A nova conta de não residente no Brasil promete mudar a realidade de muitos brasileiros que vivem fora do país e desejam acessar serviços bancários e investir no Brasil de forma segura, simples e eficiente.

Índice O que é uma conta de não residente? Como a nova conta de não residente funciona? Qual a melhor opção para abrir conta de não residente? Quem precisa abrir uma conta de não residente? Documentos necessários para abrir uma conta de não residente Como abrir uma conta de não residente? Quais são os custos para manter uma conta de não residente? Há limite de movimentação para a conta de não residente? Existe diferença entre conta de não residente para pessoa física e jurídica? Vale a pena abrir conta bancária de não residente no Brasil? Perguntas frequentes sobre a conta de não residente

Neste artigo, vamos contar o que é essa conta, quais mudanças a lei trouxe, como ela funciona na prática e por que pode ser a melhor escolha para sua vida financeira no exterior. Confira!

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O que é uma conta de não residente?

A conta de não residente é uma conta bancária em reais voltada a pessoas físicas e jurídicas que não possuem residência fiscal no Brasil. Ela permite movimentações financeiras dentro do país, como pagamentos, recebimentos e transferências por Pix ou TED, mesmo à distância. 

É ideal para brasileiros que vivem no exterior e mantêm vínculos financeiros com o Brasil, empresas estrangeiras que operam com fornecedores ou clientes brasileiros, além de estrangeiros que desejam investir ou movimentar recursos em reais. 

A abertura da conta exige documentos como passaporte e comprovante de endereço, precisa ser feita em uma instituição autorizada pelo Banco Central e segue regras específicas sobre volume de operações e fiscalização fiscal.

Contas 4373 e CDE: o que mudou na lei 

A Lei nº 14.286/2021 reformulou o sistema cambial brasileiro ao unificar regras, reduzir burocracias e aproximar o país das práticas internacionais. Uma das principais mudanças foi o fim das contas 4373 e Conta de Domiciliado no Exterior (CDE), que foram substituídas pelas novas Contas de Não Residentes (CNR) a partir de 1º de janeiro de 2025. 

O principal objetivo da Lei nº 14.286/2021 é modernizar a legislação cambial brasileira. Ao consolidar regras antigas e eliminar etapas burocráticas, a norma torna o ambiente de negócios mais eficiente, transparente e alinhado a padrões internacionais. 

A CNR concentra as funcionalidades das duas modalidades antigas, permitindo a movimentação bancária e os investimentos em reais por não residentes.

A lei também ampliou o uso do real em transações internacionais e eliminou exigências como o RDE-Portfólio (Registro Declaratório Eletrônico de Portfólio), criando um ambiente mais simples e eficiente para quem investe ou mantém vínculos financeiros com o Brasil a partir do exterior.

Como a nova conta de não residente funciona?

A Conta de Não Residente (CNR) surge como uma nova opção unificada, desenvolvida para facilitar a vida de brasileiros que residem fora do país. Serão três modalidades disponíveis para o não residente escolher, disponíveis a partir de agosto de 2025:

CNR Regime Especial Ampla

Conta similar à antiga conta 4373. É indicada para perfis de investidores mais sofisticados que desejam preservar os benefícios fiscais da conta 4373 e que querem maximizar eficiência fiscal.

As principais características dessa conta são:

  • Tributação: isenta em ações, títulos públicos e outros ativos incentivados;
  • Acesso completo ao mercado financeiro e de capitais brasileiro;
  • Pré-requisitos: não pode estar domiciliado em paraíso fiscal. Exige validação de residência fiscal atual;
  • Custo: é cobrada a partir de R$ 24 mil ao ano, podendo subir conforme patrimônio (modelo em BPs).

O perfil ideal para a CNR Regime Especial Ampla são clientes que investem acima de R$ 2 milhões e buscam benefícios fiscais.

CNR Tributada (restrita)

Opção padrão, é recomendada para o investidor que busca uso básico e prático com acesso a fundos e produtos com retenção na fonte. Boa opção de conta para quem não quer recolher imposto sobre ganho acumulado.

Se caracteriza por:

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  • Tributação: pelas mesmas alíquotas de um residente fiscal no Brasil;
  • Acesso amplo a produtos de mercado, mas sem isenção;
  • Sem necessidade de migração tributária (“zerar pedra”);
  • Custo: é reduzido ou isento. O banco não assume riscos tributários.

CNR Lite (ex-conta CDE)

É uma opção recomendada para quem não quer investir de forma ativa no Brasil e busca apenas facilidade bancária, com zero custo. Veja detalhes:

  • Tributação: feita também como residente fiscal;
  • Acesso limitado: inicialmente permite apenas CDB do banco e previdência privada. O BTG estuda a possibilidade de incluir produtos com retenção na fonte;
    Sem custos fixos para o cliente;
    Uso prático: permite movimentações locais, uso de PIX, boletos e cartão de crédito.

Antes da implementação dessa mudança, o processo era complexo. A Conta CDE, por exemplo, limitava o acesso a investimentos mais simples, como CDBs e previdência privada, enquanto a Conta 4373, apesar de oferecer mais opções, era onerosa e envolvia bastante burocracia.

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Agora, com a nova conta bancária de não residente no Brasil, os brasileiros podem desfrutar de uma alternativa mais eficiente e econômica, que oferece:

  • Diversidade de produtos: acesso a uma ampla gama de opções financeiras, de ações a títulos públicos;
  • Vantagens fiscais: continuação das isenções que tornam os investimentos mais atraentes;
  • Praticidade: um processo simplificado que elimina a burocracia e economiza tempo.

Qual a melhor opção para abrir conta de não residente? 

Apesar da nova regulamentação simplificando o processo, entender as exigências e escolher a instituição financeira mais adequada exige conhecimento técnico e experiência prática. Por isso, contar com o apoio de uma empresa especializada faz toda a diferença na hora de abrir sua conta bancária de não residente no Brasil. 

A Care Multi-Family Office atua justamente nesse ponto: orienta brasileiros que vivem fora do país a abrir suas contas de forma segura e descomplicada.

Desde a seleção do provedor ideal até a organização dos documentos, a Care MFO acompanha cada etapa com atendimento personalizado. A empresa é parceira do Euro Dicas e referência no atendimento a não residentes que desejam manter ou ampliar sua presença financeira no Brasil.

Vantagens de abrir uma conta com apoio da Care 

Abrir uma conta de não residente no Brasil com o suporte de uma consultoria em gestão de patrimônio, como a empresa Care MFO, oferece diversas vantagens que vão além da simples formalidade bancária.

São elas:

  • Conformidade com as normas vigentes: garantia de que cada etapa do processo respeita os critérios exigidos pelo Banco Central e Receita Federal, reduzindo riscos e evitando penalidades;
  • Mapeamento patrimonial completo: levantamento detalhado de bens e direitos para criar um plano sucessório eficiente e adaptado ao seu perfil familiar e jurisdicional;
  • Operação sem obstáculos: preparação e entrega de todos os documentos exigidos, contato direto com instituições financeiras e cumprimento das novas exigências legais de forma ágil e clara;
  • Aproveitamento inteligente do mercado brasileiro: indicação de aplicações alinhadas ao seu perfil, com atenção a isenções de imposto em ações, fundos e títulos do governo;
  • Acompanhamento contínuo: suporte permanente para adaptar sua carteira a novas regras, revisar estratégias e proteger seu patrimônio ao longo do tempo;
  • Análise fiscal individualizada: avaliação da sua situação tributária no país e no exterior (através de parceiros experientes) para indicar caminhos legais que preservem seus rendimentos e evitem a bitributação.

Com esse tipo de assistência, o investidor internacional transforma a abertura da CNR em uma decisão eficiente, segura e alinhada às melhores práticas do mercado.

Diferenciais da Care

A empresa atua com abordagem completa e personalizada, integrando inteligência financeira, tecnologia de ponta e foco total no cliente. Confira, a seguir, os principais diferenciais e entre em contato com a Care Multi-Family Office para uma assessoria personalizada.

Alocação de ativos sob medida

A Care utiliza tecnologia proprietária e práticas de hedge funds para desenhar carteiras exclusivas, alinhadas ao seu perfil de risco e aos seus objetivos. Sem repasse a terceiros, sem produtos empacotados e com foco na eficiência de longo prazo.

Mais rentabilidade com menos custo

Ao evitar soluções genéricas e custos ocultos, a Care garante uma estrutura líquida, acessível e com alta performance, priorizando estratégias com ganho real e economia fiscal.

Gestão de riscos ampla e integrada

A equipe avalia riscos que envolvem profissão, atividades empresariais, conjuntura internacional e proteção familiar. Com isso, oferece uma cobertura robusta e inteligente, reduzindo vulnerabilidades e perdas.

Uso inteligente da tecnologia

A empresa investe em inteligência artificial para entregar soluções eficientes, baseadas em dados e com monitoramento constante das melhores práticas globais.

Presença digital ativa e atualizada

A Care mantém canais digitais dinâmicos, que acompanham o ritmo das transformações do mercado e permitem uma resposta rápida e assertiva às demandas dos clientes em qualquer parte do mundo.

A combinação desses fatores coloca a Care como uma excelente opção para quem deseja abrir uma Conta de Não Residente com estratégia, segurança e visão de futuro.

Quem precisa abrir uma conta de não residente?

Brasileiros que fixam moradia fora do país precisam abrir uma conta de não residente, isso porque eles entram em uma nova categoria fiscal e, com isso, enfrentam limitações relevantes no uso do sistema bancário nacional. 

Após oficializar a saída definitiva do Brasil, estes brasileiros perdem o direito de manter contas tradicionais em instituições locais. Nesse contexto, a abertura de uma conta de não residente torna-se uma etapa indispensável.

Abrir uma CNR é essencial para manter movimentações financeiras morando fora do Brasil
Abrir uma Conta de Não Residente é a maneira ideal de manter movimentações financeiras e ativos no Brasil, mesmo morando fora

Ela viabiliza o recebimento de aluguéis, salários, pensões, dividendos, bem como o pagamento de compromissos no Brasil, além de facilitar a movimentação internacional de recursos e o acesso contínuo a investimentos no mercado local.

Como saber se sou não residente no Brasil?  

A definição de quem é considerado não residente no Brasil depende do tempo de permanência dentro ou fora do país, além da formalização do vínculo com a Receita Federal. Entenda:

  • Comunicação de saída definitiva: brasileiros que informam formalmente à Receita Federal que deixaram o país passam a ser não residentes a partir da data declarada;
  • Ausência superior a 12 meses: mesmo sem comunicar a saída, quem permanece fora do Brasil por mais de 12 meses consecutivos torna-se não residente a partir do 13º mês;
  • Permanência inferior a 184 dias: brasileiros ou estrangeiros que ficam no Brasil por menos de 184 dias (consecutivos ou não) dentro de um período de 12 meses não são considerados residentes;
  • Serviço para governo estrangeiro: pessoas que vêm ao Brasil para trabalhar em órgãos de governos estrangeiros, sem intenção de residir permanentemente, mantêm o status de não residentes.

Documentos necessários para abrir uma conta de não residente

A lista de exigências pode variar conforme a instituição financeira e o país em que você deseja abrir a conta, mas existem requisitos frequentes que costumam se repetir em muitos casos.

Se você é brasileiro vivendo fora do país e precisa abrir uma Conta de Não Residente (CNR), veja abaixo os principais documentos solicitados no Brasil:

  • Documento oficial com foto (como RG, CNH ou passaporte);
  • CPF ativo;
  • Número fiscal do país onde reside atualmente;
  • Comprovação de residência no exterior emitida nos últimos 90 dias;
  • Comunicação de saída definitiva enviada à Receita Federal;
  • Comprovante de rendimentos ou declaração de imposto no país onde reside.

Já para estrangeiros ou brasileiros que nunca tiveram residência fiscal no Brasil, os bancos costumam exigir:

  • Passaporte válido;
  • CPF brasileiro;
  • Número fiscal do país de origem;
  • Comprovante de endereço recente;
  • Documentação de renda atual.

Em alguns casos, o banco pode exigir um procurador no Brasil se o processo for feito pessoalmente.

Precisa declarar a saída definitiva do Brasil?

Sim. Quem deixa o país de forma permanente ou passa mais de 12 meses seguidos no exterior precisa oficializar a mudança de status fiscal. Isso se faz por meio de dois passos obrigatórios junto à Receita Federal:

  1. Envio da comunicação de saída definitiva: deve ser feita a partir da data da partida ou do momento em que a pessoa é considerada não residente. O prazo final é o último dia útil de fevereiro do ano seguinte à saída;
  2. Entrega da declaração de saída definitiva do IR: essa declaração substitui o Imposto de Renda convencional e deve ser enviada no ano seguinte, com todos os rendimentos recebidos até a data da saída.

Essa regularização é essencial para encerrar obrigações como contribuinte residente, evitar tributos em duplicidade e garantir conformidade com as regras brasileiras.

Após formalizar o processo, você passa a ser tributado apenas pelos rendimentos com origem no Brasil, como aluguéis, investimentos e pensões.

Como abrir uma conta de não residente? 

Embora o processo seja viável, abrir uma conta bancária de não residente no Brasil exige atenção aos detalhes, documentação específica e medidas extras de segurança. Veja o caminho completo:

1. Escolha da instituição financeira

A primeira decisão é selecionar um banco ou provedor autorizado a operar com câmbio. Existem opções em bancos tradicionais e digitais que oferecem contas internacionais com abertura totalmente digital e multimoeda.

Jorge Gonzaga, do canal Inside Money, explica os problemas de manter uma conta no Brasil após fazer a saída fiscal, reforçando a importância da abertura da Conta de Não Residente, para aqueles que precisam ou desejam. Confira:

2. Documentos obrigatórios

Os documentos variam de acordo com o perfil e o banco, mas normalmente incluem:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte);
  • CPF ativo;
  • Número fiscal do país de residência (NIF);
  • Comprovante de residência no exterior recente;
  • Prova de renda (como holerites, declaração de IR ou similares);
  • Comunicação ou Declaração de Saída Definitiva do Brasil;
  • Certidão de Regularidade Fiscal (quando solicitada);
  • Documento migratório (como visto permanente, no caso de estrangeiros).

3. Cadastro e preenchimento do formulário

No site ou aplicativo da instituição escolhida, o formulário de abertura deve ser preenchido com dados pessoais, endereço fora do Brasil, ocupação e informações financeiras.

4. Envio da documentação

Os arquivos devem ser enviados online conforme as instruções do banco. Dependendo da política interna, podem ser exigidas versões autenticadas ou com tradução juramentada.

5. Validação da identidade

É comum que o banco solicite outras etapas adicionais, como:

  • Foto segurando o documento de identidade;
  • Selfie;
  • Entrevista online ou videoconferência;
  • Essas medidas reforçam a segurança contra fraudes.

6. Análise e aprovação

A instituição avalia os dados e documentos apresentados. O prazo de resposta pode variar entre alguns dias e algumas semanas, conforme a complexidade de cada perfil.

7. Ativação da conta

Com a aprovação, pode haver solicitação de depósito inicial para liberar o uso da conta. Após isso, o acesso aos serviços bancários estará disponível dentro das normas para não residentes.

Apesar de ter poucos passos, abrir a conta bancária de não residente no Brasil pode não ser tão fácil assim para quem está residindo em outro país e tem muitas coisas para resolver. Por isso, investir em uma assessoria especializada pode ser a solução perfeita. 

Com a Care Multi-Family Office é possível contar com uma equipe especializada, pronta para cuidar de toda a burocracia envolvida na abertura da conta de não residente. Essa assessoria garante um processo simplificado, seguro e adaptado ao seu perfil fiscal. 

A Care atua diretamente com instituições de confiança, oferecendo o suporte necessário para cada etapa, inclusive com assessoria tributária e suporte em português.

Quais são os custos para manter uma conta de não residente?

As despesas para manter uma conta bancária como não residente mudam de acordo com o país, o tipo de instituição financeira e o formato da conta. No Brasil, a Conta de Domiciliado no Exterior pode representar um gasto maior em instituições convencionais, mas há opções gratuitas no mercado. 

Bancos tradicionais exigem saldo mínimo e aplicam tarifas mensais, além de cobrarem por transações internacionais, de modo geral. Já os bancos digitais oferecem alternativas com menos exigências e sem custo fixo, o que atrai quem busca simplicidade e menor impacto financeiro.

O valor final depende do banco e do uso da conta. Por isso, comparar as condições antes da abertura é essencial para evitar surpresas e encontrar a melhor alternativa para o seu perfil.

Preciso declarar essa conta no exterior?

Sim. Quem mora fora do país mas mantém conta bancária de não residente no Brasil deve informar essa informação às autoridades fiscais do país onde mora atualmente e é residente fiscal no momento.

Em Portugal, por exemplo, residentes fiscais do país devem declarar todas suas contas bancárias e ativos mantidos no exterior (fora de Portugal), no seu Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

Na Espanha ocorre o mesmo: é preciso declarar bens e direitos no exterior, através do Modelo 720.

Há limite de movimentação para a conta de não residente?

Contas abertas no Brasil por pessoas que vivem fora, como a conta bancária de não residente no Brasil, permitem movimentação livre de valores, desde que respeitem regras de identificação e origem dos recursos.

Não existe um teto geral para transferências em contas tradicionais, mas cada operação precisa estar de acordo com os critérios exigidos pelo banco e pela regulamentação do Banco Central.

Detalhamento dos limites

No caso das contas pré-pagas em reais, o limite por operação é de até R$ 100 mil. Já transações a partir desse valor exigem documentos que comprovem a origem e a destinação dos recursos. Essas operações passam por controle mais rigoroso e, quando necessário, são informadas ao Banco Central.

Pagamentos em dinheiro só são permitidos até R$ 10 mil. Acima disso, o valor precisa ser movimentado por meios como TED, DOC, Pix ou cheque. Cartões de crédito não entram nessa modalidade.

Por fim, movimentações que ultrapassem R$ 1 milhão em reais, ou que envolvam capitais estrangeiros registrados, devem ser reportadas ao Banco Central em até dois dias úteis. Valores entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão também podem entrar nos relatórios mensais da instituição.

Posso utilizar a conta de não residente para investimentos no Brasil?

Sim, quem mora fora do país pode usar a conta de não residente para aplicar recursos no mercado brasileiro. As normas mais recentes, como a Resolução Conjunta nº 13/2024 do Banco Central e da CVM, tornaram esse processo mais direto e acessível para pessoas físicas.

Com a nova regulamentação, o investidor não residente pode aplicar seu próprio dinheiro em ativos financeiros e valores mobiliários, utilizando uma Conta de Não Residente em reais (CNR). A movimentação pode ser feita diretamente, sem a necessidade de estruturas complexas ou intermediários.

Posso movimentar a conta normalmente se eu voltar a ser residente no Brasil?

Ao retomar a condição de residente fiscal no Brasil, você deve encerrar a conta de não residente, visto que ela é exclusiva para quem vive fora do país e mantém essa condição fiscal. Quando há mudança de status, é necessário informar o banco e atualizar os dados cadastrais.

A instituição bancária fará a conversão da conta para o tipo adequado ao novo perfil. Se o cliente não comunicar essa alteração, o banco pode restringir movimentações, bloquear o acesso ou até encerrar a conta, conforme as regras do Banco Central.

Por isso, ao retornar ao país, o ideal é regularizar a situação quanto antes para evitar problemas no uso dos serviços financeiros.

Existe diferença entre conta de não residente para pessoa física e jurídica?

Sim. A abertura de conta para não residentes varia conforme o tipo de titular: pessoa física ou jurídica. Cada perfil possui exigências e regras específicas, definidas pelas normas do Banco Central e pela Receita Federal.

Pessoa física não residente pode manter conta em banco brasileiro desde que comprove sua residência fiscal no exterior. O processo costuma ser mais direto, exigindo documentos como passaporte, comprovante de endereço fora do país, CPF ativo e, em alguns casos, comprovante de renda ou carta de referência bancária.

A conta bancária de não residente no Brasil deve ser feita com cautela
Contar com auxílio profissional para abrir a CNR é muito importante, principalmente para pessoa jurídica

Já a pessoa jurídica não residente também pode abrir conta bancária no Brasil, mas o processo é mais exigente. Os documentos solicitados incluem contrato social, certidão de registro da empresa no país de origem, nomeação formal de representante legal no Brasil, além da identificação dos sócios e gestores. 

Em muitos casos, é necessário apresentar traduções juramentadas e registrar os documentos em órgãos públicos brasileiros.

Vale a pena abrir conta bancária de não residente no Brasil? 

Abrir uma conta bancária como não residente pode representar uma grande vantagem para quem mantém vínculos financeiros com o Brasil. Dependendo do perfil, essa escolha garante praticidade, economia e acesso a oportunidades no mercado local. Veja os motivos que valem a pena:

Controle remoto das finanças no Brasil

Ter uma conta em reais permite que brasileiros e estrangeiros com residência fiscal no exterior movimentem seus recursos com facilidade.

É possível pagar contas, transferir valores via Pix, receber salários ou pagamentos por serviços e fazer compras no Brasil, presencialmente ou online.

Acesso direto ao mercado de investimentos

Com uma conta de não residente, o titular pode aplicar em ações, fundos, títulos públicos e privados. O investidor ainda pode aproveitar a atratividade da taxa de juros brasileira e benefícios fiscais, como isenção sobre lucros em alguns ativos financeiros.

Redução de custos cambiais

Manter valores em reais evita conversões frequentes de moeda, o que reduz os custos com câmbio. Isso facilita pagamentos e transferências dentro do país sem impacto no valor final das operações.

Gestão de compromissos financeiros locais

Para quem possui bens, empresas, familiares ou outras responsabilidades no Brasil, a conta facilita operações como recebimentos, doações, pagamentos, partilhas e negociações de compra e venda.

Processos menos burocráticos

A digitalização dos serviços bancários e mudanças regulatórias tornaram o processo mais ágil. Atualmente, fintechs e bancos digitais permitem abrir conta online, com menos exigências e tarifas mais acessíveis.

Economia com tarifas e serviços

Bancos digitais oferecem contas multimoeda sem cobrança de manutenção e com taxas mais baixas para envio de recursos e conversão de moedas, o que torna a operação viável para quem busca praticidade e custo-benefício.

Apesar de o processo estar ainda mais facilitado, buscar apoio especializado é essencial. A Care Multi-Family Office oferece suporte completo para brasileiros no exterior que desejam manter ou expandir sua relação financeira com o país.

A empresa orienta na escolha do banco ideal, prepara os documentos necessários e acompanha cada fase do processo com atendimento personalizado. A Care é referência no suporte a não residentes, com foco em segurança e eficiência.

Perguntas frequentes sobre a conta de não residente 

Reunimos as perguntas mais frequentes para ajudar quem vive no exterior e/ou tem vínculo com o Brasil e precisa entender melhor como funcionam as regras da conta de não residente. Confira!

A conta de não residente é em reais ou em moeda estrangeira?

A conta de não residente no Brasil, chamada oficialmente de Conta de Domiciliado no Exterior (CDE), é uma conta bancária aberta em reais (BRL). Ela foi criada para permitir que pessoas físicas ou jurídicas sem residência fiscal no país possam movimentar recursos no sistema financeiro brasileiro.

É possível realizar transferências internacionais com a conta de não residente?

Sim. A conta de não residente permite que pessoas físicas ou jurídicas sem residência fiscal no Brasil realizem transferências internacionais de forma legal e eficiente.

Esse tipo de conta foi justamente desenvolvido para facilitar o envio e o recebimento de recursos entre o Brasil e o exterior, sendo bastante utilizado para:

  • Investimentos;
  • Pagamentos de compromissos no Brasil ou fora;
  • Doações e heranças;
  • Repatriação de recursos.

Tem como abrir uma conta sem comprovante de residência?

É extremamente difícil abrir uma conta de não residente no Brasil sem apresentar um comprovante de residência — especialmente em bancos tradicionais.

A maioria das instituições financeiras adota o comprovante de endereço como exigência padrão, seja no Brasil ou no exterior, além de documentos normalmente solicitados, como o passaporte válido, CPF, comprovante de residência e referências bancárias ou documentos complementares (variam por instituição).

Bancos digitais oferecem um processo de abertura mais simples e menos burocrático. Eles costumam aceitar comprovante de residência do país de origem.

Como funciona a abertura de conta bancária em Portugal para não residente?

Pessoas sem residência em Portugal podem abrir conta bancária para não residente no país. O processo é viável, mas requer o envio de alguns documentos e o cumprimento de etapas que variam conforme o perfil do cliente e o banco escolhido.

De modo geral, as instituições financeiras pedem:

  • Documento oficial com foto, como passaporte ou carteira de identidade válida;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF), essencial para qualquer operação financeira. Quem vive fora de Portugal precisa indicar um representante fiscal para obter o número;
  • Comprovante de morada, que pode ser do país de origem ou de Portugal, como fatura de serviços públicos ou extrato bancário;
  • Prova de renda ou ocupação profissional, como contrato de trabalho, holerite ou declaração do empregador;
  • Alguns bancos também solicitam um valor mínimo como depósito inicial no momento da abertura da conta.

Conta de não residente e residente não habitual são a mesma coisa? 

Não. Embora os termos pareçam semelhantes, “não residente” e “residente não habitual” referem-se a situações completamente diferentes no sistema fiscal e bancário português. A confusão entre os dois conceitos é comum, especialmente entre brasileiros que moram em Portugal.

A conta de não residente é uma modalidade bancária em reais, voltada a pessoas físicas e jurídicas que moram fora do Brasil. Ela permite realizar operações financeiras dentro do território nacional, mesmo que o titular esteja morando em outro país.

Já o estatuto de residente não habitual é um regime voltado a quem transfere sua residência fiscal para Portugal e não foi residente fiscal no país nos últimos 5 anos. Ao entrar nesse regime, o contribuinte torna-se residente fiscal e tem acesso a benefícios fiscais por até 10 anos, desde que siga as exigências do programa. 

Porém, esse regime terminou para novos candidatos. Agora, há um novo: o Incentivo Fiscal para a Investigação Científica e Inovação (IFICI). Se você tinha o RNH, continua a receber os benefícios dentro do prazo legal, mas não é possível solicitá-lo do zero.

É importante reforçar que se tratam de regimes diferentes, com propósitos e implicações específicas. Por isso, contar com orientação profissional pode evitar erros que comprometem o planejamento financeiro ou fiscal. Neste caso, indicamos que entre em contato com a Care Multi-Family Office para esclarecer suas dúvidas para poder tomar decisões com mais segurança.