O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que facilita a obtenção de visto de residência para imigrantes sem autorização. Para isso, os estrangeiros indocumentados precisam ter descontado, pelo menos, 12 meses para a Segurança Social.
Dessa forma, com o diploma passa a se presumir que os estrangeiros sem documentos entraram de forma legal em Portugal se tiverem, pelo menos, 12 meses de descontos. Com esta alteração, é retirada da lei de 2007 a exigência de que os imigrantes só poderiam ter o visto caso tivessem entrado no país de forma legal.
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Entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional português

A lei muda o regime da entrada, de permanência, de saída e de afastamento de estrangeiros do território nacional. Ela foi aprovada no parlamento no dia 22 de fevereiro, com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e PAN, e contra do PSD e do CDS-PP.
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Como o diploma foi aprovado

O diploma é resultado de projetos entregues em 2018 pelo PCP, BE e pelo partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), com alterações propostas pelo OS.
Os imigrantes sem documentos vão ter o acesso ao visto de residência simplificado, desde que já tenham descontado pelo menos um ano para a Segurança Social, sem passar pelo pedido de visto temporário até a resolução do seu processo, com base no texto aprovado.
A informação foi dada pela página oficial da Presidência da República.
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