Após decreto governamental, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) regulariza estrangeiros em Portugal que solicitaram a autorização de residência entre 18 de março e 15 de outubro de 2020.
A medida não é inédita, em 27 de março outro decreto regularizou a situação de permanência dos imigrantes com pedidos de residência pendentes que haviam sido solicitados até o dia 18 de março.
Com a nova medida, os estrangeiros têm acesso aos mesmos direitos dos cidadãos no país, incluindo o acesso ao sistema público de saúde e programas assistenciais portugueses. A medida também abrange os estrangeiros que solicitaram asilo no país.

SEF regulariza estrangeiros em Portugal com pedidos de residência pendentes

O governo português publicou, no dia 8 de novembro, o Despacho n.º 10944/2020 que regulariza a situação de permanência dos imigrantes com pedidos de residência pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e requerentes de asilo.
A medida foi tomada novamente, após organizações de apoio aos imigrantes alertarem o governo sobre a situação de vulnerabilidade dos estrangeiros irregulares no país. Estima-se que muitos deles não têm acesso ao sistema público de saúde português ou ao subsídio governamental referente ao Coronavírus.
Dessa forma, todos os imigrantes que tenham dado entrada nos processos de regularização entre 18 de março e 15 de outubro de 2020 vão ficar regularizados de forma provisória até 31 de março de 2021. Assim, os imigrantes terão acesso aos direitos sociais que seriam concedidos caso estivessem em situação regular.
SEF regulariza estrangeiros em Portugal entenda o decreto

Imigrantes com pedido de residência têm direitos garantidos

É preciso ficar atento porque o decreto é válido apenas para os estrangeiros que solicitaram a autorização de residência no SEF entre 18 de março e 15 de outubro.
Com a medida, os imigrantes com processos pendentes no SEF têm acesso aos mesmos direitos de um cidadão estrangeiro regular, tais como:

  • Acesso aos programas sociais durante a pandemia de coronavírus, como abonos e apoios aos trabalhadores independentes;
  • Atendimento no Serviço Nacional de Saúde (SNS);
  • Assinar contrato de aluguel de imóveis;
  • Assinar contrato de trabalho;
  • Abrir conta bancária;
  • Acesso a serviços públicos essenciais.

Documentos válidos como autorização de residência

De acordo com o decreto, são comprovativos de regularização dos cidadãos abrangidos pelo decreto os seguintes documentos:

  • O documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas de registo em uso no SEF nos casos de pedidos formulados ao abrigo dos artigos 88.º, 89.º e 90.º -A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
  • O documento comprovativo do agendamento no SEF ou de recibo comprovativo de pedido efetuado em todas as outras situações de processos pendentes no SEF, designadamente concessões ou renovações de autorização de residência, seja do regime geral ou dos regimes excecionais, através de documento comprovativo do agendamento no SEF ou de recibo comprovativo de pedido efetuado.

Dessa forma, esses documentos são considerados válidos para todos os serviços públicos e privados aos quais o imigrante precise ter acesso.

Alargamento da renovação automática

Outra medida prevista no despacho do governo português é o alargamento da renovação de autorização de residência online. Entre o público que poderia se beneficiar da medida, estão cerca de 20 mil estudantes, que não foram abrangidos coma renovação automática e ainda precisam realizar agendamentos.
Outros públicos que também poderiam se beneficiar da medida são imigrantes com autorização de residência para atividade de investimento, autorização de residência permanente e titulares de cartão de residência (caso de familiar de cidadão da União Europeia).
Entretanto, ainda não há previsão de quando a medida entrará em vigor, nem mesmo como será o novo processo para renovação desses imigrantes.
Atualmente, se beneficiam da renovação automática quem tem autorização de residência para trabalho, aposentados, entre outros públicos.
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Situação dos imigrantes ilegais em Portugal

Em março, antes da medida ser anunciada, 20 associações de apoio aos imigrantes enviaram uma carta ao governo exigindo soluções para os imigrantes em fase de regularização no país. No documento, eles solicitaram medidas de proteção para esses estrangeiros nos casos de demissão, contaminação ou que estivessem em quarentena.
A carta solicitava a garantia dos mesmos direitos trabalhistas para os estrangeiros irregulares que trabalham e já pagaram os descontos da Segurança Social.
Segundo a presidente da ONG Olho Vivo, Flora Silva, a situação dos estrangeiros é grave, pois aqueles imigrantes em situação irregular não podem solicitar seguro desemprego, por exemplo.

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Abrangência para imigrantes não cobertos no primeiro decreto

Em entrevista ao Jornal Público, em março, algumas instituições questionaram sobre quais serão as medidas que o governo irá adotar para os imigrantes ilegais e irregulares no país. Esse público ainda não está abrangido com as novas medidas, ficando de fora de qualquer benefício anunciado.
Na época, outra preocupação era justamente os imigrantes que conseguiram reunir os documentos para o visto após o dia 18 de março, que agora, no novo Estado de Emergência em Portugal, estarão cobertos com a assistência governamental.

Momento histórico para os imigrantes

Em declaração ao jornal português Público, o Ministro de Administração Interna Eduardo Cabrita, afirmou que:

“Assegurar o acesso dos cidadãos migrantes à saúde, à Segurança Social e a estabilidade no emprego e na habitação é um dever de uma sociedade solidária em tempos de crise”.

O decreto em que o SEF regulariza estrangeiros em Portugal foi considerado histórico e elogiado por organizações de apoio aos imigrantes, quando anunciado em março. Segundo representantes de ONGs, a medida foi adotada no momento certo. Caso a situação permanecesse por mais tempo, seria uma calamidade.
Em março, quando a medida foi anunciada pela primeira vez, cerca de 246 mil imigrantes foram beneficiados com a regularização provisória.