarações sobre as contribuições para a Segurança Social, bem como estabelecer um prazo de duração para o novo regime.
Existe a preocupação em relação a não se criar um novo mecanismo para a obtenção da autorização de residência. Ou seja, não assumir como definitiva a ideia de que será sempre possível entrar como turista, trabalhar e obter a permissão para se legalizar no país.
Alteração não retoma Manifestações de Interesse
Vale reforçar que a aprovação da mudança não significa a retomada da Manifestação de Interesse, mas uma forma de garantir o direito de solicitar a residência aos imigrantes que já se encontravam no país antes do fim desse procedimento de regularização.
Na justificativa do Decreto-lei que publicou a alteração, fica definido esse objetivo:
(…) revogação dos instrumentos de autorização de residência assentes na mera manifestação de interesse, salvaguardando, contudo, a situação dos cidadãos estrangeiros que já iniciaram procedimentos de autorização de residência ao abrigo daqueles instrumentos.
Detalhes ainda não são conhecidos
Apesar de a publicação no Diário da República, o que garante que a lei já é válida, ainda não se sabe como a alteração funcionará na prática. É preciso aguardar detalhes dos procedimentos, que deverão ser estabelecidos pelo governo.
Até o momento do fechamento dessa notícia, no site da AIMA ainda não havia nenhuma informação adicional sobre a mudança. A agência não prestou informações.
Visto humanitário inicialmente aprovado é barrado no parlamento
Além da aprovação desta nova lei, também ganhou sinal verde o projeto de lei que estipulava alteração no visto humanitário, modalidade que permite a entrada em Portugal de estrangeiros incluídos nas “listas de cidadãos perseguidos”. Incluindo também cidadãos que venham de regiões com conflitos étnicos, militares e afins.
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ENTRAR EM CONTATO →A proposta seguiu para debate nas comissões especiais e previa que o visto pudesse ser obtido diretamente na embaixada portuguesa do país de origem do interessado, ao contrário da regra atual que estipula a necessidade de o cidadão já estar em Portugal para pedir tal visto.
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Abrir Conta Multimoeda →O desfecho, porém, não foi positivo e a proposta acabou sendo vetada após passar pelas comissões especiais, no último dia 24 de outubro. Com isso, esse tipo de visto para Portugal não deixa de existir, mas mantém os mesmos requisitos anteriores. Ou seja, não pode ser solicitado fora do país luso.
Marcos Freire