Quando programamos uma viagem e compramos as nossas passagens aéreas já começamos a elaborar o nosso roteiro e sonhar com os passeios. Mas eventualidades podem acontecer, como imprevistos no seu voo ou com você que o impeçam de embarcar. E será que você pode pedir o seu dinheiro de volta? Veja, neste artigo, como funciona o reembolso de passagem aérea, quando pedir e se vale a pena.

O que é reembolso de passagem aérea?

Reembolso de passagem aérea é o dinheiro que o passageiro pode receber em caso de situações que o impeçam de embarcar, como, por exemplo, cancelamento de voo por parte da companhia aérea, atraso do seu voo, desistência do passageiro, entre outros.

O reembolso pode ser parcial ou integral. O reembolso parcial ocorre quando o passageiro já percorreu parte do trecho do voo, por exemplo. Já o reembolso integral, ou seja, o estorno do valor total pago na passagem, ocorre quando o passageiro não completa nenhum trecho do voo ou o que foi cumprido não é útil.

Como funciona o reembolso de passagem aérea?

Teoricamente, os passageiros que cancelarem um voo têm direito ao reembolso de passagem aérea, dependendo da passagem comprada, do seu valor e das regras da companhia aérea.

Os principais motivos pelos quais um passageiro pede reembolso de passagem aérea são: atraso do voo, cancelamento do voo e desistência da viagem.

Geralmente, o passageiro deve solicitar o reembolso pelo site da companhia aérea ou pelo telefone da empresa. Online, ele deve acessar a página de reembolso da companhia, encontrar as passagens e solicitar o cancelamento e o reembolso, conforme as regras e taxas da tarifa.

A companhia aérea tem o prazo de até 7 dias após a sua solicitação para fazer a devolução do dinheiro. A restituição é realizada pela mesma modalidade do pagamento, ou seja, se você comprou as suas passagens aéreas com o seu cartão de crédito, receberá o estorno do valor na sua fatura. Já se realizou a compra à vista ou no cartão de débito, receberá o reembolso na sua conta.

Regras de reembolso

Existem algumas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para solicitar reembolso de passagem aérea, como:

Cancelamento de voo pela companhia aérea

Segundo a ANAC, a companhia aérea deve comunicar o passageiro sobre o cancelamento do voo ou outra alteração, com antecedência de, pelo menos, 72 horas antes da data do voo.

Se o voo é cancelado pela companhia aérea, os passageiros têm direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades.

Cancelamento de voo por parte do passageiro

Caso o passageiro desista do bilhete aéreo ou não possa embarcar, a companhia aérea pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso durante a compra da sua passagem aérea. Apesar de não ser obrigado, o passageiro pode aceitar o reembolso em crédito. No entanto, o valor e o prazo de validade do crédito devem ser negociados entre ele e a empresa aérea.

Exceção importante: segundo a Lei de Reembolso de Passagem Aérea, nas compras feitas com antecedência mínima de 7 dias, contados da data de embarque, o passageiro que desistir da passagem aérea em até 24 horas, contadas do recebimento do seu comprovante de compra, tem o direito ao reembolso integral (sem multas).

Mulher aguarda embarque no aeroporto.
Pode haver reembolso de passagem aérea por diversos motivos. Ele pode ser parcial ou integral.

Vale ressaltar que, mesmo que a passagem aérea seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente ao passageiro.

Em qualquer caso, a companhia aérea tem até 7 dias para fazer o reembolso, contados a partir do pedido do passageiro.

Passagem nacional

Geralmente, o passageiro de voos nacionais tem direito ao reembolso da passagem aérea em caso de voo cancelado. Mas o reembolso, na maioria das vezes, é parcial, devido à cobrança de multas ou ao tipo de tarifa da passagem aérea.

Geralmente, o reembolso integral acontece em casos de cancelamento ou atraso de voo provocado pela companhia aérea.

De acordo com a resolução nº 400 da ANAC, o passageiro pode optar por reembolso integral ou remarcação do voo original nas seguintes situações:

  • Quando o seu voo atrasar por mais de 4 horas;
  • Quando a companhia aérea não comunicar com 72h de antecedência as alterações no seu voo;
  • Quando a alternativa de voo nacional proposta pela empresa aérea tiver 30 minutos de diferença em relação ao horário de partida ou de chegada do voo original;
  • Quando a alternativa de voo internacional proposta pela companhia aérea tiver 1 hora de diferença em relação ao horário de partida ou de chegada do voo original;
  • Quando o passageiro cancelar a sua passagem aérea dentro do prazo de 24 horas da emissão do bilhete e, pelo menos, 7 dias antes da data de embarque.

Passagem internacional

As regras para reembolso de passagens internacionais são diferentes das nacionais. A maioria dos voos que partem ou chegam à Europa é protegida pelo regulamento CE nº 261. Essa legislação é válida nos 27 países-membros da União Europeia, além de Reino Unido, Islândia, Noruega e Suíça.

O passageiro tem direito a receber reembolso de passagem aérea na União Europeia quando:

  • O seu voo atrasar mais de 5 horas e ele não quiser ser realocado em outro voo;
  • O seu voo for cancelado menos de 14 dias antes da partida prevista e a companhia aérea oferecer um voo alternativo que não atenda aos seus planos de viagem;
  • O passageiro for impedido de embarcar (overbooking), mas não quer pegar o voo alternativo que for oferecido.

Posso pedir reembolso de passagem aérea?

Sim. Se você tiver dentro das regras estabelecidas para pedir reembolso de passagem aérea, você pode fazer a solicitação diretamente no site da companhia aérea ou solicitar por meio de uma das seguintes empresas que cuidam dos direitos dos passageiros aéreos:

Cancelar passagem e ter reembolso

De acordo com a Resolução 400 da ANAC, existem algumas regras para o cliente cancelar passagem aérea. Como dissemos, o reembolso pode ser integral desde que:

  • A solicitação seja feita em 24 horas, após receber o comprovante do bilhete;
  • A compra seja feita no mínimo 7 dias antes da viagem.

O passageiro pode desistir da passagem sem a necessidade de justificar.

Se o cancelamento da passagem aérea não for pedido neste prazo, a companhia aérea poderá aplicar multa, desde que não seja no valor maior do que o da compra.

Reembolso de passagem não utilizada

Se você não cancelar o voo e não comparecer, será considerado um no-show.

Dependendo da política da companhia aérea, você poderá perder o valor integral da passagem ou ter que pagar uma taxa de no-show. É importante verificar essas informações junto à empresa onde você comprou a sua passagem.

Reembolso de passagem aérea em caso de falecimento

Caso o passageiro faleça antes de o voo ocorrer, as companhias aéreas reembolsam o valor do bilhete.

Se o óbito for de um parente próximo, de 1º grau, é preciso encaminhar o pedido para a companhia aérea analisar. Neste caso, é possível que a passagem aérea seja isenta a multa para remarcação.

Segundo a reportagem do UOL, é possível comprar passagens aéreas com desconto em caso de morte ou doença grave na família (internação por emergência). A Gol e a Latam no Brasil oferecem esse tipo de passagem. A primeira orientação é entrar em contato com a companhia aérea, por telefone ou nas lojas oficiais dos aeroportos, explicando a situação.

Pelo app mobile da companhia aérea, você pode solicitar o reembolso.
Caso a companhia aérea não cumpra com os seus direitos, busque uma assistência jurídica.

Para ter acesso à tarifa pelo preço reduzido, é preciso apresentar o atestado de óbito e o comprovante de parentesco. Caso não possua, é possível comprar a passagem pelo preço normal e depois pedir o reembolso de passagem aérea pelo serviço de atendimento do consumidor, com a documentação necessária.

Reembolso de passagem aérea TAP

É possível solicitar reembolso de passagem aérea por meio da página de reembolsos da TAP. Conforme esclarece a companhia aérea, os reembolsos são feitos com base nas regras da tarifa e podem ser solicitados em qualquer tarifa que os permita.

Dependendo das regras da tarifa que você adquiriu, poderá ser cobrada uma multa de reembolso, que será deduzida ao valor do bilhete.

Se tiver dificuldades, pode contar com ajuda da parceira oficial da TAP em São Paulo, a Cestarolli Travel. É uma agência da nossa confiança e pode te ajudar a conseguir seu reemboslo de passagem aérea TAP de forma mais tranquila.

Reembolso de passagem aérea Azul

A Azul esclarece que as taxas de reembolso são cobradas por cliente e por trecho. Além disso, quando não está dentro do prazo estipulado pela ANAC para o cliente cancelar a compra, ele receberá um reembolso parcial, de acordo com o valor da sua passagem. Porém, nem toda passagem aérea é reembolsável. As tarifas mais econômicas não costumam oferecer esse benefício.

Para solicitar reembolso de passagem aérea, você deve acessar o site da Azul, clicar em “Minhas reservas” e preencher os dados solicitados (como código da reserva e o último sobrenome).

Ao aparecerem as informações sobre o seu voo, escolha aquele que você pretende solicitar o reembolso. Essa solicitação pode ser feita sem taxa. Mas você também pode pedir reembolso da passagem Azul pela central de atendimento da companhia aérea (telefone: 4003 1118). Neste caso, é cobrada uma taxa a mais pelo atendimento para reembolso.

Reembolso de passagem aérea Maxmilhas

A Maxmilhas é uma empresa bastante escolhida por brasileiros que desejam comprar passagem aérea baratas.

A Maxmilhas esclarece que é intermediadora entre o cliente e a companhia aérea, mas que, com isso, poderá se incidir a taxa de intermediação prevista antes da conclusão da sua compra.

Para solicitar reembolso de passagem aérea comprada através da Maxmilhas, você deve acessar o site da Maxmilhas, clicar em “Entrar” e efetuar o seu login com usuário e senha. Depois, você deve clicar no seu nome, no canto superior direito da página, e selecionar a opção “Minhas Viagens”.

Identifique a compra para a qual deseja atendimento, clique em “gerenciar viagens” e verifique as opções disponíveis para fazer o seu pedido. Depois de fazer a sua solicitação, a Maxmilhas entra em contato com a companhia aérea e o mantém informado por e-mail.

Quando posso pedir reembolso de passagem aérea

São diversas as situações em que é possível pedir reembolso de passagem aérea, como:

  • No-show (não comparecimento do passageiro ao embarque, sem aviso prévio) — pode ser solicitado apenas se for culpa da companhia aérea ou se o seu seguro viagem cobrir no-show;
  • Overbooking (quando a companhia aérea vende mais assentos do que os que tem no voo);
  • Conexão perdida (quando o passageiro perde a conexão por atraso na primeira decolagem);
  • Preterição de embarque (quando o passageiro é impedido de embarcar);
  • Atraso de voo pela companhia aérea;
  • Cancelamento de voo pela companhia aérea ou pelo passageiro.

As passagens têm validade de 1 ano, mas é preciso saber que o prazo-limite para solicitar reembolso varia conforme a condição tarifária de cada reserva.

Vale a pena pedir reembolso da passagem aérea?

Sim, vale.

O reembolso de passagem aérea é um direito de todo o passageiro e você pode utilizar o crédito ou o dinheiro para comprar outra passagem aérea. Portanto, caso tenha algum imprevisto, você pode e deve fazer a solicitação junto a companhia área.

Lembre-se que esse é um direito seu enquanto passageiro e qualquer problema com o cancelamento, você pode recorrer a empresas como a AirHelp ou qualquer outra que possa te ajudar juridicamente.