A partir de hoje, entra em funcionamento o “Portal CPLP”, plataforma que irá permitir que os imigrantes dos países de língua portuguesa que estavam com processos pendentes no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) até dezembro de 2022 consigam obter uma autorização de residência de forma automática. Estima-se que há cerca de 150 mil pessoas nesta situação.

A medida faz parte do acordo de mobilidade entre os estados-membros da CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa). Entenda como funciona o portal.

Quem será beneficiado?

Até a semana passada, como divulgado pelo Euro Dicas, não havia ainda a definição de como seria feito todo esse processo.

Com a recente decisão, serão beneficiados os cidadãos que entraram com o pedido por meio de Manifestação de Interesse (pedido formalizado junto do SEF para obter uma autorização de residência) ou que tenham obtido vistos de entrada em Portugal nos seus países de origem a partir de outubro de 2022.

De acordo com o SEF, a maior parte deste grupo que irá avançar com processos pela plataforma é formada por cidadãos brasileiros, que entraram com o pedido de residência, via manifestação de interesse, nos anos de 2021 e 2022, e cujos processos ainda estavam em análise.

O portal já foi lançado

Todo o processo de concessão de autorização de residência para estes casos será feita online, por meio dos sites do SEF e do ePortugal.gov.pt*. Caso o processo de legalização inclua menores, as autoridades irão solicitar a presença física a um posto de atendimento do SEF, em data a ser informada posteriormente.

*No momento da atualização desta notícia, o site do SEF estava fora do ar, provavelmente congestionado pelo elevado volume de pessoas tentando acessar ao mesmo tempo. Caso não consiga, tente acessar em outro momento.

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O custo do documento será de 15€ e o modelo eletrônico de autorização de residência ficará disponível em até 72 horas. O documento terá validade de um ano, renovável por dois períodos sucessivos de dois anos.

Veja mais detalhes e um passo a passo para pedir a autorização de residência automática para CPLP.

Novos pedidos

Para quem ainda não estava com o pedido de autorização de residência em avaliação pelo SEF ou que tenha solicitado apenas a partir de janeiro de 2023, o portal só irá seguir com os processos automáticos em uma segunda etapa, em data a ser informada. Nesta fase inicial, a prioridade será daqueles que estavam com situação pendente até dezembro de 2022.

A criação do portal recém anunciada vem na sequência da Portaria que entrou em vigor no dia 1 de março, com a aprovação do novo modelo de título administrativo de residência para os membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Brasil, Angola, Cabo Verde, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe e Moçambique).

Visto ou título de residência?

O documento concedido a partir do modelo aprovado pela portaria (nº 97/2023) é um título de residência, o que, de forma muito simplista, é um passo além do visto. Não é, portanto, um visto automático.

O visto é uma autorização para a entrada em Portugal e é obtido no país de origem. Há diversas modalidades de visto e geralmente são de curta duração. Portanto, o visto te permite entrar em Portugal com a motivação de residir no país.

Depois de entrar em Portugal, a pessoa que possui o visto no passaporte, deve solicitar a autorização de residência temporária em Portugal – que te permite permanecer no país de forma legal, de acordo com a motivação do visto que foi solicitado no Brasil.

É possível também, caso a pessoa tenha entrado legalmente no país, solicitar a autorização de residência por meio da manifestação de interesse, já em Portugal. A manifestação de interesse permite que, uma pessoa que veio para o país sem visto – ou seja, para turismo ou para negócios, por exemplo – possa solicitar uma autorização de residência temporária para permanecer no país.

O objetivo é desburocratizar

O que a lei que trata da mobilidade entre membros da CPLP está fazendo é tornar todo o processo menos lento e flexibilizando alguns critérios que normalmente poderiam barrar a emissão de um título de residência.

Atualmente, há milhares de pessoas que entraram sem visto e decidiram ficar e por isso fizeram a Manifestação de Interesse junto ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), e ainda aguardam o retorno do pedido.

Com a alta demanda, todo o processo tem sido mais demorado, uma vez que há uma série de condições, em situações normais, para que o título de residência seja concedido nesta modalidade.

Prioridade para as manifestações de interesse

Com as novas diretrizes, os imigrantes da CPLP que fizeram a manifestação de interesse em 2021 e 2022, por exemplo, conseguirão, de maneira mais ágil e simples, obter uma autorização de residência em Portugal.

Para aqueles que ainda não vieram para Portugal e pretendem se beneficiar do novo título de residência, a orientação é que procurem as representações consulares portuguesas nos países de origem.

Os interessados podem obter a residência mesmo sem apresentação de seguro de viagem válido, comprovativo de meios de subsistência ou passagem de volta, o que realmente torna tudo muito mais simples e, praticamente, pode garantir a emissão do documento.

Em recente entrevista para a Agência Lusa, o primeiro-ministro português, António Costa, confirmou que a maioria dos pedidos feitos a partir do acordo de mobilidade da CPLP são atendidos:

Todos os cidadãos de um estado-membro da CPLP que peçam qualquer tipo de autorização para entrar em Portugal deveriam ser atendidos, a não ser que haja ainda uma ordem de expulsão, declarou o primeiro-ministro.

Dados do relatório anual do SEF (2021) mostram que a população estrangeira que reside legalmente em Portugal segue aumentando ano a ano e já está em torno de 700 a 800 mil pessoas. Entre os estrangeiros, os brasileiros são a maior comunidade, com mais de 230 mil pessoas.

O que diz a lei?

A portaria aprova o novo modelo de título administrativo de residência para os membros da CPLP válido por um ano.

O novo título de residência, cujo modelo é oficialmente aprovado a partir desta portaria (nº 97/2023), publicada no Diário da República de 28 de fevereiro, segue o que está determinado no artigo 87-A, da Lei 18/2022, que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (Lei de Estrangeiros), e que traz a seguinte redação:

Artigo 87.º-A – Autorização de residência para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

1 – Os cidadãos nacionais de Estados em que esteja em vigor o Acordo CPLP que sejam titulares de visto de curta duração ou visto de estada temporária ou que tenham entrado legalmente em território nacional podem requerer em território nacional, junto do SEF, a autorização de residência CPLP.

2 – A concessão da autorização de residência prevista no número anterior depende, com as necessárias adaptações, da observância das condições de concessão de visto de residência e de autorização de residência CPLP.

3 – Nos casos previstos no número anterior, para efeitos de emissão da autorização de residência, os serviços competentes consultam oficiosamente o registo criminal português do requerente.

Estatuto de proteção de até um ano

Os imigrantes de países da CPLP vão ter o benefício de um “estatuto de proteção até um ano”, equivalente ao dos cidadãos que entraram no país para fugir à guerra da Ucrânia, com o pedido a ser feito online.

O novo modelo de título de residência dará aos seus portadores acesso direto à Segurança Social, saúde (número de utente) e Número de Identificação Fiscal (NIF), como acontece com as demais modalidades de documentos de residência.

Número dos que querem retornar de Portugal também cresce

Se por um lado a facilidade para obter a autorização de residência está maior, há também um número cada vez mais volumoso de pessoas que pedem para retornar aos seus países de origem, com destaque para o Brasil.

De acordo com a Organização Internacional para as Migrações (OIM), entidade ligada às Nações Unidas, quase 1000 brasileiros pediram ajuda para voltar em 2022, sem condições de bancar os custos da viagem. Destas, 350 foram apoiadas pela instituição. Os números são praticamente incomparáveis com os de outros membros do CPLP: cidadãos de Timor Leste apresentaram 57 pedidos de ajuda; Angola teve 5; e Cabo Verde apenas 1.

Em linhas gerais, o desemprego, a dificuldade de acesso ao mercado de trabalho e a situação econômica são os principais fatores que levam os imigrantes a quererem voltar para seus países de origem.