Estudantes estrangeiros, mas que já são equiparados aos nacionais, estão tendo que pagar mensalidades como alunos internacionais nas universidades portuguesas. E a diferença não é pouca: em algumas instituições, o valor pode ser dez vezes superior.

Na maioria dos casos, os problemas são burocráticos. Há diversas situações em que o estudante estrangeiro pode ser equiparado ao aluno local, mas a demora na certificação e no reconhecimento da documentação tem gerado cobranças que podem ser consideradas incorretas.

Lei permite equiparação com estudante português

Nas situações em que o estudante estrangeiro pode ser considerado um estudante local, deve pagar a propina (mensalidade da universidade) como tal.

Porém, o obstáculo surge quando o imigrante não consegue, por dificuldade com a burocracia local, comprovar que atende os requisitos definidos pela lei. Com uma rápida pesquisa nos portais das próprias universidades, é possível perceber que as condições estão claras.

Na Universidade do Porto, uma das mais importantes do país, o estudante sabe que pode ser considerado um aluno local se atender, ao menos, uma das condições abaixo:

  • Reside há mais de dois anos em Portugal, ininterruptamente, no dia 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior (o tempo de residência com visto de estudos não é contabilizado);
  • É familiar de portugueses ou de nacionais de um Estado-membro da União Europeia, independentemente da nacionalidade;
  • Os pais moram em Portugal legalmente há mais de dois anos, de forma ininterrupta, no dia 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior (o tempo de residência com visto de estudos não conta);
  • É beneficiário, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, de Estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de Tratado Internacional assinado entre o Estado português e o Estado de origem.

Os mesmos requisitos (na verdade, uma cópia do que determina a lei) também aparecem com destaque no site da Universidade de Coimbra e de outras instituições de ensino superior em Portugal.

Comprovação de residência é o principal obstáculo

A imprensa portuguesa repercute o assunto e ouviu alunos estrangeiros que se encontram neste impasse em torno do valor das propinas. Em entrevista para a Agência Lusa, o estudante angolano Hermen Aguiar explicou que, apesar de ter feito todo o ensino secundário em Portugal, vivia em residência estudantil, não considerada permanente pela universidade.

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Outra estudante, a brasileira Pamela Stoffel, que estudou em Portugal desde o 8º ano, tinha autorizações de residência temporárias, mas não consideraram que tinha tempo legal contínuo de dois anos.

“Tudo isto não faz sentido. Estou aqui desde o oitavo ano, tenho formação portuguesa, amigos portugueses, vida em Portugal. E sou considerada estudante internacional?”, lamentou a brasileira para a Lusa.

Por trás das dificuldades, estão a burocracia e a lentidão para comprovar o tempo de residência legal, por exemplo. Há processos para obtenção da residência legal em Portugal que duram mais de três anos. Isso, por consequência, também atrasa toda a tramitação do reagrupamento familiar.

aluno equiparado a nacional em Portugal
Estudantes internacionais equiparados aos nacionais têm direito a pagar um valor reduzido de mensalidade/anuidade.

Ainda segundo a reportagem da Lusa, há universidades que facilitam nos prazos e outras não. Ou seja, há instituições que compreendem que o processo está em andamento e o atraso não se deve ao aluno. Foi o caso da estudante Taís Oliveira, também ouvida pela agência de notícias portuguesa.

Ela, que vivia há seis anos em Portugal, não tinha a moradia considerada regular pelas autoridades e teve poucos dias para regularizar o processo.

“No meu caso, deram mais algum tempo, compreenderam os atrasos, e consegui cumprir”.

Alterar a condição de aluno internacional para nacional não é simples

Uma situação que muitas vezes se repete é aquela em que estudantes brasileiros, por exemplo, que entram nas universidades portuguesas com notas do Enem, conseguem reunir condições para deixar de ser um aluno internacional e passam a ser equiparados aos alunos locais.

As universidades já se resguardam de situações como essa, reproduzindo nos seus portais trecho do decreto que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

“Caso escolham candidatar-se como estudantes internacionais, não poderão alterar o seu estatuto até ao final do ciclo de estudos”, diz o site da Universidade de Coimbra.

E o que pode ser feito caso queiram fazer valer o direito de aluno equiparado após terem ingressado como aluno internacional? O próprio decreto governamental dá as regras:

“Excetuam -se do disposto no número anterior os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado-membro da União Europeia”.

Ou seja, há algumas brechas para o estudante internacional passar a ser considerado um aluno “local”. Mas nem sempre é simples.

A estudante brasileira Paula (nome trocado a pedido da própria) entrou em Coimbra com as notas do Enem e, por ter tido resultados bastante expressivos nas provas brasileiras, ainda conseguiu uma bolsa integral no primeiro ano. Ou seja, não pagou nem o valor regular dos estudantes nacionais.

Chegando no segundo ano, porém, a história seria outra: o valor anual passaria a ser de 7 mil euros, quantia paga pelos alunos estrangeiros em Coimbra (contra os menos de 700€ que os portugueses pagam). O que aconteceu, no entanto, é que ela obteve, neste meio tempo, a cidadania italiana, o que a colocaria como uma estudante sujeita ao valor mais baixo.

“Mas foi uma luta. Tivemos que contratar um advogado, porque havia uma interpretação de que o processo de cidadania italiana já estava concluído quando comecei o curso. Ou seja, eu já seria italiana e teria optado por entrar como brasileira, com as notas do Enem”.

O resultado do processo foi positivo e, nos anos seguintes, Paula pagou as propinas da universidade como aluna nacional. Ou seja, “pagando o mesmo que os cidadãos portugueses”, lembra aliviada.