Filhos adotados por cidadãos portugueses têm direito a ter a mesma nacionalidade dos pais. Mas, para isso, é preciso cumprir alguns requisitos e fazer o pedido de cidadania portuguesa para filhos adotivos.
Aqui vamos explicar quais são as exigências, quais são os documentos necessários e como encaminhar a solicitação. Vamos ver?
Índice do artigo
É possível solicitar a cidadania portuguesa para filhos adotivos?
Sim, é perfeitamente possível. A legislação portuguesa (tanto na Lei da Nacionalidade, como na Constituição da República) prevê que os filhos adotados por cidadãos portugueses têm direito à nacionalidade portuguesa.
De início, é importante esclarecer que a cidadania portuguesa para filhos adotivos acontece pela via da naturalização. Isso significa que não é concedida a cidadania originária, como acontece com os filhos naturais (filhos biológicos).
Quais as condições para solicitar a cidadania portuguesa para filhos adotivos?
Ainda que a lei tenha declarado a existência desse direito, a concessão da nacionalidade não é automática. É preciso verificar os requisitos exigidos para poder fazer o pedido. São os seguintes:
- A adoção deve ter sido concluída antes da maioridade do filho, ou seja, antes que tenha completado 18 anos;
- A sentença judicial estrangeira que confirmou a adoção deve ser reconhecida por um Tribunal de Portugal.
Explicaremos mais detalhes sobre o procedimento de reconhecimento da sentença de adoção logo a seguir.
Condições de impedimento para solicitar a cidadania portuguesa
Para um filho adotivo poder obter a nacionalidade portuguesa, ele não pode:
Envie dinheiro com toda a segurança, rapidez e melhor taxa de câmbio. Atualizamos a melhor entidade diariamente, faça já a sua simulação!
Cotar Agora →A Atlantic Bridge é a assessoria que nós recomendamos para ajudar você a adquirir a nacionalidade portuguesa com segurança e agilidade. São profissionais experientes e da nossa confiança para orientar o seu processo.
Começar →- Ter uma condenação criminal por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais;
- Exercer cargos públicos em outro país (exceto cargos que sejam apenas de funções técnicas);
- Ter prestado serviço militar obrigatório em outro país;
- Ter algum tipo de envolvimento com atividades ligadas ao crime de terrorismo.
A data da adoção é um ponto importante
Quando trata da cidadania portuguesa para filhos adotivos, a lei nacional possui algumas regras diferentes para as adoções que foram finalizadas antes ou depois de 8 de outubro de 1981 (o mês em que foi publicada a Lei da Nacionalidade – Lei nº 37/81, de 3 de outubro).
Relativamente às adoções ocorridas antes dessa data, é preciso:
- Que o prazo para recorrer da sentença que declarou a adoção tenha terminado antes do dia 8 de outubro de 1981;
- Que o filho declare expressamente o desejo de adquirir a nacionalidade portuguesa. Para isso, é preciso juntar aos documentos a declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa preenchida e assinada.
Documentos necessários para a cidadania portuguesa para filhos adotivos
Os documentos exigidos para o procedimento são:
- Certidão do Tribunal que decretou a adoção (caso tenha nascido em Portugal) ou;
- Certidão de nascimento legalizada com Apostila de Haia e com tradução certificada – se for em língua estrangeira (para filhos nascidos fora de Portugal);
- Certidão de nascimento do português que adotou o menor;
- Registro criminal emitido pelos países em que morou após os 16 anos;
- Documento que comprove exercício de funções públicas em outro país, se for o caso;
- Documento que comprove que o serviço militar prestado não era obrigatório, se aplicável;
- Documentação que possa comprovar sua ligação com a comunidade portuguesa (como declarações da Segurança Social, IRS, comprovante de conta em banco português, recibos de vencimento ou faturas).
Observação: todos os documentos emitidos fora de Portugal devem ser legalizados com Apostila de Haia. Caso sejam redigidos em outra língua, também devem ter tradução certificada.
Como reconhecer a adoção em Tribunal Português?
O reconhecimento (homologação) da sentença de adoção é a validação da sentença em Portugal, que é feita através de uma ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira.
Este procedimento deve ser feito perante um Tribunal Português, e para isso você precisará contratar um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal para fazer o pedido via processo judicial.
Por exemplo, se um cidadão português adota uma criança brasileira, a sentença emitida pela Justiça do Brasil deve ser reconhecida em um Tribunal Português.
Por fim, após a análise e conclusão do processo, e já com a sentença devidamente homologada, o próximo passo é reunir a documentação e fazer o pedido de cidadania portuguesa para filhos adotivos.
Como dar entrada no processo de cidadania portuguesa para filhos adotivos?
Depois da etapa de reconhecimento da sentença, o processo de cidadania portuguesa para filhos adotivos é semelhante aos outros pedidos de nacionalidade.
Neste momento, é necessário verificar a lista de documentos necessários para conferir se já dispõe de tudo o que é exigido (conforme a lista acima).
Onde fazer o pedido
O pedido de nacionalidade portuguesa para filhos adotivos pode ser encaminhado no Brasil ou em Portugal. No Brasil, deve ser feito diretamente no Consulado de Portugal que atende a sua zona de residência.
Já em Portugal, é possível dar entrada no processo em um destes locais:
- Em um dos balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) no Porto ou em Lisboa;
- Em uma Conservatória do Registo Civil;
- Espaço Registos do Areeiro (Lisboa);
- Em um Balcão da Nacionalidade;
- Loja do Cidadão de Odivelas.
Os pedidos podem igualmente ser encaminhados por correio, para um Balcão da Nacionalidade ou para a Conservatória dos Registos Centrais. O endereço da Conservatória é Rua Rodrigo da Fonseca, 198 – 1099-003 Lisboa/Portugal.
Quanto custa a cidadania portuguesa para filhos adotivos?
De acordo com o site da Justiça de Portugal, o pedido é gratuito para as adoções realizadas depois de 8 de outubro de 1981. Já para as adoções concluídas antes dessa data, o pedido tem um custo de 250€.
O valor deve ser pago no momento em que é feita a solicitação e a entrega dos documentos. Os meios de pagamento aceitos são multibanco e cheque (para os pedidos feitos via correio).
Conheça também o procedimento de concessão de cidadania para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal.
Quanto tempo demora o processo de cidadania?
Não podemos apontar um tempo de duração do processo. O prazo pode variar de acordo com o local em que é feito o pedido. Isso porque há períodos em que existe maior demanda de pedidos e outros em que há menos, o que influencia diretamente no prazo de resposta.
Mas, de modo geral, os processos de pedido de cidadania portuguesa podem levar de 6 meses até 2 anos até serem analisados e concluídos. Tenha em mente que este é o prazo estipulado para processos que corram sem atrasos ou outros imprevistos, como falha ou erro na documentação.
Vale a pena solicitar a cidadania portuguesa para filhos adotivos?
Para quem adotou um menor de idade de outra nacionalidade, nós dizemos que sim, especialmente se a família que fez a adoção mora em Portugal ou em outro país da União Europeia.
Com a nacionalidade portuguesa, os filhos adotivos terão a garantia de poder de poder plenamente sua cidadania, usufruindo dos mesmos direitos (e deveres) que são estabelecidos a qualquer outro nacional português. Vale a pena, não é mesmo?
Agora que você que conhece o procedimento de cidadania portuguesa para filhos adotivos, confira em detalhes como funciona o processo de cidadania para filhos de portugueses.