No Brasil, é muito comum que certidões apresentem erros, especialmente as mais antigas. Um simples número ou uma pequena letra errada podem ser responsáveis pela retificação de certidão. No artigo a seguir, você irá entender como ajustar essa imprecisão.

O que é a retificação de certidão

A retificação de certidão nada mais é do que a correção desse tipo de documento. O processo é feito para reparar dados incorretos que constam nas certidões de registros civis. Por exemplo: se a certidão (de nascimento, de casamento ou de óbito) estiver com alguma informação errada (como nome, sobrenome, data e lugar), sua retificação deve ser feita em cartório.

Em quais casos a retificação de certidão é útil

No processo de obtenção de dupla cidadania, é fundamental ter toda a documentação correta. No reconhecimento da nacionalidade portuguesa, espanhola ou italiana, por exemplo, é comum haver erros de transcrição. Isso se deve, geralmente, ao fato de que antigamente as informações eram passadas de forma oral e os livros de registros eram escritos à mão, o que muitas vezes torna a leitura incompreensível.
Também é normal o aportuguesamento de nomes e sobrenomes. Por exemplo, Pietro em italiano virar Pedro em português, ou simplesmente uma grafia ter sido transcrita de forma errônea: Souza virar Sousa.
Assinando documentos de certidão
Entretanto, em alguns casos como a cidadania italiana, esses pequenos erros são toleráveis, dependendo dos consulados ou municípios italianos. Lembrando que nessas situações é importante fazer a retificação antes do pedido da cidadania, da tradução juramentada e do apostilamento, além de as certidões precisarem estar no formato inteiro teor para a solicitação.

Lei de 2017 sobre a retificação de certidão

Há duas maneiras de se fazer a retificação de certidão: através da via judicial e pela via administrativa (extrajudicial), sendo a última a forma mais fácil e rápida. Em setembro de 2017 foi sancionada a lei nº 13.484 , que alterou o artigo 110 da Lei de Registros Públicos. A norma prevê a diminuição da burocracia e facilita a retificação de certidão civil direto no cartório, não se fazendo necessária a presença de um advogado ou de uma autorização judicial. Até então, era preciso um parecer do Ministério Público para as averbações e retificações decorrentes de erro material.
Com a mudança, que traz mais dinamismo ao processo, o oficial do cartório tem autonomia suficiente para retificar certidões que apresentam inexatidões em nomes, sobrenomes, cidades e qualquer outro elemento do registro civil.

Ficou mais simples fazer

Resumidamente, em casos simples e falhas evidentes como erro de digitação, troca de letra ou número – onde o conteúdo não é alterado – basta ir ao cartório fazer a retificação pela via administrativa.
Já em casos mais complexos em que é necessária uma maior averiguação (quando o erro não é evidente ou o oficial suspeite de fraude, falsidade ou má-fé, por exemplo) a retificação se dá por pedido judicial. É recomendável sempre pedir a retificação de certidão pelo meio administrativo. Se o pedido for indeferido, deve-se buscar a via judicial através de um advogado.

Como fazer a retificação de certidão

Para ajustar as divergências nas certidões de nascimento, casamento e óbito através da via administrativa, o requerente deve se dirigir ao cartório que contém os assentos com dados errados com os seguintes documentos (original e cópia):

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
  • Nome e endereço de três testemunhas.

Além dos documentos citados, acima é necessário preencher o requerimento, levar a certidão do cartório na qual consta o erro a ser retificado e a certidão ou o documento legal que comprove a incorreção. Caso essa documentação for de outro cartório ou órgão, ela deverá ser original e expedida há no máximo 90 dias.

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Documentações específicas para cada tipo de certidão

Alguns outros documentos são específicos para cada caso, dependendo de qual tipo de certidão precisa ser retificada:

  • Certidão de nascimento: declaração de nascido vivo do hospital, certidões do pai e/ou da mãe, ou de casamento dos avós e certidão de batismo;
  • Certidão de casamento: declaração do casamento religioso com efeitos civis, cópia do processo de habilitação do casamento, cópia dos documentos dos noivos e testemunhas do casamento;
  • Certidão de óbito: prova do número de filhos com certidão de nascimento deles, prova dos bens e declaração de óbito do hospital.

Como não há uma regra clara que determina o que é um erro evidente ou não, cabe ao cartorário decidir se corrige o erro ou se a retificação deve passar pela esfera judicial. Caso o processo seja terminado via cartório, toda certidão retificada terá uma averbação que constará as alterações feitas, bem como seu número, o nome do juiz, a vara e o local da tramitação.
Vale ressaltar que as eventuais certidões estrangeiras a serem retificadas devem estar traduzidas para o português.
Saiba também como fazer uma procuração de forma correta.

Porque devo fazer a retificação?

Até meados da década de 1940, as informações para a lavratura de assentos de registro civil era muito dependente de informações orais. Isso ocasionava toda sorte de erros, como grafias de nomes, idades, datas, etc., ao ponto de alguns casos haver dúvidas quanto a identidade daquelas pessoas.
Assinatura da retificação de certidão
Para solicitar o reconhecimento da nacionalidade originária, tais como a italiana e a portuguesa, muitas vezes faz-se necessário corrigir esses erros.

Quem pode fazer o pedido de retificação?

O pedido de retificação da certidão pode ser feito pelo interessado, por seu representante legal ou por um procurador. Entende-se por interessado “qualquer pessoa cujo próprio registro venha a ser atingido pela averbação ou retificação requerida, ou mesmo qualquer descendente daquele cujo registro se pretende seja averbado ou retificado.”

Em que casos é preciso?

No caso da nacionalidade italiana, não há uma norma que indique que erros são toleráveis ou não. Portanto, o que determina a necessidade são as praxes diárias de consulados ou municípios italianos. Para as demais solicitações de reconhecimento de cidadania (cidadania portuguesa, por exemplo) depende de qual o erro na grafia do nome, sobrenome, etc.

Quanto custa cada documento?

O valor de uma retificação de certidão varia muito de estado para estado. O preço em São Paulo, por exemplo, é de R$ 138,60 por certidão retificada. Confira a tabela completa de custos em todo o território nacional.
Vale ressaltar que caso o erro na certidão seja imputado ao cartório ou ao oficial do registro civil, não será cobrado nenhum valor ao requerente.

Quanto tempo demora?

O prazo para a retificação de certidão varia de acordo com a forma em que é feito o processo. Pela via administrativa, ou extrajudicial, o tempo para a retificação ficar pronta costuma demorar entre 15 e 30 dias.
Já para os casos de via judicial o processo é mais longo. Demora em média entre dois a seis meses, podendo tardar um ano ou mais dependendo do caso, além de ser mais caro por conter gastos com advogados.
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