A plataforma lançada no início deste ano, e que antes aceitava apenas os pedidos de nacionalidade por tempo de residência em Portugal ou por casamento com cidadão português, passa a estar aberta agora para todos os tipos de pedido de cidadania previstos na legislação.
No entanto, o serviço Nacionalidade Online é exclusivo para advogados e solicitadores (função semelhante a um paralegal no Brasil), que podem iniciar o processo em nome de seus clientes.
Desde que o serviço online foi lançado, em 2022, a plataforma já recebeu mais de 1700 pedidos de nacionalidade portuguesa. O acesso e a utilização da plataforma requerem autenticação com o certificado da ordem profissional e assinatura digital, de forma a validar as credenciais do profissional responsável pelo pedido.
Passo a passo do pedido
Assim que fizer a autenticação na plataforma Nacionalidade Online com os dados do registro profissional, o sistema direciona o interessado para uma área reservada, onde dará início ao pedido de nacionalidade portuguesa.
Será preciso preencher um formulário online e providenciar uma lista de documentos obrigatórios, que irá variar conforme a tipologia escolhida.
Todos os documentos devem ser digitalizados e anexados, um a um, com a assinatura digital do advogado ou solicitador.
Pagamento da solicitação
Na sequência do processo, a plataforma irá indicar o valor a ser pago, que também varia de acordo com o tipo de situação do pedido de nacionalidade. Com o pagamento feito e os documentos enviados, o pedido segue automaticamente para o serviço de registros, que irá validar a proposta.
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Saber Mais →Andamento e devolução do pedido
O acompanhamento de todo o processo é feito também pela plataforma, na área reservada do advogado ou solicitador.
Caso haja alguma inconformidade na documentação, o pedido será devolvido, via plataforma, para correção ou para complemento. Com as informações corrigidas, o pedido deve ser novamente submetido.
Pedido presencial ainda é uma alternativa
Vale lembrar que o pedido online é feito apenas por advogados ou solicitadores. Caso o interessado queira fazer o pedido diretamente, o processo é semelhante: há uma série de documentos que precisam ser providenciados e entregues diretamente nos balcões de conservatórias que tratam dos pedidos de nacionalidade.
Segundo o governo português, o pedido online deverá agilizar toda a tramitação, mas a alternativa presencial também é uma opção fácil.
Como acompanhar o andamento da solicitação
Quem faz o pedido diretamente, recebe em seguida uma senha para acompanhar o andamento do processo pelo site da Justiça de Portugal.

Em média, o prazo atual para a obtenção da nacionalidade varia de 24 a 29 meses, de acordo com as autoridades portuguesas, caso não haja qualquer irregularidade com a documentação apresentada.
Quem tem direito à nacionalidade portuguesa
De acordo com a legislação, a nacionalidade portuguesa pode ser obtida em diversas situações, considerando, por exemplo, tempo de residência do país, nacionalidade dos familiares, casamento, relação que têm com a comunidade portuguesa e outras.
Veja abaixo algumas das situações mais comuns:
- Pessoa nascida no estrangeiro, filho/a de mãe/pai português à data do nascimento;
- Ser neto/a de avó/avô português originário e possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional;
- Menor ou incapaz, cuja mãe/pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento;
- Ser casado/a com nacional português há mais de três anos;
- Estas unido/a de facto (o equivalente a União Estável no Brasil) há mais de três anos com nacional português;
- Ter sido adotado/a por nacional português, antes ou após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade;
- Ser residente legal em território português há, pelo menos, cinco anos;
- Menor de idade, cuja mãe/pai tem residência em Portugal, independentemente de título, há pelo menos cinco anos;
- Pessoa que presta ou prestou serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional;
- Descendente de judeu sefardita português;
- Estrangeiro/a ou descendente de estrangeiro/a nascido/a nas ex-colónias, que permanece, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974.