Entregar a Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal é obrigatório para quem sai do Brasil e passa a morar no exterior. No entanto, muitos brasileiros não conhecem a exigência e não sabem como proceder para manter a sua situação regular.

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Índice O que é a Declaração de Saída Definitiva do País? Prazos para realizar a comunicação e a declaração em 2026 Quem precisa fazer a Declaração de Saída Definitiva? Como fazer a Declaração de Saída Definitiva do País? Declarar por conta própria ou com assessoria? Quais documentos são necessários para a Declaração de Saída Definitiva? Não fiz a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, o que pode acontecer? Declaração de Saída Definitiva e Imposto de Renda Como comunicar a saída definitiva para bancos e órgãos financeiros? Erros comuns ao fazer a Declaração de Saída Definitiva Perguntas frequentes sobre a Declaração de Saída Definitiva do País Precisa de ajuda para declarar sua saída definitiva?

Neste artigo, entenda o que é a Declaração, para quem ela é obrigatória, como entregar e mais detalhes sobre o Imposto de Renda para expatriados.

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O que é a Declaração de Saída Definitiva do País?

A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a declaração de Imposto de Renda que deve ser entregue à Receita Federal por quem está deixando o país de maneira definitiva, ou seja, não pretende voltar a morar no Brasil, ou por quem se enquadre na condição de não residente.

Em outras palavras, é a última Declaração de Imposto de Renda para expatriados, entregue pelo cidadão que não reside mais no país, como forma de informar a saída e regularizar sua situação fiscal.

A Declaração altera oficialmente o status fiscal do brasileiro, que deixa de ser de residente e passa a ser de não residente.

Entregá-la é obrigatório para aqueles que deixam o país definitivamente e também para os que saem em caráter temporário e passam mais de 12 meses consecutivos fora do Brasil. A partir da Declaração, elimina-se a obrigatoriedade de declarar o IRPF no Brasil.

Diferença entre Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País

Apesar de estarem relacionados, os dois processos são diferentes e devem ser feitos em momentos distintos.

A Comunicação de Saída Definitiva é um processo informativo realizado antes da saída definitiva. O contribuinte informa à Receita Federal que não é mais um residente no Brasil e, embora a comunicação não tenha efeitos tributários imediatos, ela é importante para ajustar a tributação dos rendimentos atuais, considerando a condição de não residente.

a Declaração é a saída oficial e, a partir da sua entrega, o brasileiro tem seu status oficialmente alterado de residente para não residente. A partir disso, não será mais tributado sobre a totalidade da sua renda, e sim apenas sobre rendimentos que venham de fontes brasileiras.

Após a comunicação e a declaração, o processo de encerramento fiscal no Brasil é concluído, mas para ser possível é preciso apresentar cada um deles em seu devido momento, conforme a tributação para brasileiros no exterior.

Prazos para realizar a comunicação e a declaração em 2026

O prazo para realizar a Comunicação de Saída varia conforme o caráter de saída: permanente ou temporário.

  • Saída permanente: a partir da data de saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte;
  • Saída temporária: inicia quando se cumprem 12 meses fora do país (quando o cidadão passa a ser considerado não residente) e termina no último dia de fevereiro do ano seguinte.

Já a Declaração de Saída deve ser enviada no ano seguinte ao da efetiva saída do Brasil ou da caracterização de não residente, no mesmo prazo da declaração “normal” de imposto de renda, pois esta representa, também, a última declaração em caráter de residente.

Se você deixou o Brasil em 2025 (com saída definitiva ou tornando‑se não residente), a Declaração de Saída Definitiva deve ser entregue seguindo o prazo regular do IRPF, que em 2026 encerra em 29 de maio.

Quando a Receita Federal prorroga oficialmente o prazo (como ocorreu em 2025), essa nova data também se aplica à Declaração de Saída Definitiva e ao pagamento do imposto apurado. Ou seja, se não houver aviso formal de prorrogação para 2026, o contribuinte deve cumprir o prazo original, sem extrapolar o limite estabelecido.

É importante frisar que não é possível realizar a Comunicação retroativa. Se você perdeu a data, deve realizar a declaração diretamente.

Quem precisa fazer a Declaração de Saída Definitiva?

Todos os brasileiros que deixam o país permanentemente e aqueles que se ausentam temporariamente, mas ficam fora do Brasil por um período superior a 12 meses, passam a ser considerados não residentes.

Portanto, se você saiu do Brasil para morar fora a longo prazo, sem o objetivo de retornar, deverá entregar a Declaração como forma de encerramento fiscal.

Já aqueles que saíram do Brasil temporariamente devem entregar apenas quando completarem 12 meses consecutivos de ausência e pretendem seguir fora do país.

Quem está isento da declaração?

As pessoas que saíram do Brasil por menos de 12 meses consecutivos e retornaram dentro desse período estão isentas da declaração, pois continuam sendo consideradas residentes.

Portanto, se você deixou o país para fazer um intercâmbio na Europa ou para estudar, mas ficou fora menos de 12 meses, está isento da declaração.

Além desse caso, as pessoas no exterior a serviço do Brasil em autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior também estão isentas.

No Instagram do Euro Dicas, fizemos um post explicando quem precisa declarar e como ao morar fora do Brasil. Confira tudo!

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Como fazer a Declaração de Saída Definitiva do País?

Fazendo a sua Declaração de Imposto de Renda dentro do prazo correto do ano fiscal.

Fazer a Declaração de Saída Definitiva do País nada mais é do que realizar a Declaração de Imposto de Renda, com a diferença de que você irá informar, no processo, a sua saída. Mas antes, lembre-se de que é recomendado fazer a Comunicação de Saída.

Se você perder o prazo da Comunicação, poderá fazer a Declaração sem problemas, mas, se possível, organize-se para entregar ambas. Importante: não é possível realizar a Comunicação retroativa, apenas a Declaração.

Segundo a própria Receita Federal, os passos são:

  1. Comunicar a saída definitiva do país;
  2. Declarar o Imposto de Renda em razão da saída definitiva do país;
  3. Pagar o Imposto de Renda em quota única; e
  4. Avisar sua fonte pagadora para fazer a retenção do Imposto de Renda.

Passo a passo para preencher a declaração no site da Receita Federal

Após o acesso ao programa de Renda referente ao ano-calendário da sua saída definitiva, preencha a declaração seguindo os seguintes passos:

  1. Acesse o site da Receita Federal e na aba “Tipo”, escolha a opção “Declaração de Saída Definitiva do País”;
  2. Informe a data exata da saída definitiva. Se tiver feito a Comunicação, utilize a mesma;
  3. Preencha todos os dados solicitados, como rendimentos, bens, direitos, dívidas, relativos ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída, seguindo as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual;
  4. Preste atenção aos dependentes: se saíram do Brasil com você, inclua as informações deles;
  5. Aguarde a obtenção do número de recibo de entrega da DSDP: esse documento é de extrema importância, guarde-o bem.

A CSDP deve ser realizada quando você sair do Brasil, dentro do prazo que vai até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte. Se a saída for permanente, a comunicação começa na data da saída. Se for temporária, ela deve ser feita a partir do momento em que você for considerado não residente.

É importante lembrar que, se houver pendências, é necessário efetuar o pagamento integral dos impostos calculados e quaisquer créditos tributários dentro do prazo de envio, que é o mesmo estabelecido para a declaração do IR.

Declarar por conta própria ou com assessoria?

Apesar de que a declaração possa ser feita por conta própria, cada caso é um caso e verificar as suas pendências fiscais, tanto no Brasil quanto no novo país de residência, para entender como proceder e fazê-lo corretamente é crucial.

A Personal Tax é a nossa principal recomendação de consultoria especializada em tributação para brasileiros no exterior. Com o auxílio dessa equipe de profissionais, você não vai cometer erros.

Além disso, dependendo da sua situação, é possível regularizar demais temas pendentes fiscais relativos à sua mudança para a Europa.

Quais documentos são necessários para a Declaração de Saída Definitiva?

Antes de declarar, organize todos os seus documentos para que o processo seja sólido e ágil. É preciso apresentar:

  • Número do CPF;
  • Número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda entregue;
  • Título de Eleitor;
  • Documentos de identificação com CPF dos dependentes, se houver.

Além disso, reúna os documentos que devem ser apresentados na declaração, semelhantes aos necessários para qualquer outra Declaração de Imposto de Renda, como:

  • Informes de rendimentos;
  • Extratos bancários;
  • Escritura de imóvel;
  • Contrato social de empresa;
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis;
  • Pagamentos realizados;
  • Bens e direitos;
  • Dívidas;
  • Rendimentos de pessoa jurídica.

Ou seja, é preciso reunir os mesmos documentos necessários para uma declaração comum de IR.

Como enviar a Declaração de Saída Definitiva pela internet?

Para fazer a DSDP pela internet, acesse o site da Receita Federal e procure pela seção “Imposto de Renda”.

O imposto de renda para expatriados é diferente, e a tributação muda.
Se você quiser declarar retroativamente, deverá buscar o programa de IRPF do ano da sua saída fiscal

Se preferir, você pode baixar e instalar o Programa Gerador da Declaração (PGD), referente ao ano-calendário da sua saída definitiva.

Basta preencher todos os campos solicitados e, quando concluído, obter o recibo de entrega.

Após a declaração e a obtenção do recibo que funciona como um justificante, verifique se a Declaração foi processada. Ao ser processada, a sua mudança de status para não residente foi oficializada. Caso haja alguma pendência, verifique para responder ao erro.

Não fiz a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, o que pode acontecer?

Brasileiros residentes no exterior que não entregarem a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva, estarão sujeitos à multa por atraso ou não apresentação, assim como ocorre com qualquer declaração do Imposto de Renda.

Se você perder o prazo máximo de 5 anos, terá de percorrer outro caminho para regularizar a sua situação fiscal: através da modificação direta do status do seu CPF.

A multa por atraso na entrega é de:

  • 1% ao mês‑calendário ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido;
  • Cobrança de um valor mínimo (de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto devido);
  • O valor máximo da multa pode chegar a 20% do imposto devido;
  • A multa é calculada desde o dia seguinte ao término do prazo de entrega até a data da entrega da declaração ou do lançamento de ofício pela Receita Federal.

Vale destacar que, mesmo que não haja imposto a pagar, a multa mínima de R$ 165,74 é aplicada automaticamente pelo sistema quando a declaração é transmitida fora do prazo.

Além disso, podem haver consequências adicionais:

  • Além de pendências com o Imposto de Renda, atrasar ou não entregar a declaração pode deixar o CPF de brasileiros residentes no exterior com status de pendente de regularização, o que pode dificultar financiamentos, reemissão de passaporte e outras operações financeiras;
  • A Receita Federal também pode cobrar juros de mora (taxa SELIC) sobre os valores devidos.

Como corrigir a situação?

Para corrigir a situação, o ideal é entregar a Declaração de Saída Definitiva com data retroativa. De acordo com a lei, é possível retroagir no máximo 5 anos. Portanto, caso você tenha saído do país há mais tempo, só poderá regularizar a situação referente a esse período. Explicamos o passo a passo no próximo tópico.

Já a Comunicação de Saída Definitiva não pode ser entregue com atraso. Então, para regularizar a sua situação, você deve entregar a Declaração retroativa e pagar a multa.

Como fazer uma Declaração de Saída Definitiva retroativa?

Ao perder o prazo da declaração, é possível regularizar através da entrega retroativa, pagando as devidas multas. É importante ter em mente que o brasileiro residente no exterior que mora fora e não conhecia o processo, tem até 5 anos para fazer e entregar a Declaração retroativamente.

Para entregar de maneira retroativa, basta fazer a Declaração de Imposto de Renda referente ao ano em que deixou o país, sempre e quando estiver dentro do prazo de 5 anos após a saída.

Após 5 anos

Passados os 5 anos, para regularizar, é preciso alterar a sua situação cadastral. A solicitação deve ser feita através do portal “CPF”, conforme os seguintes passos:

  1. Selecione “Atualizar CPF de residentes no exterior”;
  2. Preencha o formulário, selecionando o atual país de residência;
  3. Clique em “Ficha”;
  4. Você será redirecionado a outro formulário. Marque a opção “Atualização” e preencha-a corretamente.

Será gerado um documento chamado “Ficha Cadastral de Pessoa Física”, o qual deve ser enviado em um dos canais de atendimento (o e-mail é a opção mais facilitada) junto de documentos de apoio, como documento de identidade e certidão de nascimento.

A tributação para brasileiros no exterior muda e pode variar conforme seu caso. Busque ajuda especialista.
Contar com uma consultoria especializada em tributação para brasileiros no exterior é a melhor maneira de regularizar sua situação

Após a verificação, sua situação cadastral será atualizada a partir da não residência no país e você não será mais considerado residente fiscal no Brasil.

Esse processo é delicado e podem ser exigidos demais documentos, dependendo do caso. Por isso, recomendamos que busque o auxílio profissional da Personal Tax, que é totalmente focado em brasileiros que moram no exterior.

Se você já saiu do Brasil e não fez a Comunicação ou Declaração de Saída Definitiva, este vídeo do Lázaro, do canal O Contador Transparente, mostra como regularizar sua situação, inclusive para quem mudou há mais de 5 anos. Ele também desmente algumas fake news recentes sobre o tema. Confira:

Declaração de Saída Definitiva e Imposto de Renda

A Declaração de Saída Definitiva encerra oficialmente o vínculo fiscal do brasileiro com o Brasil, o que impacta diretamente no pagamento do Imposto de Renda para expatriados.

Ao entregar a Declaração, o contribuinte deixa de ter a obrigação de declarar e pagar Imposto de Renda sobre rendimentos obtidos fora do país, a partir da data da saída definitiva.

Em outras palavras, a partir da data de saída declarada, a tributação para brasileiros no exterior é alterada, e o indivíduo não será mais tributado no Brasil sobre sua renda mundial, e sim apenas sobre rendimentos de fontes brasileiras.

Conforme a Receita Federal, na Declaração de Saída Definitiva do País, o imposto é apurado pelos valores da tabela mensal, vigente no ano-calendário da saída, multiplicados pelo número de meses em que o contribuinte tenha permanecido na condição de residente no Brasil, no ano-calendário em questão.

Como ficam os tributos para quem sai do Brasil definitivamente?

A tributação para brasileiros no exterior muda. Os rendimentos recebidos de fontes no Brasil por pessoas que deixam o país em caráter permanente sujeitam-se à tributação exclusiva na fonte ou definitiva a partir da data da saída definitiva do país.

Ou seja, após entregar a Declaração, qualquer rendimento de fonte brasileira (como aluguéis, aplicações ou aposentadoria) será tributado direto na fonte do pagador, que retém o imposto e repassa à receita. Mas, para ser feito, é preciso comunicar a saída à fonte pagadora.

Mas, caso você não tenha rendimentos tributáveis de fontes brasileiras, não precisa mais entregar a declaração anual. Entenda também se é possível contribuir ao INSS sendo não residente.

Por outro lado, rendimentos obtidos no exterior não precisam mais ser declarados ou tributados no Brasil, mas podem estar sujeitos à tributação no país de residência. É importante conferir possíveis acordos internacionais para evitar bitributação.

Preciso pagar imposto mesmo após a saída do país?

Sim, caso você tenha fontes de renda no Brasil, como aluguel de imóveis ou investimentos, já que esses rendimentos seguem sujeitos à tributação.

O que muda é que, após a saída, não é preciso enviar a Declaração Anual de Imposto de Renda, pois a tributação ocorre na fonte, por meio do carne-leão ou da retenção automática pela fonte pagadora.

No caso daqueles que optam por não realizar a Declaração, dependendo da situação, é possível ter dupla residência fiscal, desde que responda às obrigações fiscais em ambos os países. Para avaliar se vale a pena, consulte um especialista.

Como declarar bens e investimentos na Declaração de Saída Definitiva?

Para declarar bens, direitos e investimentos, declare cada um deles com o código correspondente – o mesmo usado na declaração de IR normal.

Informe os valores pelo custo de aquisição, e não pelo custo de mercado. Já no campo “Discriminação”, aponte a data da saída do Brasil, quais bens permanecem em seu nome, mesmo após a saída, e se o bem está localizado no Brasil ou no exterior.

No caso de fundos, ações e renda variável, é também recomendável avisar a corretora sobre a mudança de status para não residente.

Como comunicar a saída definitiva para bancos e órgãos financeiros?

Após a saída definitiva, é de extrema importância alinhar o cadastro na Receita Federal aos bancos e corretoras onde você mantém contas. Isso pode ser feito por meio do aviso com uma carta de comunicação formal, a qual deve conter seus dados pessoais, como nome completo e CPF.

Além disso, você deve informar que solicita a atualização do seu status para não residente, e anexar cópia da DSDP ou equivalente. Um comprovante de residência no exterior pode ser solicitado.

Por que é importante?

Ao ser tratado como não residente fiscal (após a declaração), a tributação de seus rendimentos e operações financeiras é alterada, e deve ser informada aos bancos e instituições financeiras, para poderem aplicar alíquotas adequadas ao seu novo status de não residente fiscal.

Afinal, a aplicação de alíquotas é diferente para residentes e não residentes. Se bancos e órgãos não forem notificados, seu cadastro estará desatualizado e, quando notado ou descoberto pela Receita Federal, pode haver multas e juros sobre valores não pagos corretamente.

Além disso, o CPF não atualizado e regularizado como não residente pode acarretar pendências cadastrais que podem dificultar operações financeiras e manutenções de contas correntes.

Como ficam as contas bancárias após a saída definitiva do Brasil

As contas bancárias brasileiras podem ser mantidas mesmo após declarar a saída fiscal, desde que você comunique ao banco sobre a mudança de status para não residente fiscal.

A legislação brasileira exige que a conta seja adaptada para que possa continuar operativa, de acordo com regras adequadas a não residentes. Na prática, o que ocorre é que a sua conta será alterada para uma conta de não residente (CDE). Geralmente, elas permitem:

  • A movimentação de recursos entre o Brasil e o exterior;
  • O recebimento de rendimentos de investimentos no Brasil;
  • A transferência internacional.

No entanto, vale a pena verificar as diferentes taxas aplicadas ao tipo de conta, pois pode haver restrições e limitações. Busque saber, também, os serviços oferecidos, como PIX, atendimento 24h e afins.

O que acontece com o CPF de quem faz a Declaração de Saída Definitiva

Após a Declaração de Saída Definitiva, o CPF não é cancelado, apenas alterado para a condição de não residente. Portanto, ele continua ativo e pode ser utilizado para manter contas bancárias, comprar imóveis e fazer investimentos, por exemplo.

No entanto, é crucial informar às fontes pagadoras a sua nova condição (não residente), para que a retenção de Imposto de Renda seja ajustada.

Erros comuns ao fazer a Declaração de Saída Definitiva

O processo de declarar saída definitiva do Brasil pode ser complexo e requer alguns cuidados, começando pela atenção aos prazos.

Um dos principais erros é não realizar a Comunicação de Saída Definitiva antes de entregar a Declaração. Se estiver planejando a sua mudança para o exterior, planeje-se para respeitar os devidos prazos.

Além disso, informar a data de saída incorretamente é um erro comum. É preciso informar a data em que você passou a ser considerado não residente fiscal, e não necessariamente a data de embarque.

O preenchimento de informações incompletas também é um erro comum na hora de fazer o último Imposto de Renda para expatriados, e pode gerar inconsistências. Lembre-se de incluir dependentes e bens corretamente.

No vídeo a seguir, Raul Engel e o economista Rossano Dian entram em mais detalhes sobre a temática de tributação para brasileiros no exterior, explicando também o que fazer se você declarou imposto anualmente após já estar morando fora, além de detalhes técnicos. Confira!

Erro no preenchimento da declaração: como corrigir?

Se você cometer algum erro no preenchimento da declaração, pode retificá-la após o envio, através de uma declaração retificadora, basta utilizar o mesmo programa da declaração original, marcando a opção de declaração retificadora e fazendo as devidas correções.

Por outro lado, se você perceber erros enquanto estiver preenchendo, basta revisar o formulário com cuidado e alterar o que for preciso antes do envio.

Conte com a ajuda de um especialista

Entender a tributação para brasileiros no exterior é crucial, e contar com consultoria especializada como a da Personal Tax é nossa recomendação para lidar com as burocracias fiscais com tranquilidade.

A equipe de profissionais da Personal Tax é especializada em atender brasileiros no exterior e isso faz toda a diferença na hora de regularizar a sua situação e evitar futuros incômodos.

Quais são os problemas mais comuns que geram multas?

Em primeiro lugar, o atraso na entrega da Declaração gera multa mínima de R$165,74 ou até 20% do imposto devido.

Da mesma forma, a omissão de rendimentos pode gerar multas. Declare tudo o que for preciso para evitar problemas.

Perguntas frequentes sobre a Declaração de Saída Definitiva do País

Como você pode perceber, elaborar um bom planejamento tributário e fiscal para mudar de país é crucial e cada caso pode ser diferente. Para te ajudar nesse processo, respondemos a perguntas frequentes sobre o assunto. Confira e planeje-se!

Depende da situação e dos seus investimentos.

Em regra, é devida a entrega da Declaração de Saída Definitiva. Caso contrário, dependendo do tipo de investimento ou do valor dos rendimentos dos investimentos, o seu CPF pode ficar pendente de regularização por falta de entrega da Declaração.

E, caso os investimentos sejam tributáveis, estarão sujeitos à tributação do Imposto de Renda, que fica a cargo da instituição onde está o investimento.

Mas, para responder a essa questão individual, indicamos que entre em contato com um profissional habilitado, a fim de decidir se vale a pena, no seu caso, manter dupla residência fiscal.

Os aposentados que moram no exterior também têm a obrigação de entregar a Declaração de Saída Definitiva e informar o novo endereço de residência à fonte pagadora. Contudo, já não estão mais sujeitos ao desconto de 25% de Imposto de Renda (IR), já que, em outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a alíquota.

Portanto, quem recebe aposentadoria no exterior e fez a Declaração, não está sujeito ao desconto, o que representa um grande benefício. Por outro lado, aposentados que mantêm a residência fiscal no Brasil, mas moram fora, devem continuar fazendo o Imposto de Renda para expatriados no Brasil.

Analise a sua situação com cuidado, pois isso pode acarretar dupla bitributação.

Sim, apesar de não recomendado para todos os casos.

É possível morar no exterior sem fazer a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, mas é importante entender as implicações fiscais e legais dessa decisão, e se estará disposto a lidar com os possíveis desdobramentos da ausência da Declaração, entendendo o Imposto de Renda para expatriados e a devida tributação para brasileiros no exterior.

Sim e inclusive é uma prática bem comum, sobretudo para fazer aquele “pé de meia”, considerando as cotações das moedas.

No entanto, para movimentar entre contas brasileiras, é preciso abrir uma conta de não residente ou, de modo mais fácil, abrir uma conta na Europa que permite a remessa internacional.

Contudo, é importante frisar que a pessoa que vai receber esse dinheiro (seja você mesmo ou um terceiro), precisa declarar os valores recebidos no IRPF. Caso contrário, há chances de o beneficiário cair na malha fina da Receita. Isso é essencial em casos de doação, empréstimo, compras ou prestação de serviços.

Não. Isso porque, para ter direito a ser MEI, é preciso manter a característica de residente no Brasil. Se for o seu caso, será preciso rever a situação como Microempreendedor Individual, fazendo outra escolha para o registro do seu negócio.

Da mesma forma, não pode ser sócio de empresa optante do Simples Nacional, visto que a sociedade ou empreendedor individual não podem ter sócios não residentes no Brasil.

Sim, é possível. Entretanto, não é indicado manter a conta bancária que já tinha no Brasil antes da mudança. O procedimento correto é transformar ou abrir uma conta de domiciliado no exterior (CDE).

Caso contrário, existe a possibilidade do Banco Central restringir seu CPF a qualquer momento (e o processo para regularizá-lo novamente é bastante burocrático).

Não, apenas altera o status fiscal do CPF para não residente. Portanto, o CPF seguirá regular e, internamente, haverá a informação de que você reside no exterior.

O CPF só poderá ser cancelado por duplicidade.

Dentro do prazo de 5 anos do seu status caracterizado como não residente, você ainda pode declarar saída definitiva. Basta acessar o site da Receita e baixar o programa do Imposto de Renda referente ao ano de saída permanente, fazer a Declaração e aguardar o comprovante.

Atente-se às multas aplicadas e faça o pagamento correto, adequando-se à tributação para brasileiros no exterior.

A tributação de rendimentos brasileiros para não residentes fiscais – aqueles que declararam saída do Brasil – ocorre na fonte, ou seja, o imposto de renda para expatriados que fizeram a DSDP é descontado na origem do pagamento, através da fonte pagadora (empresa, banco, INSS e similares).

Não é necessário declarar anualmente, pois quem fez saída definitiva passa a ser considerado não residente fiscal e a tributação para brasileiros no exterior é outra. No entanto, rendimentos obtidos no Brasil, por aqueles que moram fora do país, devem ser retidos na fonte pagadora, através da comunicação correta.

Precisa de ajuda para declarar sua saída definitiva?

Decidir imigrar é, por si só, uma grande mudança. São muitas burocracias, documentações como o Imposto de Renda para expatriados e devidas tributações, processos que nem sempre são fáceis de entender.

Para que o processo seja seguro, a Personal Tax é uma consultoria especializada em brasileiros expatriados que pode te ajudar a resolver todos os trâmites relacionados à sua saída fiscal com segurança e tranquilidade de forma personalizada.

Esperamos que a leitura tenha ajudado! Para dar o próximo passo, preencha o formulário da Personal Tax e converse com a equipe para receber orientação fiscal para a sua Declaração de Saída Definitiva do País.