Morar no exterior não precisa ser um obstáculo para aproveitar as oportunidades do mercado financeiro brasileiro. Como investidor não residente (INR), você pode diversificar seu patrimônio com títulos de renda fixa ou variável nacionais.
Neste artigo, detalhamos o que é o INR, os requisitos legais para essa condição e as vantagens e desafios envolvidos.
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FALAR COM A PERSONAL TAX →O que é um investidor não residente?
O investidor não residente (INR) é uma pessoa física ou jurídica, incluindo fundos e outras entidades de investimento coletivo, que mora ou tem sede fora do Brasil e investe no mercado financeiro brasileiro.
Apesar de investirem no Brasil, esses investidores não utilizam CPF ou CNPJ para operar. Em vez disso, nomeiam representantes legais, como bancos ou corretoras, que atuam como intermediários e prestam informações às autoridades brasileiras.
Esse sistema ajuda a garantir transações financeiras mais transparentes e seguras, evitando fraudes e práticas ilegais, como a lavagem de dinheiro. Assim, o Brasil consegue monitorar melhor os investimentos que vêm de fora.
Características da residência fiscal no Brasil
A condição de residente ou não residente fiscal no Brasil depende de dois fatores principais: o tempo de permanência e a intenção de morar de forma permanente:
- Residente fiscal: pessoa física que reside no Brasil em caráter permanente ou que retorna ao país com intenção definitiva de morar. Também estão incluídos aqueles que saiam do país sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência;
- Não residente fiscal: pessoa física que não reside no Brasil de forma permanente, que saiu do país com caráter definitivo e comunicou oficialmente essa saída à Receita Federal. Essa definição também é aplicada a pessoas que permanecem fora do país por mais de 12 meses consecutivos sem intenção de retorno.
Portanto, brasileiros que moram fora há mais de 12 meses ou fizeram a Comunicação de Saída Definitiva são considerados não residentes fiscais e passam a ter tratamento tributário diferente no Brasil.
Como posso investir no Brasil como não residente?
Para investir no Brasil sendo não residente, você pode seguir basicamente duas opções. A primeira é investir por conta própria, abrindo uma conta em um banco ou corretora brasileira que aceite estrangeiros.
Essas instituições geralmente oferecem uma assessoria especializada para ajudar você com a abertura e gerenciamento da conta. Assim, mesmo sendo estrangeiro, você consegue investir em CDBs, previdência privada e outros ativos no Brasil.
A segunda forma é investir de maneira indireta, usando intermediários fora do Brasil. Isso pode ser feito por meio de fundos internacionais que aplicam em ativos brasileiros ou por ETFs (fundos negociados em bolsa) listados em bolsas estrangeiras que seguem índices do mercado brasileiro.
Confira no Instagram do Euro Dicas um post com mais detalhes sobre como abrir uma conta de investidor não residente e outras dicas importantes sobre investimentos.
É possível ter residência fiscal no Brasil morando no exterior?
Sim, é possível continuar sendo considerado residente fiscal no Brasil mesmo morando no exterior.
Isso acontece quando a pessoa não emite a Declaração de Saída Definitiva do País — documento que informa oficialmente à Receita Federal que ela deixou de morar no Brasil. Sem essa formalização, a Receita entende que você ainda mantém vínculos com o país e, por isso, continua com todas as obrigações de um residente fiscal.
Importância do auxílio profissional
Investir no Brasil como não residente pode ser complexo, especialmente por causa da burocracia, das regras tributárias específicas e das limitações de acesso a alguns tipos de investimentos. Por isso, contar com apoio profissional faz toda a diferença.
A Care, um Multi-Family Office, especializado em atender brasileiros no exterior, é uma excelente escolha para quem busca investir com segurança no Brasil.
Com experiência em assessorar expatriados, ela oferece um serviço personalizado, ajudando você a tomar decisões inteligentes, otimizar seus investimentos e crescer seu patrimônio no Brasil com tranquilidade.
Quais são os investimentos permitidos para não residentes no Brasil?
Com uma conta 4373, o INR consegue fazer aplicações em ativos de renda fixa ou variável negociados no mercado financeiro brasileiro. As principais são CDBs, fundos de previdência privada, derivativos e ações. Conheça melhor alguns desses investimentos a seguir:
CDBs
O CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um investimento de renda fixa oferecido pelos bancos brasileiros. Nele, você “empresta” dinheiro para as instituições financeiras e, em troca, recebe esse valor acrescido de juros após um prazo determinado.
É a aplicação mais popular em contas 4373 e é interessante para investidores mais conservadores que buscam por um título de renda fixa com potencial de retorno mais alto do que alguns países com taxa de juro baixas.
Fundo de previdência privada
O fundo de previdência privada é outra aplicação popular em contas para investidores não residentes. Essa é uma aplicação de longo prazo composta por títulos de renda fixa e/ou variável, mas com algumas regras de tributação e limitações de dedução fiscal.
É uma alternativa interessante para quem quer diversificar em reais e pensa no longo prazo, principalmente em uma aposentadoria no país. No entanto, é preciso avaliar bem os custos, a liquidez e o regime tributário aplicável.
Ações
As ações de empresas listadas na B3, a bolsa de valores do Brasil, são uma aplicação interessante para investidores não residentes mais arrojados. É possível investir em setores variados como commodities, bancos, varejo e estatais.
O mercado brasileiro é conhecido pela volatilidade, mas também por oferecer boas oportunidades de crescimento, principalmente em setores ligados à economia interna e commodities, que têm forte presença no país.
Procedimentos necessários para investidores não residentes (IRN)
Existem alguns procedimentos necessários para se tornar um investidor não residente e operar legalmente no mercado financeiro brasileiro. A seguir, explicamos os principais passos que você precisa seguir:
Encerramento fiscal no Brasil
O encerramento fiscal é o primeiro passo para se tornar um não residente fiscal no Brasil, e ele começa com a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP).
Esse documento deve ser enviado à Receita Federal em até 12 meses após a sua saída do Brasil e serve para informar oficialmente que você pretende morar de forma permanente no exterior.
Depois disso, é necessário entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), que formaliza a mudança do seu status fiscal. Ela deve ser apresentada no ano seguinte à saída definitiva e deve conter informações sobre todos os seus bens, rendimentos e dívidas até a data em que você deixou o país.
É essencial regularizar qualquer pendência fiscal, quitar tributos devidos e informar bancos e outras fontes pagadoras sobre a mudança de residência. Isso ajuda a evitar problemas futuros com a Receita Federal brasileira e garante que você esteja em conformidade com suas obrigações no Brasil.
Como fazer a Declaração de Saída no Brasil
Assim como vimos acima, fazer a Declaração de Saída Definitiva do País é um processo importante para quem está deixando o Brasil de forma permanente. Para emitir esse documento, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o “Meu Imposto de Renda” no Portal e-CAC e inicie a sua declaração;
- Selecione a “Declaração de Saída Definitiva do País”;
- Preencha todas as informações solicitadas;
- Revise todos os dados e envie a declaração pelo próprio programa da Receita Federal;
- Gere e salve o número de Recibo de entrega da sua DSDP;
- Confira a situação da sua declaração no Portal e-CAC (processada ou pendência);
- Caso a declaração tenha sido processada, guarde as cópias do documento e do recibo.
Após concluir o processo, guarde as cópias da Declaração de Saída Definitiva do País como prova da sua conformidade com as normas fiscais brasileiras.
Conta para investidor não residente (CDE)
A abertura de uma Conta de Domiciliado no Exterior (CDE) é mais um dos procedimentos necessários para se tornar um INR no Brasil. Essa conta funciona como uma conta corrente convencional, sendo destinada a pessoas físicas ou jurídicas que moram fora do país e precisam movimentar recursos no país.

A CDE deve ser aberta em uma instituição financeira brasileira e estar vinculada a um representante legal no Brasil, que pode ser um banco, corretora ou agente autorizado. Através dela, você pode realizar:
- Transferências bancárias;
- Pix;
- Remessas ao exterior;
- Pagamentos e recebimentos de dividendos;
- Investimentos em produtos de renda fixa (CDBs e LCIs).
Em geral, a CDE é uma boa opção para quem possui imóveis no Brasil, precisa receber aluguéis, enviar dinheiro a familiares ou fazer movimentações financeiras com frequência. Todas as transações realizadas com essa conta seguem as normas do Banco Central e da Receita Federal.
Como abrir uma Conta de Domiciliado no Exterior (CDE)?
O processo de abertura de uma Conta de Domiciliado no Exterior pode variar de acordo com a instituição financeira, mas geralmente segue o passo a passo abaixo:
- Escolha uma instituição financeira que ofereça a conta CDE;
- Confira os requisitos de abertura da conta;
- Envie os documentos de identificação e fiscais necessários;
- Preencha o formulário de abertura da conta;
- Aguarde a análise e aprovação da abertura da conta;
- Acesse a sua conta e comece a usá-la após a confirmação de ativação.
Embora o processo de abertura de uma conta CDE pareça simples, ele exige o envio de documentos fiscais específicos e pode gerar dúvidas. Por isso, contar com o apoio de uma empresa com experiência no assunto faz toda a diferença para evitar erros ou atrasos.
A Care Multi-Family Office é uma consultoria especializada que atende brasileiros que vivem no exterior e desejam investir no Brasil com segurança. Com ela, você recebe suporte completo antes e durante a abertura da conta CDE — tudo com atendimento em português e orientações claras em cada etapa.
Conta CDE será substituída pela conta CNR
A Conta de Domiciliado no Exterior (CDE) foi substituída pela nova Conta de Não Residente (CNR) em 1º de janeiro de 2025, conforme definido pela Resolução Conjunta nº 1333/2024, emitida pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A nova CNR passou a ser a única opção de conta para brasileiros que vivem no exterior ou investidores estrangeiros que desejam movimentar recursos e aplicar no mercado financeiro brasileiro. Ela pode ser aberta em duas modalidades:
- CNR no Regime Geral: oferece acesso a todos os ativos do mercado brasileiro com tributação convencional. É indicada para quem busca praticidade e não precisa de isenções fiscais;
- CNR com Benefícios Tributários: garante isenção de IR sobre ações e títulos públicos, mas exige migração formal e planejamento tributário. É ideal para quem já usava a conta 4373 ou deseja manter benefícios fiscais.
E o que é a conta 4373?
A conta 4373 foi criada especialmente para investidores não residentes que desejam ter acesso ao mercado financeiro brasileiro. Através dela, é possível investir em uma grande variedade de ativos de renda fixa e variável, como:
- CDBs;
- LCIs;
- Títulos do Tesouro Direto;
- Ações;
- Fundos imobiliários;
- Debêntures.
Assim, se o seu objetivo é investir de forma diversificada e aproveitar incentivos fiscais, a antiga conta 4373 seria uma boa opção. No entanto, com a unificação das contas, a CNR com Benefícios Tributários passou a ser a alternativa ideal para quem deseja manter essas mesmas vantagens no novo modelo.
Como funciona a tributação do investidor não residente?
A tributação para quem investe no Brasil como não residente é diferente da aplicada a quem mora no país. Basicamente, o governo cobra imposto de renda sobre os ganhos de capital e faz uma retenção na fonte sobre rendimentos como juros e rendimentos.
Se o Brasil não tiver um acordo de dupla tributação com o país onde você vive, pode ser que você precise pagar imposto nos dois países. Além disso, dependendo da sua situação fiscal, você pode estar dispensado de fazer a declaração de Imposto de Renda no Brasil.
A seguir, explicamos os principais impostos que você deve conhecer.
Imposto de Renda sobre ganhos de capital
Se você vendeu algum bem ou investimento com lucro, como ações, imóveis ou outros ativos, precisa pagar Imposto de Renda sobre esse ganho de capital, que é a diferença entre o valor de venda e o que você pagou na compra.

Isso vale tanto para quem mora no Brasil quanto para quem mora no exterior, desde que o bem vendido esteja no Brasil ou tenha sido adquirido com reais.
Retenção na fonte
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tributo que incide diretamente sobre os rendimentos de certos investimentos. Ele é cobrado automaticamente pela instituição financeira (como bancos ou corretoras) no momento em que o rendimento é pago, ou seja, antes mesmo do valor chegar até o investidor.
Esse imposto é comum em aplicações como CDBs, fundos de investimento e outras aplicações de renda fixa e a alíquota varia entre 0 até 22,5%, a depender do título.
Tratados de dupla tributação
Os tratados de dupla tributação existem para evitar que uma mesma renda seja tributada duas vezes — no país onde ela foi gerada e no país onde o investidor reside. Essa é uma vantagem para investidores brasileiros que vivem no exterior e para estrangeiros que investem no Brasil.
Hoje, o Brasil tem 37 acordos desse tipo com países da América do Sul, Europa, Ásia e África, segundo a Receita Federal. Se você é um investidor não residente, vale a pena conferir se existe um tratado entre o Brasil e seu país de residência para aproveitar esses benefícios fiscais.
Declaração de imposto de renda para investidores não residentes
Investidores não residentes não precisam apresentar a Declaração de Imposto de Renda no Brasil, desde que tenham comunicado oficialmente sua saída definitiva do país à Receita Federal. Também não devem receber rendimentos tributáveis no Brasil, exceto aqueles sujeitos à tributação exclusiva na fonte.
Regras e limitações do investidor não residente
Existem algumas regras e limitações regulatórias para não residentes que planejam investir no Brasil. Conheça a seguir quais são as principais delas:
Novas regras da resolução Conjunta nº 13
A Resolução Conjunta nº 13, criada pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entrou em vigor em 2025 e trouxe mudanças importantes para facilitar o investimento estrangeiro no Brasil. Veja os principais destaques:
- Investimento sem representante no Brasil: pessoas físicas estrangeiras podem investir sem precisar nomear representante, se atenderem a requisitos como usar recursos próprios, ter conta em reais no Brasil e investir até R$ 2 milhões por mês;
- Mais instituições podem representar investidores: além de bancos, câmaras e prestadores de serviços autorizados pelo Banco Central também podem atuar como representantes;
- Não é mais obrigatório escolher custodiante antes de investir: antes, era obrigatório nomear uma instituição para guardar os ativos antes do investimento. Agora, essa escolha pode ser feita depois, agilizando o início das operações;
- Mudança de residência fiscal sem perda dos investimentos: se o investidor mudar de país de residência, pode continuar com seus investimentos sem necessidade de vender ou encerrar posições. Apenas deve atualizar seu cadastro;
- Mais ativos aceitos para Depositary Receipts: a lista de ativos que podem lastrear esses títulos negociados no exterior foi ampliada, incluindo valores mobiliários de fundos e companhias securitizadoras;
- Fim do Registro Declaratório Eletrônico (RDE-Portfólio): não é mais preciso registrar investimentos no sistema do Banco Central, simplificando o processo para investidores estrangeiros.
Quer saber mais sobre as novas regras da resolução Conjunta 13? Então, assista o vídeo abaixo do canal Contadora do Imigrante e descubra como elas impactam nos investimentos para expatriados.
Acompanhar as mudanças da regulamentação no Brasil, é essencial para evitar problemas fiscais e tributários como INR.
Diferença entre investir como pessoa física x pessoa jurídica
Confira a seguir as principais diferenças nas regras, exigências e processos para quem investe no Brasil como pessoa física ou como pessoa jurídica. Cada perfil tem suas obrigações. Veja os detalhes:
Representação
De forma geral, investidores não residentes que são pessoas jurídicas precisam obrigatoriamente nomear um representante legal no Brasil para investir em valores mobiliários.
Já no caso de pessoas físicas, a exigência de representação é dispensada, conforme a Resolução Conjunta nº 13, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:
- As aplicações em valores mobiliários sejam feitas com recursos próprios;
- Os investimentos sejam realizados a partir de conta de não residente em reais, de titularidade do próprio investidor, mantida no Brasil e com recursos próprios;
- Façam aplicações em ativos financeiros não efetuadas a partir de CNR, limitadas a aportes mensais de até R$ 2 milhões por intermediário.
Caso o investidor pessoa física não cumpra esses critérios, será necessário instituir um representante legal no Brasil para realizar os investimentos.
Registro na CVM
Todo INR, seja pessoa física ou jurídica, precisa estar registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para investir no Brasil.
Normalmente, esse registro é feito pela instituição financeira que atua como representante legal do investidor. O processo exige o envio de documentos e informações pessoais.
O que um investidor não residente deve contratar ou construir?
Um investidor não residente precisa abrir uma conta específica em uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central, que servirá para movimentar os recursos usados nos investimentos.
Também é necessário contratar um representante legal no Brasil — geralmente um banco ou uma empresa especializada, que será responsável pela parte fiscal, custódia dos investimentos e relacionamento com os órgãos reguladores. Existem algumas exceções, mas essa é a regra padrão.
Outro passo importante é fazer um registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que é o órgão responsável por regular o mercado de capitais no país. Esse registro é feito pelo próprio representante legal.
Repatriação de capital para investidor não residente
Repatriar capital significa trazer de volta para o seu país de residência o dinheiro que investiu no Brasil e os rendimentos obtidos nas aplicações.
Muitos investidores não residentes fazem isso por vários motivos, como mudanças no câmbio, necessidade de ter dinheiro disponível ou até para aproveitar benefícios fiscais.
Esse processo precisa ser feito de acordo com as diretrizes do Banco Central do Brasil e da Receita Federal e envolve algumas etapas importantes como:
- Identificar os ativos que serão repatriados;
- Verificar a conformidade fiscal e regulatória, tanto no Brasil quanto no país de residência;
- Fazer a conversão de moeda e transferência dos valores ao exterior.
Dependendo do tipo de investimento, pode haver incidência de impostos. Por isso, é muito recomendado contar com as orientações de especialistas, como advogados e consultores financeiros, para garantir que o processo seja feito corretamente e sem problemas fiscais.
Vantagens de investir no Brasil como não residente
Investir no Brasil mesmo morando no exterior pode ser uma ótima forma de diversificar sua carteira e aproveitar benefícios fiscais ou condições mais vantajosas do que as disponíveis para residentes. Veja abaixo quais são os principais benefícios:
Acordos de dupla tributação
Uma das principais vantagens de investir no Brasil como não residente é a possibilidade de evitar a bitributação. Ou seja, não precisar pagar imposto duas vezes: no Brasil e no país onde você mora. Isso ajuda você a economizar e aumentar a rentabilidade das suas aplicações.
Isso é possível graças aos acordos de dupla tributação que o governo brasileiro mantém com mais de 30 países. Portanto, conhecer se seu país de residência tem esse acordo com o Brasil é fundamental antes de investir.
Tributação na fonte
A maioria das aplicações em renda fixa e variável brasileiras já tem o imposto de renda retido diretamente na fonte. Assim, não é necessário gerar DARFs ou realizar qualquer outro processo para pagar esse tributo.
Para um investidor não residente, essa é uma vantagem importante, pois simplifica um pouco a parte fiscal e evita preocupações com as obrigações tributárias. Além disso, evita multas por não pagamento dos impostos.
Diversificação de riscos
Uma das grandes vantagens de investir no Brasil como não residente é a possibilidade de diversificar sua carteira com aplicações de diferentes níveis de risco. Isso significa distribuir seus investimentos em vários tipos de ativos, o que ajuda a proteger seu patrimônio das oscilações do mercado.

Você pode, por exemplo, aplicar em títulos de renda fixa, como CDBs, que oferecem baixo risco e rendimentos atrativos com base nos juros brasileiros. E, para quem tem mais experiência e tolerância ao risco, há a opção de investir em ativos de renda variável, como ações.
Isenções ou alíquotas mais vantajosas
Quem investe no Brasil como não residente pode se beneficiar de regras fiscais mais favoráveis em alguns tipos de investimentos. Em certos ativos de renda fixa e variável, há isenção total ou alíquotas de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) mais baixas do que as cobradas de investidores residentes.
Essas condições fiscais tornam o mercado brasileiro ainda mais atrativo para investidores não residentes.
Riscos do investidor não residente
Antes de investir no Brasil enquanto mora no exterior, é fundamental entender os principais riscos envolvidos nesse tipo de operação. Confira a seguir quais são os principais:
Obrigações de compliance
As obrigações de compliance nada mais são do que as normas e procedimentos que os investidores não residentes devem seguir para garantir a conformidade com a regulamentação brasileira.
Isso inclui, por exemplo, informar aos bancos a sua condição de não residente, atender às exigências do Banco Central, além de manter suas informações atualizadas.
Pode parecer algo burocrático, mas ignorar essas obrigações pode trazer uma série de riscos como: multas, bloqueio de recursos ou até problemas com o fisco. Por isso, ter uma assessoria especializada faz toda a diferença para investir com tranquilidade e segurança.
Liquidez de ativos
A liquidez é outro risco que deve ser considerado. O Brasil tem um mercado financeiro pequeno e menos movimentado, se comparado com outros países.
Assim, se um INR quiser vender seus ativos em um momento de crise ou queda do mercado, talvez seja mais difícil encontrar compradores com facilidade.
Isso pode fazer com que ele venda suas aplicações por um preço mais baixo, causando prejuízos. Além disso, para repatriação dos rendimentos é necessário fazer transferências internacionais e operações de câmbio.
Riscos cambiais
Quem investe no Brasil morando no exterior precisa ficar atento ao risco cambial, ou seja, à variação entre o real e a moeda do seu país de residência. O câmbio no Brasil é volátil e influenciado tanto por fatores externos quanto internos, políticos e econômicos.
Assim, mesmo que seu investimento tenha gerado um bom rendimento, uma desvalorização do real pode reduzir ou até eliminar os ganhos quando o valor for convertido. Por outro lado, se o real valorizar, isso pode aumentar seus lucros.
Conte com uma assessoria especializada para reduzir os riscos
Ignorar as regras do Banco Central e da Receita Federal pode resultar em multas, bloqueio de contas e problemas na declaração de impostos. Portanto, investir no Brasil morando no exterior exige atenção redobrada às exigências legais e fiscais.
Além disso, há riscos cambiais e a exigência de representação legal em alguns tipos de investimentos, o que pode complicar ainda mais o processo. Por isso, é fundamental contar com uma assessoria especializada, que conhece as regras, evita erros e garante que seus investimentos estejam sempre dentro da lei.
Nossa recomendação é a Care que oferece um atendimento personalizado, ajudando você a tomar decisões seguras, organizar seu patrimônio e aproveitar as melhores oportunidades de investimento no Brasil. Para iniciar o atendimento, basta preencher o formulário e a equipe da Care entrará em contato com você.
Vale a pena se tornar investidor não residente?
Sim, para muitos expatriados, vale a pena se tornar investidor não residente no Brasil.
Essa é uma estratégia vantajosa para diversificar a carteira, manter vínculo com o Brasil e aproveitar boas oportunidades de rentabilidade, especialmente em títulos de renda fixa, que hoje oferecem ganhos atrativos devido a alta taxa de juros.
Outro ponto positivo é que com uma conta específica para não residentes, você pode movimentar reais e ter acesso a especialistas que ajudam a montar uma carteira alinhada com seus objetivos.
No entanto, para que esse tipo de investimento compense, é essencial cumprir com todas as exigências legais e tributárias do Brasil. Certamente, contratar uma assessoria especializada pode te ajudar nisso.
Perguntas frequentes
Por fim, caso ainda tenha dúvidas, abaixo respondemos as principais questões sobre INR. Veja mais detalhes a seguir:
Segundo a Resolução CMN nº 4.373/14, um representante de investidor não residente é uma instituição financeira autorizada pelo BACEN que atua como um intermediário para quem mora fora do país e quer investir em aplicações financeiras no Brasil.
Essa instituição precisa ser registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) antes de representar o investidor. Ela é responsável por cumprir obrigações legais e regulatórias em nome do cliente e emitir relatórios para os órgãos financeiros.
A abertura da conta de não residente no Brasil é online, com o gerenciamento da conta feito diretamente pelo aplicativo.
Os documentos variam de banco para banco, porém, os mais exigidos são: documento com foto, CPF, número fiscal do país onde mora, Declaração de Saída Definitiva, comprovante de residência no exterior e comprovante de renda.
Os principais bancos que abrem Conta para Domiciliado no Exterior (CDE) são o BTG Pactual, C6 Bank e Banco Rendimento. Alguns bancos tradicionais oferecem esse tipo de conta, mas é preciso entrar em contato com as instituições para obter mais informações.
Para comprovar renda no Brasil morando no exterior, é preciso apresentar documentos que demonstrem seus ganhos no país onde vive.
Os mais utilizados são contracheques, extratos bancários, contrato de trabalho ou prestação de serviço, invoices ou declaração do imposto de renda emitida no país onde você mora.
Sim, quem investe precisa declarar imposto de renda — mas isso depende da sua situação fiscal. Se você é residente no Brasil, ou mora no exterior mas não fez a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), continua sendo considerado residente fiscal e deve declarar seus investimentos à Receita Federal.
Já quem mora fora do Brasil e fez a DSDP corretamente, passa a ser considerado não residente fiscal e, nesse caso, não é mais obrigado a declarar imposto de renda no Brasil.
Agora que você já entende o que é um INR e quais são os requisitos, avalie os prós e contras para saber se essa modalidade se alinha aos seus objetivos financeiros.
Se precisar de ajuda, entre em contato com a Care que oferece assessoria especializada para abertura de conta CDE/CNR e suporte em investimentos no Brasil.
Andrea Côrtes