A Itália entrou na fase decisiva de reformulação da cidadania, que pode mudar o acesso para descendentes e cônjuges no exterior. O governo enviou ao Senado um projeto de lei que reforça o recente “Decreto Tajani” e inclui novas exigências.
O projeto está na Comissão de Assuntos Constitucionais, com debates previstos para setembro e grande chance de avançar rapidamente.
O que é o projeto de lei e por que ele está em debate na Itália
O projeto de lei 1450/2025 (chamado de DDL, Disegno di Legge) foi apresentado em 8 de abril de 2025 pelo governo de Giorgia Meloni, com as assinaturas do ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, e do ministro do Interior, Matteo Piantedosi.
O texto é um desdobramento do Decreto-Lei 36/2025, conhecido como “Decreto Tajani”, que já está em vigor e reduziu as possibilidades de acesso à nacionalidade italiana por descendentes.
Segundo o governo, o projeto busca consolidar e ampliar as mudanças do decreto: reduzir o reconhecimento automático da cidadania por descendência (ius sanguinis) e vinculá-lo a laços “reais e efetivos” com a Itália, além de redefinir as regras para aquisição por casamento ou via administrativa/judicial.
O projeto, que ainda vai ser analisado e discutido, propõe alterações rígidas, definindo prazos, aumentando taxas, restringindo tipos de prova e criando situações em que a cidadania pode ser perdida caso o vínculo com a Itália seja inexistente por longos períodos.
Endurecimento das leis de cidadania e imigração na Europa
As novas regras foram criadas sob a justificativa de proteger a segurança nacional e preservar a identidade italiana, limitando a cidadania e tornando mais difícil o reconhecimento para descendentes mais distantes. O projeto teve forte apoio da coalizão de direita e extrema-direita no Parlamento italiano.
Em Portugal, também há endurecimento das regras de nacionalidade e imigração, apesar da Justiça ter vetado diversos pontos. O governo ainda tenta dobrar o tempo mínimo de residência para naturalização, de 5 para 7 ou 10 anos (dependendo do caso), entre outras restrições.
Em ambos os países, o endurecimento das leis de cidadania e imigração acompanha a influência crescente de partidos de direita e extrema-direita, com tendência a restringir o acesso à nacionalidade e a regularização de imigrantes, o que também tem ocorrido em outros países, como na França.
Mudanças centrais do projeto de lei 1450/2025 na Itália
Acompanhe o que pode mudae na prática para descendentes, cônjuges e processos de reconhecimento, segundo a redação em debate no Senado:
Cidadania por casamento limitada à Itália
Quem vive fora do país deixaria de poder solicitar a cidadania por casamento. A aquisição passaria a exigir residência legal na Itália por um período mínimo (dois anos) em vez da regra atual, que permite o pedido após três anos de casamento no exterior.
Prazos para processos
O projeto estabelece que o reconhecimento da cidadania por via administrativa deve ser concluído em até 48 meses e que decisões judiciais definitivas, como transcrição de documentos e oficialização da cidadania, devem ser cumpridas em até 12 meses.
Aumento da taxa consular
O pedido de cidadania feito no consulado vai ficar mais caro: a taxa sobe de 600€ para 700€, em meio a regras de documentação mais rígidas.
Proibição de testemunhas e juramento
Não será mais permitido usar testemunhas ou juramentos como prova, o que dificulta casos em que faltam documentos, tanto em processos na justiça quanto nos municípios italianos (comuni).
Perda de cidadania por falta de vínculo
Italianos com dupla nacionalidade nascidos no exterior poderiam perder a cidadania se não mantiverem vínculos efetivos com a Itália por 25 anos, como a transcrição do nascimento.
Para os nascidos após a nova lei, a perda seria presumida até os 25 anos, cabendo ao interessado provar o contrário.
Residência prévia dos pais para transmissão por sangue
Filhos nascidos fora da Itália só teriam direito à cidadania se pelo menos um dos pais tiver residido legalmente no país por dois anos antes do nascimento, excluindo grande parte dos bisnetos e gerações seguintes que permaneceram integralmente fora da Itália.
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Em certos casos, filhos menores só terão a cidadania depois de morar legalmente por um tempo mínimo na Itália, mostrando ligação real com o país.
A posição do Conselho Geral dos Italianos no Exterior sobre o projeto de lei
O Conselho Geral dos Italianos no Exterior (CGIE), órgão que representa oficialmente as comunidades italianas no exterior e cujo parecer é obrigatório, rejeitou o projeto de lei 1450/2025.
Em nota oficial, o projeto foi classificado “inconstitucional e discriminatório”, porque fere a igualdade, aplica regras retroativas e muda o direito de sangue, criando exigências extras como residência dos pais na Itália ou limites na transmissão da cidadania.
O CGIE criticou o projeto por repetir falhas do Decreto-Lei 36/2025, ao criar diferenças entre descendentes nascidos antes e depois de 27 de março de 2025 e impor um prazo retroativo para um direito que deveria ser permanente.
Segundo o Conselho, isso vai contra decisões da Corte de Cassação, que já reconheceu a cidadania por descendência como um direito contínuo e inalienável. O órgão também afirma que a proposta prejudica quem vive a italianidade fora da Itália, em vez de proteger a identidade nacional.
Apesar da crítica, o CGIE mantém a porta aberta para diálogo, afirmando que apoia uma reforma da lei de cidadania, desde que conduzida de forma inclusiva.
O parecer lembra que o Decreto-Lei 36/2025 virou a Lei 74/2025 e cita falas do Presidente da República e do chanceler da Itália sobre a necessidade de rever pontos polêmicos. A sugestão é que o governo adote medidas que fortaleçam a ligação global com a italianidade, em vez de criar regras muito rígidas.
O que muda para brasileiros descendentes de italianos
O DDL 1450/2025 muda a forma como brasileiros descendentes de italianos podem obter a cidadania. O projeto deixa de focar apenas na árvore genealógica e passa a exigir uma ligação real com a Itália, seja por morar no país, manter registros ou apresentar documentos que provem essa conexão.
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INSCREVER GRÁTIS→Para os brasileiros, isso pode significar revisar cronogramas, orçamentos e, muitas vezes, planejar uma mudança efetiva para a Itália, já que soluções apenas via consulado ficam mais restritas.
Uma das regras mais impactantes é que pelo menos um dos pais precisa ter residido legalmente na Itália por dois anos antes do nascimento. Isso afetaria famílias que há gerações vivem fora do país: bisnetos e trinetos sem esse vínculo recente podem perder o direito automático à cidadania, mesmo com toda a documentação em ordem.
Caminho da cidadania por casamento mais difícil
Hoje, brasileiros podem solicitar naturalização após três anos de união civil, mesmo morando fora da Itália. Caso o DDL seja aprovado, será necessário residir legalmente no país, o que envolve custos, adaptação e planejamento migratório que nem todos podem assumir.
O processo via consulado fica mais caro, além dos custos de traduções, apostilas e assessorias. Diante disso, muitos podem passar a considerar caminhos como residência, estudo ou trabalho na Itália, ou seja, opções que também envolvem custos e planejamento.
Outra mudança é que depoimentos e juramentos não serão mais aceitos como prova. Quem depende desses recursos para suprir falta de certidões antigas ou erros de cartório terá mais dificuldades, com aumento de tempo, despesas e risco de indeferimentos.
Prazos mais longos exigem planejamento
O projeto também estabelece prazos mais longos até para a efetivação da cidadania. Embora dê previsibilidade, pode gerar atrasos e acúmulos em consulados e municípios fora das grandes capitais.
A manutenção do vínculo com a Itália se tornaria crucial. Se o nascimento não for transcrito até os 25 anos ou se o cidadão não mantiver contato com o país, a cidadania pode ser perdida. A transcrição e a inscrição no AIRE passam a ser essenciais para garantir o status.
Para menores, a cidadania só poderá ser adquirida após residência legal mínima na Itália, retirando a facilidade de reconhecimento automático com base apenas nos ascendentes. Isso exige planejamento concreto da mudança de vida para o país.
Projeto não atrapalha por completo planos de mudança
O DDL não impede o reconhecimento da cidadania, mas exige mudanças na estratégia dos interessados. Muitos brasileiros precisarão organizar mudança, trabalho ou estudo na Itália antes de buscar a cidadania, usando, por exemplo, o DL 36/2025, que oferece vistos de trabalho para descendentes de italianos e permite pedir a cidadania depois de dois anos morando continuamente na Itália.
Em resumo, o projeto passa a exigir vínculos mais concretos com a Itália, seja por residência, registros ou documentos e muda o planejamento para brasileiros que sonham em obter ou manter a cidadania italiana.
Corte mantém direitos dos descendentes e desafia nova lei de cidadania
Recentemente, a Corte Constitucional da Itália rejeitou pedidos de tribunais italianos que buscavam limitar o reconhecimento da cidadania italiana pelo “direito de sangue” (ius sanguinis) para descendentes nascidos e residentes no exterior.
As sugestões envolviam limitar o direito apenas a determinadas gerações, exigir residência na Itália ou conhecimento da língua italiana, todas rejeitadas pela Corte, que considerou os questionamentos “inadmissíveis” ou “infundados”.
Especialistas avaliam que a decisão pode abrir precedente para contestar judicialmente a nova lei de cidadania aprovada pelo Parlamento, já que esta passou a restringir o reconhecimento apenas a filhos e netos de italianos nascidos fora do país.
O que ainda falta para o projeto de lei 1450/2025 virar lei
O projeto de lei está no Senado italiano desde 23 de abril, sob análise da Comissão de Assuntos Constitucionais. É nessa comissão que o texto passa pela primeira grande revisão.
Espera-se que os debates comecem em setembro, período em que poderão ser apresentadas emendas, realizadas audiências e discutidos ajustes. Se o processo avançar rapidamente, a votação pode ocorrer logo em seguida.

Caso seja aprovado, o texto segue para a Câmara dos Deputados. Ou seja, nos próximos meses deve avançar de fato no Parlamento.
Três fatores principais podem influenciar esse ritmo:
- Pressão do governo: o projeto de lei dá continuidade ao Decreto Tajani (DL 36/2025), já transformado em lei. Essa ligação aumenta a pressa em aprovar o texto e manter as restrições propostas;
- Críticas do CGIE: o Conselho Geral dos Italianos no Exterior emitiu um parecer crítico sobre o projeto. Apesar de não ser obrigatório, ele tem peso político, traz argumentos jurídicos e sugere que a reforma priorize inclusão em vez de controle. A reação do Senado a esse parecer pode acelerar ou atrasar a aprovação;
- Avaliação de outras comissões. o projeto ainda precisa de pareceres das áreas de Justiça, Relações Exteriores e Orçamento. Nesses espaços podem surgir discussões sobre custo, imagem internacional e segurança jurídica. Cada alteração reabre o debate e pode mudar prazos e conteúdo.
Para os brasileiros descendentes, isso significa duas coisas: acompanhar de perto a agenda de votações e já se preparar reunindo documentos e estratégias de residência ou trabalho, caso a lei avance sem grandes mudanças.
Existe margem para ajustes, mas desde março a sinalização do governo tem sido clara: reforçar os vínculos reais com a Itália e limitar a concessão automática de cidadania por descendência.
O que você pode fazer agora
Com a tramitação do projeto de lei se aproximando de debates decisivos no Senado, muitos descendentes de italianos precisam repensar estratégias e organizar documentos.
A seguir, veja passos práticos que pode tomar agora para se preparar, independentemente de como o texto final venha a ser aprovado.
- Revise seus documentos: certidões, retificações, traduções e apostilas atualizadas continuam sendo essenciais. Em caso de restrições à prova testemunhal, documentos oficiais e registros civis italianos passam a ter peso decisivo;
- Mantenha transcrições e cadastros em dia: se já é cidadão ou tem filhos nascidos após seu reconhecimento, verifique se os registros de nascimento estão atualizados e se o AIRE está ativo. A eventual regra dos 25 anos valoriza quem mantém o vínculo documental correto;
- Avalie alternativas via residência e trabalho: o Decreto 36/2025 permite que descendentes de italianos (oriundi) consigam vistos de trabalho na Itália e, após dois anos morando continuamente no país, possam pedir a cidadania. Os detalhes ainda serão definidos, mas é uma opção prática, especialmente para jovens e profissionais qualificados;
- Acompanhe a agenda de setembro no Senado: o começo dos debates vai mostrar se o Senado vai seguir princípios como igualdade e irretroatividade (significa que uma lei não pode valer para fatos que aconteceram antes dela existir), defendidos pelo CGIE, ou não. Alterações de última hora podem proteger direitos ou tornar as regras ainda mais rígidas;
- Considere orientação jurídica especializada: a via judicial ganhou destaque como principal caminho para aqueles que não se enquadram nas novas regras, principalmente descendentes de gerações mais distantes, que desejam pleitear direitos adquiridos antes da mudança da legislação.
Hoje, o quadro é este: o projeto de lei 1450/2025 está pronto para debate e apoiado por um decreto já convertido em lei (Lei 74/2025, ex-Decreto 36/2025). O governo busca reforçar vínculos reais, enquanto o CGIE contesta com argumentos constitucionais.
Entre essas forças, milhões de descendentes, muitos no Brasil, terão que reorganizar estratégias, documentação e, em alguns casos, planos de vida. Setembro deverá ser um mês decisivo para descobrir se a cidadania italiana manterá os critérios mais restritivos ou se haverá maior abertura a vínculos culturais e familiares com a Itália, mesmo fora de seus registros civis
Maurício Martins