Nem todo mundo sabe, mas os estrangeiros que moram no país podem aderir ao Regime Fiscal do Residente não Habitual em Portugal (RNH). Ele oferece uma série de benefícios fiscais, mas é preciso avaliar bem para saber se é uma boa opção para o seu caso.

Para ajudar você a fazer uma boa escolha, vamos simplificar o assunto e explicar como funciona o RNH, quem pode aderir e quais são as principais vantagens oferecidas pelo estatuto.

O que é o Regime Fiscal do Residente Não Habitual em Portugal?

O Regime Fiscal do Residente Não Habitual é um programa do governo de Portugal que oferece uma série de vantagens fiscais para estrangeiros que decidam viver no país. Portugueses que viveram no exterior e pretendem voltar a residir em Portugal também podem se beneficiar do RNH.

Dentre os benefícios, está a possibilidade de isenção de rendimentos vindos do exterior. Logo a seguir listamos as principais vantagens oferecidas.

Quanto tempo dura o regime?

Depois da inscrição, o regime é aplicável pelo período de 10 anos, sem interrupção de prazo. É válido desde o ano em que foi feita a inscrição como residente em Portugal.

É importante esclarecer que após esse tempo, o RNH não pode ser renovado.

Quais os benefícios do RNH?

As principais vantagens oferecidas a quem opta pelo Regime do Residente Não Habitual são as seguintes:

Benefícios relativos aos valores de trabalho

  • Valores recebidos por prestação de serviço de fora do país também podem ser isentos se forem tributados na origem ou em outro país (é válido para atividades técnicas, científicas, artísticas ou rendimentos de propriedade industrial ou intelectual);
  • A isenção também é válida para os valores recebidos por trabalho independente, se os rendimentos forem tributados no país de origem do pagamento (conforme as regras de Acordo para evitar a bitributação);
  • Os valores recebidos por trabalhos (por contra própria ou por conta de outrem) têm incidência de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) com a taxa fixa de 20%. É válido para trabalhos nas áreas técnica, científica ou artística – também válido por 10 anos;
  • Tributação de 10% sobre o valor de pensões oriundas do exterior, pelo período de 10 anos (sendo elas tributadas ou não no país de origem).

Benefícios relativos aos valores de pensão

As pensões que são recebidas do exterior têm uma tributação fixa de 10% do valor. É válido para valores de aposentadoria, fundos privados de pensão e outros benefícios.

Benefícios relativos aos valores de rendimento passivo

  • Juros e dividendos recebidos de fora de Portugal são isentos de tributação durante todo o período de validade do RNH;
  • Mais valias de bens imóveis podem ser tributadas em taxas que variam entre 24% e 29% (apenas se o imóvel for localizado em Portugal);
  • Mais valias de bens móveis têm tributação de 28%;
  • No caso da mais-valia relativa à empresas (de médio porte, pequena ou micro) a taxa é de 17% referente ao valor de 15 mil euros (apenas valores que forem tributáveis).

O desconto do Imposto de Renda do Brasil pode incidir sobre a aposentadoria. Neste artigo explicamos como fica a situação de quem mora no exterior.

Estatuto de Residente não Habitual em Portugal: criação e conceitos

O regime fiscal foi criado em 2009, após a crise econômica e a Troika, que foi lançada em 2011. O objetivo principal era estimular e atrair para morar em Portugal pessoas com patrimônio, profissionais qualificados e aposentados estrangeiros.

Dados atuais do RNH

Conforme o balanço final da Conta Geral do Estado 2022, os benefícios fiscais para estrangeiros chegaram a 1.360 milhões de euros. Foi o valor mais alto registrado desde a criação do Estatuto.

Os valores têm crescido a cada ano. Em 2020 foram registrados 893 milhões e em 2021 foram 959 milhões.

Quem pode pedir o RNH

O regime pode ser solicitado por:

  • Estrangeiros ou portugueses que não tenham sido residentes fiscais no país nos últimos 5 anos;
  • Pessoas que sejam residentes fiscais em Portugal no ano em que pedirão a inscrição no regime. Nesse caso é preciso ter permanecido no país por 183 dias ou, se tiver permanecido menos tempo, poder comprovar um vínculo de moradia.

Quem é considerado residente não habitual

O assunto pode parecer complicado, mas vamos esclarecer aqui. Os residentes não habituais são as pessoas que transferem sua residência para Portugal, mas que não tenham tido domicílio fiscal no país nos 5 anos anteriores à inscrição como residente.

Dessa forma, tanto os estrangeiros recém-chegados como os portugueses que vivem fora (por 5 anos, pelo menos) podem se candidatar.

Alterações no regime do RNH em 2020

O Orçamento do Estado para 2020 (Lei nº 2/2020) fez algumas mudanças na forma de funcionamento do estatuto. Mas fica o alerta: as alterações não afetam os cidadãos que já haviam se inscrito no RNH.

Pensões recebidas do exterior

Até 2020 as pensões recebidas do estrangeiro podiam estar isentas de tributação em Portugal, desde que fossem tributadas no local de origem. O objetivo era evitar a bitributação sobre os valores recebidos.

Entretanto, depois da publicação das mudanças, os valores de aposentadoria vindos do exterior deixaram de ter esse benefício. Dessa forma, os montantes de aposentadoria passaram a ter uma taxa de tributação de 10%.

Mulher com regime fiscal do residente não habitual em Portugal
Diversas atividades profissionais podem ser enquadradas no Regime Fiscal do Residente Não Habitual.

Atividades consideradas para o regime de RNH

Atualmente, após as alterações de 2020, as atividades de elevado valor acrescentado que são consideradas relevantes para o regime são as constantes do nº 10 do artigo 72º e nº 5 do artigo 81º do CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares). São as seguintes:

I – Atividades profissionais (códigos da Classificação Portuguesa de Profissões – CPP)

  • 112 – Diretor-geral e gestor executivo, de empresas;
  • 12 – Diretores de serviços administrativos e comerciais;
  • 13 – Diretores de produção e de serviços especializados;
  • 14 – Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços;
  • 21 – Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;
  • 221 – Médicos;
  • 2261 – Médicos dentistas e estomatologistas;
  • 231 – Professor dos ensinos universitário e superior;
  • 25 – Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC);
  • 264 – Autores, jornalistas e linguistas;
  • 265 – Artistas criativos e das artes do espetáculo;
  • 31 – Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio;
  • 35 – Técnicos das tecnologias de informação e comunicação;
  • 61 – Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado;
  • 62 – Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado;
  • 7 – Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices, incluindo nomeadamente trabalhadores qualificados da metalurgia, da metalomecânica, da transformação de alimentos, da madeira, do vestuário, do artesanato, da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores em eletricidade e em eletrônica;
  • 8 – Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem, nomeadamente operadores de instalações fixas e máquinas.

II – Outras atividades profissionais:

  • Administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro.

Atividades excluídas do RNH

Atualmente, auditores, consultores fiscais, psicólogos e arqueólogos não estão mais incluídos na lista de atividades de elevado valor acrescentado.

Entretanto, é importante esclarecer que os profissionais que solicitaram o estatuto até o dia 30 de março de 2021 não serão excluídos do regime de benefício fiscal e poderão aproveitar as vantagens até o final do seu período de 10 anos.

Como solicitar o Regime Fiscal de Residente não Habitual?

O pedido deve ser encaminhado diretamente às Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira). Tenha atenção que o requerimento de inscrição no regime deve ser feito somente após a inscrição como residente em Portugal.

Onde solicitar?

A inscrição para o regime deve ser feita junto às Finanças, preferencialmente pela internet. Basta fazer o pedido no site do órgão, na sua área pessoal. Caso não tenha acesso, também pode encaminhar o requerimento pessoalmente em um balcão de atendimento das Finanças.

Se preferir o apoio de profissionais especializados para fazer o pedido do RNH, recomendamos que conheça os serviços da e-residence. A empresa pode orientá-lo durante todo o procedimento de inscrição, com assessoria fiscal e previdenciária completa.

No site da e-residence você encontra todas as informações para solicitar o acompanhamento profissional.

Como pedir pelo site das Finanças

Após fazer login no site (é preciso ter feito o registro prévio e solicitar a senha de acesso), deve seguir estes passos:

  1. Acessar a opção Entregar Pedido de Inscrição (Residente não Habitual);
  2. Preencher os seguintes dados: ano de início da inscrição e país de residência estrangeiro (onde morou no ano anterior),
  3. Declarar que reúne os requisitos para ser considerado não residente nos 5 anos anteriores;
  4. Submeter o pedido.

Acompanhar o pedido

Depois de 48 horas, é possível consultar a situação do seu requerimento. Se for aprovado, será possível acessar o comprovante da inscrição.

Caso seja reprovado, você será notificado pelas Finanças e poderá recorrer do indeferimento, apresentando documentos e justificativas que julgar necessárias.

Reconhecimento e homologação do pedido

É importante fazer um esclarecimento sobre o reconhecimento e a homologação do pedido de habilitação ao RNH. Na norma antiga, o requerente deveria pedir a apreciação da Direção de Serviços de Registo de Contribuintes.

Atualmente, com as novas regras, a Autoridade Tributária alerta que a homologação deverá ser feita através Declaração de IRS, ficando condicionada.

Agora, se você quiser conhecer a experiência de quem já pediu o RNH em Portugal, veja esse vídeo do canal Vamos mudar para a Europa. A Lídia conta como foi o processo e quais são as vantagens na opinião dela.

Qual o prazo para solicitar o RNH?

O Regime de Residente Não Habitual pode ser solicitado em dois momentos:

  • No ato da inscrição como residente fiscal em Portugal; ou
  • Até o dia 31 de março do ano seguinte ao ano de inscrição como residente fiscal.

Vale a pena aderir ao RNH em Portugal?

O regime RNH tem várias vantagens, como explicamos acima. Mas, para saber se vale a pena, é preciso avaliar a sua situação individualmente. A decisão depende do seu caso e do valor dos seus rendimentos.

É necessário avaliar a sua situação levando em consideração quais seriam os benefícios fiscais efetivos que você poderia ter ao aderir ao estatuto. Se não se sentir seguro para tomar essa decisão, procure por profissionais especializados que possam responder suas dúvidas e ajudá-lo a tomar a melhor decisão para o seu caso.

Como é um tema que pode trazer uma grande economia por longo prazo, a contratação de especialistas pode ser o caminho mais seguro. E, em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, sugerimos que conheça a equipe da e-residence e tire todas as suas dúvidas.

A assessoria, que é especializada em suporte fiscal e tributário para expatriados, oferece um serviço individualizado de qualidade e confiança para orientá-lo a tomar a melhor decisão.

Como declarar IRS em Portugal com o RNH?

No IRS, questões relativas ao RNH devem ser preenchidas no Anexo L, que é destinado à declaração dos rendimentos que foram recebidos por residentes não habituais em uma das atividades listadas acima.

No Anexo L também deve ser preenchida a opção pelo método escolhido pelo contribuinte para evitar a dupla tributação sobre rendimentos estrangeiros.

Os rendimentos de alto valor acrescentado deverão ser preenchidos nos quadros 4A, 4B, 4C e 4D e nos anexos relacionados (A, B, C ou D). Veja mais detalhes no quadro:

Rendimentos em Portugal Atividade/Código  Categoria do IRS Anexo da Declaração de IRS
Trabalho dependente Atividade de elevado valor acrescentado Categoria A Anexo A
Rendimentos profissionais – regime simplificado Atividade de elevado valor acrescentado/propriedade intelectual, industrial e know-how Categoria B Anexo B
Rendimentos profissionais – contabilidade organizada Atividade de elevado valor acrescentado/propriedade intelectual, industrial e know-how Categoria B Anexo C
Rendimentos líquidos imputados Atividade de elevado valor acrescentado (regimes de transparência fiscal) Categoria B Anexo D
Rendimentos obtidos/tributados no exterior Atividade de elevado valor acrescentado/propriedade intelectual, industrial e know-how Categorias A, B e H Anexo J

Para mais detalhes sobre os códigos das atividades consulte a Tabela de atividade da Portaria nº 12/2010 e da Portaria nº 230/2019.

Rendimentos de trabalho dependente

Caso tenha rendimentos que venham de trabalho dependente (com contrato de trabalho), é preciso indicá-los no quadro 4A do Anexo A.

Rendimentos profissionais (regime simplificado)

No quadro 4B é preciso inserir o valor dos rendimentos profissionais que foram inscritos no quadro 4A do Anexo B (atividades de valor acrescentado de propriedade industrial, intelectual ou know how – de acordo com as tabelas).

Rendimentos profissionais (contabilidade organizada)

Quem possui contabilidade organizada deve indicar os valores no quadro 4C do Anexo C. Os valores também se referem às atividades de elevado valor acrescentado.

Rendimentos imputados

Nesta opção devem ser adicionados rendimentos recebidos no regime de transparência fiscal, como é o caso de algumas sociedades, por exemplo. O preenchimento deve ser feito no quadro 4D do Anexo D.

Rendimentos obtidos no estrangeiro

Devem ser indicados no Anexo J, no quadro 5. Já no quadro 5A devem ser preenchidos os rendimentos de trabalho dependente e profissionais que foram obtidos no estrangeiro (para o caso das atividades de elevado valor acrescentado).

Tenha atenção que é preciso separar os rendimentos que foram tributados no exterior e os que não foram.

Para ver mais informações detalhadas sobre o preenchimento do IRS para quem tem RNH,  não deixe de consultar o folheto informativo do Residente Não Habitual publicado pelas Finanças.