Nem todos sabem, mas, além da declaração de imposto de renda, existe a declaração de bens no exterior, que deve ser entregue ao Banco Central do Brasil (BCB). Essa declaração deve ser feita anualmente por toda pessoa física ou jurídica residente no Brasil que possua bens e ativos no exterior no dia 31 de dezembro de cada ano.

Mulher preenchendo uma declaração de bens no exterior
Índice O que é a Declaração de bens no exterior? Quem precisa fazer a Declaração de bens no exterior? Qual o prazo para declaração de bens no exterior? Como fazer a Declaração de bens no exterior? O que acontece se não fizer a Declaração de bens no exterior? Vale a pena contratar assessoria para fazer a Declaração de bens no exterior? Como fazer regularização de bens no exterior não declarados? Quem fez a Declaração de Saída Definitiva precisa declarar bens no exterior? Contrate uma assessoria especializada

Neste artigo, vamos explicar para você o que é a declaração de bens no exterior, quem precisa, como fazê-la e quais as consequências se não apresentar esse documento.

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O que é a Declaração de bens no exterior?

A Declaração de Bens no Exterior é um documento fiscal, obrigatório em diversos países, como o Brasil, que deve ser apresentado por cidadãos e residentes fiscais que tenham bens ou contas no exterior.

A declaração de bens no exterior é apresentada de forma anual ou trimestral ao Banco Central do Brasil. Assim, nela são listados todos os valores, bens e direitos mantidos no exterior por pessoas residentes no Brasil.

Nesse sentido, é preciso explicar o que são considerados bens no exterior. Contudo, a legislação que trata do assunto não se ocupa de fazer um rol exaustivo ou uma lista completa de todos os bens.

Declaração de bens no exterior no Imposto de Renda

Independentemente da Declaração de bens no exterior, todos os ativos, seja qual for a natureza, precisam ser declarados no Imposto de Renda.

Ainda assim, vale destacar que o Brasil possui acordos internacionais com outros países para evitar a dupla tributação de rendimentos obtidos no exterior.

No entanto, caso haja acordo com o país de destino, é possível fazer a compensação do valor pago no estrangeiro com o valor devido no Brasil, e vice-versa.

Declaração de bens no exterior no Banco Central

Brasileiros que possuem ativos no exterior devem declará-los ao Banco Central, além de realizar o Imposto de Renda.

Entre os ativos, o Banco Central destaca:

  • Depósitos;
  • Imóveis;
  • Participações em empresas e fundos de investimento;
  • Títulos de dívida;
  • Créditos comerciais;
  • Empréstimos e derivativos, entre outros.

Para que serve a Declaração de bens no exterior?

Basicamente, a função é estatística. A declaração de bens no exterior é uma excelente fonte de dados que auxilia na reunião de estatísticas do setor externo do Brasil.

Dessa maneira, resultados como o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional são obtidos tendo também como base a declaração.

Mensurar esse patrimônio fora do Brasil serve para compreender a posição de investimento internacional do país. Para termos noção do nível de internacionalização da economia, é fundamental saber claramente qual o total de ativos e passivos externos da economia brasileira.

Além disso, com a declaração de bens no exterior é possível fazer um planejamento mais eficiente em relação aos impostos e às suas obrigações tributárias.

Quem precisa fazer a Declaração de bens no exterior?

Conforme informações do Banco Central do Brasil, devem fazer a declaração: pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, conceituadas na legislação tributária, que possuam valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não residentes, que, somados, totalizem montante igual ou maior que:

  • USD 1 milhão de dólares americanos, na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual;
  • USD 100 milhões de dólares americanos, nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

Os rendimentos também devem ser declarados no Imposto de Renda.

Vale lembrar que, de acordo com o site do Governo Federal, a pessoa física residente no Brasil deve declarar, de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital, na Declaração de Ajuste Anual (DAA), os rendimentos do capital aplicado no exterior, nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas.

Assim, os rendimentos estarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), no ajuste anual, à alíquota de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos.

Já os ganhos de capital percebidos pela pessoa física residente no Brasil na alienação, na baixa ou na liquidação de bens e direitos localizados no exterior que não constituam aplicações financeiras no exterior permanecem sujeitos às regras específicas de tributação previstas no artigo 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

Pessoa usando laptop para calcular impostos da declaração de bens no exterior
A Declaração de bens no exterior visa, também, ao combate à evasão fiscal e à ocultação de renda

Ainda, a variação cambial de depósitos em conta corrente, em cartão de débito ou em crédito no exterior não ficará sujeita à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Isso desde que os depósitos não sejam remunerados e sejam mantidos em instituição financeira no exterior reconhecida e autorizada a funcionar pela autoridade monetária do país em que estiver situada.

A variação cambial de moeda estrangeira em espécie não ficará sujeita à incidência do IRPF até o limite de alienação de moeda no ano-calendário equivalente a USD 5 mil dólares americanos.

Por outro lado, os ganhos de variação cambial na que excederem o limite na alienação de moeda estrangeira em espécie ficarão sujeitos integralmente à incidência do IRPF.

Qual o prazo para declaração de bens no exterior?

Os prazos variam de acordo com a declaração. Veja abaixo:

No Imposto de Renda

Geralmente, a declaração de imposto de renda deve ser feita até abril. O prazo específico, no entanto, é definido pela Receita Federal e anunciado no início do ano.

No Banco Central

Sobre as datas para entrega da declaração de bens no exterior: elas são fixas. Porém existem diferenças entre a periodicidade anual e a trimestral.

Declaração anual

Para a declaração anual o prazo é fixo: de 15 de fevereiro a 5 de abril. Neste caso, será sempre referente à data base de 31 de dezembro do ano anterior.

Declaração trimestral

Já para a declaração trimestral, existem três datas-bases diferentes e, consequentemente, três prazos:

  • Para a data-base de 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano;
  • Para a data-base de 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano;
  • Finalmente, para a data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano.

Quanto tempo leva para fazer a Declaração de bens no exterior?

Depende. O procedimento é totalmente feito de forma online. Assim, do cadastro no site ao preenchimento dos formulários, não é necessário contato presencial ou aguardar por filas. Contudo, o tempo gasto vai depender da quantidade de bens a declarar.

Como fazer a Declaração de bens no exterior?

Quem possui bens no exterior deve realizar a declaração no Imposto de Renda e no site do Banco Central.

Como declarar bens no exterior no Imposto de Renda

Você deve seguir o passo a passo adiante para declarar bens no exterior no Imposto de Renda:

  1. Reúna a documentação necessária, como: extratos bancários, documentos de propriedade de imóveis, comprovantes de investimentos, entre outros;
  2. No site da Receita Federal, baixe para declaração de Imposto de Renda;
  3. Na aba “Bens e direitos”, selecione o grupo e os códigos correspondentes ao bem e o país do investimento. É preciso inserir detalhadamente a discriminação do ativo e o seu respectivo valor;
  4. No campo “situação em”, preencha o valor do custo de aquisição do bem, convertido para real na data da operação. Vale destacar que os rendimentos gerados por esses ativos devem ser informados em fichas específicas de rendimentos (isentos ou tributáveis). Se no ano, você declarar imposto de renda por meio de programas disponibilizados pela Receita Federal (GCAP ou carnê-leão), essas informações deverão ser importadas para a declaração;
  5. Se você possui dependentes que têm bens no exterior, inclua esses ativos na sua declaração, na ficha correspondente;
  6. Revise as informações e envie a sua declaração.

Como declarar bens no exterior no Banco Central do Brasil

A Declaração de bens no exterior deve ser feita de forma online, através do próprio site do Banco Central, observando os passos a seguir:

1. Cadastro no site do Banco Central

Primeiro, é preciso se registrar no site do Banco Central para ter acesso ao sistema. No entanto, se você já for cadastrado, basta fazer o login e continuar com os passos seguintes.

2. Cadastrar novo declarante

Em seguida, clique em “cadastrar novo declarante” e preencha com o CPF ou CNPJ do declarante. Depois, escolha o responsável pela declaração.

Se o responsável for o próprio declarante, basta selecionar e os dados não serão exigidos novamente. Caso contrário, é preciso preencher os dados do responsável pela declaração.

3. Preencher e entregar declaração

Por último, é preciso declarar os ativos, conforme o manual disponibilizado pelo Banco Central.

É preciso informar todos os capitais brasileiros no exterior, ou seja, valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil.

Como dissemos, não há uma lista exata desses bens, mas entre os que podemos considerar estão: bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.

Após preencher os dados, clique em “Entregar a Declaração”.

O sistema vai validar a declaração e apontar os erros de preenchimento, se existirem. Depois das correções, os dados são enviados e é gerado um número de protocolo.

O que acontece se não fizer a Declaração de bens no exterior?

Não apresentar a declaração de bens no exterior pode acarretar multa. As multas pela não declaração variam de R$ 2.500 a R$ 250 mil, podendo sofrer aumento de 50% caso não sejam feitas as correções na declaração solicitadas pelo Banco Central.

Vale a pena contratar assessoria para fazer a Declaração de bens no exterior?

Sim, vale muito a pena. Tributação é um assunto complexo e uma assessoria vai ajudá-lo a entender o processo tributário e a declarar seus bens no exterior da maneira correta. Assim, você não ficará ilegal e não pagará multas desnecessárias.

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Como fazer regularização de bens no exterior não declarados?

Conforme esclarece o site da Receita Federal, a Lei nº 14.973, sancionada em 16 de setembro de 2024, criou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambiais e Tributária (RERCT-Geral). Ele permite a regularização de bens e recursos mantidos no Brasil ou no exterior.

Para aderir ao RERCT-Geral, é necessário cumprir três requisitos:

  • Apresentar a declaração única de regularização específica;
  • Pagar integralmente o imposto sobre a renda à alíquota de 15% incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos objeto de regularização;
  • Pagar integralmente a multa de regularização em percentual de 100% do imposto sobre a renda.

A Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) pode ser feita online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessível no site da Receita Federal. Ao acessar o e-CAC, basta seguir dois passos simples para regularizar seus bens e recursos:

  1. Clique em “Declarações e Demonstrativos”;
  2. Clicar em “Apresentar Dercat”.

O vídeo do YouTube “Aprenda a regularizar seus bens no Brasil e no exterior com o RERCT”, da Avenue, é bem interessante e vale a pena assisti-lo para esclarecer suas dúvidas sobre o tema de nosso artigo.

Multas para a Declaração retroativa

As multas previstas são as mesmas já mencionadas anteriormente, conforme esclarece o portal do Banco Central. Os valores ficam entre R$ 2.500 a R$ 250 mil, podendo sofrer aumento de 50%.

Quem fez a Declaração de Saída Definitiva precisa declarar bens no exterior?

Depende.

Entre os requisitos necessários para ser obrigado a fazer a declaração de bens no exterior é ser residente no Brasil. Caso você não more mais no Brasil e já tenha feito a declaração de saída definitiva, você pode não se enquadrar no rol de obrigatoriedade.

Exemplo prático

Vamos usar um exemplo para ficar mais claro. Quando saímos do país com ânimo definitivo, primeiro é preciso apresentar a comunicação de saída definitiva, dentro do mesmo ano fiscal. No ano fiscal seguinte, que começa sempre no dia 1º de janeiro, você apresentará a declaração de saída definitiva.

Nessa declaração, será feita a recolha do imposto de renda devido até a data da saída definitiva (quando foi apresentada a comunicação).

Dessa maneira, para fins da declaração anual de bens no exterior, você não estaria mais sujeito à entrega da declaração anual já que a data-base é 31 de dezembro.

Por outro lado, para a declaração trimestral, dependendo da data da sua saída definitiva, você ainda pode estar obrigado a apresentar a declaração de bens no exterior.

Não entrega da declaração

Assim, quem não entrega a declaração de saída definitiva, para efeitos fiscais, continua tendo residência fiscal no Brasil. Ou, mesmo tendo feito a declaração de saída definitiva, dependendo da altura do ano você ainda pode ter encargos fiscais relativos ao ano fiscal anterior.

Isso significa continuar sujeito aos compromissos fiscais com o Brasil, como a declaração de imposto de renda e a declaração de bens no exterior.

Não fiz a declaração de saída definitiva, como fica minha situação?

Considera-se não residente fiscal quem sai do Brasil em caráter permanente e apresente a comunicação de saída definitiva.

No entanto, após 12 meses consecutivos de ausência também já pode ser considerado não residente, mesmo não tendo apresentado a comunicação de saída definitiva.

Mas existe outro detalhe importante. Quando nos ausentamos do Brasil definitivamente, além da declaração, é preciso apresentar também a comunicação de saída definitiva. E este pormenor é importante.

Visto que somente após 12 meses consecutivos você será considerado não residente, até completar este prazo continua sendo residente fiscal.

Dessa forma, durante esse período de tempo, que pode se estender ao longo de dois anos fiscais, você continua obrigado a fazer a declaração de imposto de renda e a declaração de bens no exterior. É preciso estar atento aos prazos já mencionados anteriormente.

Contrate uma assessoria especializada

O processo de encerramento fiscal no Brasil é constituído pela declaração e pela comunicação de saída definitiva. Isso pode ser complicado para quem não tem tanto conhecimento em tributação e legislação.

Por isso, para ajudá-lo com assuntos técnicos e para ficar com a vida fiscal em dia, recomendamos o serviço especializado da Personal Tax.

Agora que você já viu informações sobre a declaração de bens no exterior, não deixe de conferir nosso guia de Planejamento Fiscal e Tributário para mudar de país.