Existem várias maneiras de se tornar um cidadão italiano por meio do processo de reconhecimento de cidadania. Porém, uma dúvida muito frequente entre os brasileiros é: será que dá para transmitir a cidadania italiana de filho para pai?
Neste artigo, entenda se é possível conseguir a cidadania através dos filhos, quem tem direito e como o processo de reconhecimento funciona nesse caso.
Para solicitar a sua, é altamente recomendado contar com uma assessoria especializada. Nós indicamos a Cidadania Já, uma equipe competente e de confiança para tornar sua solicitação mais rápida e segura. Entre em contato!
TORNE-SE CIDADÃO ITALIANO→É possível passar a cidadania italiana de filho para pai?
Não, não é possível passar a cidadania italiana de filho para pai.
Um filho não pode transmitir a cidadania italiana diretamente para o seu pai. Isso acontece porque a Itália exige que o processo de cidadania siga a ordem do ascendente para o descendente.
Assim, os pais podem transmitir a cidadania italiana para os filhos, mas não se pode transmitir nem passar a cidadania italiana de filho para pai.
Mas então, como passar a cidadania italiana para pai?
Um filho não pode passar a cidadania italiana para um de seus pais.
Dessa forma, para que um genitor obtenha a cidadania italiana, ele deverá seguir alguma das outras vias previstas pela legislação italiana para reconhecimento da cidadania. Os casos mais comuns são:
- Ascendência italiana;
- Casamento com um cidadão italiano;
- Residência legal na Itália.
Meu filho tem cidadania italiana, também tenho direito?
Provavelmente, sim, mas não através da transmissão direta do seu filho.
Se o seu filho conseguiu solicitar a cidadania italiana por descendência (jus sanguinis), isso indica que existe um antepassado italiano na família. Porém, você só terá direito à cidadania por descendência se esse italiano for do seu lado da família e não na linha de ascendência do outro genitor.
Se o italiano for da sua linha de ascendência, você poderá aproveitar os documentos para cidadania que seu filho já apresentou para comprovar a ligação familiar até você, facilitando o processo do seu pedido.
Como é o processo para o reconhecimento da cidadania italiana?
O processo para reconhecimento da cidadania pode ser feito no Brasil ou na Itália. Em ambos será necessário apresentar diversos documentos, como certidões de casamento, de nascimento e de óbito, entre outros.
A única diferença caso o seu filho já tenha feito o processo de cidadania é que você evitará a etapa de busca e localização de documentos dos antepassados italianos.
Porém, você deverá emitir todos os documentos novamente, pois não poderá aproveitar documentos de parentes (como os filhos) já usados em um consulado italiano. Para cada pedido no Brasil ou na Itália, você deverá apresentar os documentos novamente.
Contudo, não são todos os pais de filhos com cidadania italiana que possuem direito à cidadania. Se, por exemplo, um filho obteve a cidadania por casamento ou cidadania por residência legal no país, então seus pais não poderão solicitar a cidadania também.
Resumindo: um pai só tem direito de solicitar a cidadania italiana, assim como seu filho, caso este tenha conseguido a cidadania por descendência. O requerimento deverá ser realizado da mesma forma que qualquer cidadão brasileiro que comprove parentesco com um antepassado italiano.
Quem pode passar a cidadania italiana?
A cidadania italiana pode ser transmitida de diferentes maneiras. As principais hipóteses de transmissão da cidadania são:
- Por descendência: neste caso, um antepassado italiano transmite a cidadania italiana. Atualmente, na Itália, apenas filhos e netos de cidadãos italianos têm direito à cidadania;
- Por casamento: a cidadania italiana pode ser transmitida por meio do casamento com um cidadão italiano;
- Para filhos: pais italianos podem transmitir a cidadania para os seus filhos, mas o processo varia conforme a idade dos filhos (maiores ou menores de idade). A transmissão da cidadania para filhos menores é mais simples e direta. Já a cidadania para maiores de idade deve respeitar o limite de gerações.
Nova lei de cidadania italiana: o que mudou?
Com as recentes restrições à transmissão da cidadania italiana, agora somente filhos e netos de cidadãos exclusivamente italianos têm o direito garantido. Ou seja, o ascendente não pode ter dupla cidadania ou ter se naturalizado em outro país.
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Abrir Conta Multimoeda →Anteriormente, não havia limite de gerações para a transmissão da cidadania. Porém, com as mudanças no decreto de cidadania italiana, bisnetos, trinetos e gerações mais distantes de italianos perderam o direito automático ao reconhecimento da cidadania italiana.
Para quem já havia apresentado os documentos no consulado italiano no Brasil ou na Comune na Itália antes do dia 27 de março de 2025, as regras anteriores continuam valendo. Já os processos apresentados após essa data devem seguir as novas regras.

Os consulados italianos no Brasil ainda estão se adaptando para receber novos processos após as mudanças na lei. O Consulado de São Paulo, por exemplo, anunciou que, a partir de outubro de 2025, fica disponível um serviço específico no portal Prenot@mi para o agendamento de horários aos interessados que atendam aos critérios estabelecidos pela nova legislação.
Alternativas para conquistar a cidadania italiana
Caso a nova lei tenha sido um balde de água fria nos seus planos, tenha calma. Existem outras alternativas para quem quer morar na Itália legalmente, entre elas a cidadania por tempo de residência e por casamento.
Estrangeiros que vivem legalmente na Itália (com visto de trabalho ou estudo, por exemplo), podem solicitar a cidadania por tempo de residência.
Para cidadãos de fora da União Europeia, como os brasileiros, a legislação italiana exige que o cidadão comprove residência contínua e legal na Itália por pelo menos 10 anos antes de apresentar o pedido. Além disso, ele deverá comprovar o nível intermediário B1 de italiano, apresentar comprovantes de renda e ausência de antecedentes criminais.
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INSCREVER GRÁTIS→Já no caso do casamento, caso o seu cônjuge seja reconhecidamente italiano, você pode também apresentar um pedido de cidadania por casamento.
Para isso, também será necessário comprovar o nível de italiano B1 e ter pelo menos 3 anos de casados (para casais sem filhos) ou 1 ano e meio de casados para os casais sem filhos.
Cidadania italiana via judicial vale a pena?
Depende. A cidadania italiana via judicial pode ser uma boa alternativa para quem não tem direito ao reconhecimento pela via administrativa, seja no Brasil via consulado ou nas prefeituras na Itália.
Essa é uma opção comum há bastante tempo para quem é descendente de mulheres italianas que tiveram filhos antes de 1948 ou para cidadãos descendentes de trentinos. Muitos entram com processos também questionando a demora nas filas dos consulados brasileiros para a conclusão dos processos.
Com as novas restrições do decreto de cidadania italiana, entrar com um processo judicial pode ser uma alternativa viável também para os descendentes de italianos a partir da terceira geração.
Especialistas consideram a lei inconstitucional, por retirar um direito adquirido desde o nascimento, já que a concessão da cidadania italiana baseia-se no critério de sangue (jus sanguinis). Por isso, recorrer ao Judiciário pode ser alternativa para buscar esse direito.
No entanto, embora a via judicial seja uma opção viável, considere que, além da documentação exigida, você terá que arcar com os custos de um advogado ou assessoria especializada, o que pode representar um investimento significativo.
Alternativas para viver legalmente na Itália
Existem vários tipos de vistos para que deseja morar legalmente na Itália, adaptados a diversos perfis e objetivos. Entre as opções, estão vistos de estudo, trabalho, aposentadoria, cada um com finalidades específicas e requisitos próprios.
Os critérios para a concessão variam conforme o tipo de visto, a nacionalidade do requerente e o tempo de permanência. A seguir listamos os principais tipos de vistos que permitem a residência legal na Itália.
Visto de estudo
Uma das formas mais procuradas para morar na Itália é o visto de estudante, que deve ser solicitado previamente no Brasil, via consulado. O visto de estudo tipo D permite que o imigrante faça um curso de longa duração, como graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado.
Em geral, o visto de estudante para longo período tem a mesma duração do curso escolhido. O estudante poderá também trabalhar por meio período (20 horas semanais), depois que tiver em mãos o permesso di soggiorno per motivi di studio.
O estudante poderá, ainda, converter o visto de estudo em visto de trabalho, caso receba uma oferta de um empregador italiano, desde que atenda aos requisitos do visto de trabalho.
Visto de trabalho
Para obter o visto de trabalho na Itália, é necessário inicialmente uma proposta de emprego de um empregador italiano, que deve solicitar uma autorização chamada nulla osta junto às autoridades competentes.
Com a aprovação, o interessado deverá ir até o consulado italiano no Brasil e apresentar documentos como passaporte válido, formulário preenchido, carta de oferta de emprego, comprovante de acomodação e seguro saúde, além de pagar a taxa de 116€.
Assim, todo o processo deve ser realizado antes de ir para a Itália, já que não é permitido chegar ao país como turista e depois solicitar o visto de trabalho.
Com a situação regularizada, o trabalhador deve solicitar o seu permesso di soggiorno, documento oficial que permite a permanência legal no país durante o período do contrato de trabalho.
Visto para nômades digitais
O visto para nômades digitais, em vigor desde 2024, é voltado para trabalhadores estrangeiros que prestam serviços remotamente de forma autônoma ou para empresas de fora da Itália.
Para obter o visto, o candidato precisa comprovar qualificação profissional, ter pelo menos seis meses de experiência em trabalho remoto, comprovar renda anual mínima de 28 mil euros e apresentar um seguro saúde válido durante toda a estadia.
A solicitação deve ser feita no consulado italiano por meio de formulário próprio, mediante apresentação de documentos e pagamento de uma taxa de 116€. O visto tem duração de 1 ano, podendo ser renovado.
Visto de aposentado
O visto de aposentado, chamado residenza elletiva, destina-se a estrangeiros que querem morar no país sem exercer atividade remunerada. Brasileiros que não têm cidadania europeia devem solicitar o visto consulado italiano no Brasil antes da viagem.
O governo italiano exige a comprovação de renda mínima de 31 mil euros anuais para uma pessoa sozinha. Caso venha com o cônjuge, deverá ser 20% maior. Acrescenta-se, ainda, o valor de 5% para cada filho (menor de idade ou não), além de seguro saúde válido na Itália.
Quando chegar à Itália, o aposentado deverá pedir o permesso di soggiorno per motivi di residenza elettiva na Polícia (Questura). Vale lembrar que esse visto não permite trabalhar, pois é exclusivo para quem pretende viver com recursos próprios.
Indicações de assessoria para solicitar cidadania italiana
Solicitar a cidadania italiana não é um processo tão simples. Pelo contrário: o reconhecimento da cidadania é burocrático e diversos erros podem acontecer ao longo do caminho, atrapalhando o processo.
Dessa maneira, contar com o auxílio de uma assessoria especializada pode ser uma boa opção para enfrentar todas as etapas detalhadas envolvidas no pedido da cidadania, inclusive com as recentes mudanças no decreto de cidadania italiana.
Existem diversas empresas de assessoria que realizam esse tipo de trabalho. Mas é importante contratar um escritório confiável e especializado em cidadania italiana, uma vez que o processo é cheio de burocracias e particularidades que exigem muita seriedade e experiência.
Para que você possa contar com a melhor assessoria de cidadania italiana para as suas necessidades, o Euro Dicas recomenda duas empresas: a Cidadania Já e a Cidadania4U . Os dois escritórios são confiáveis e podem te ajudar ao longo do processo de reconhecimento da cidadania.
Cidadania Já
Uma das principais empresas que recomendamos para quem quer reconhecer a cidadania italiana sem dores de cabeça é a Cidadania Já, uma empresa criada em 2016. Este consultório de assessoria já atuou em mais de 10 mil processos de reconhecimento e é uma das referências no Brasil quando o assunto é cidadania italiana.
Os clientes interessados em mais informações podem acessar o site da Cidadania Já para conversar com um profissional do escritório e receber mais informações.
Cidadania4U
A Cidadania4U é uma startup fundada no ano de 2019 que já auxiliou mais de 4 mil famílias no processo de reconhecimento de cidadania europeia, principalmente a cidadania italiana.
A empresa declara ter o serviço de assessoria mais rápido do Brasil devido à tecnologia usada no processo. Além disso, na Cidadania4U, os clientes podem escolher optar pelo processo virtual ou presencial. Para dar início ao seu processo e se tornar cidadão italiano, visite o site da Cidadania4U e consulte mais informações.
Como funciona a cidadania italiana para filho menor?
Antes das mudanças na legislação, o processo de transmissão da cidadania italiana para filho menor era automático e pouco burocrático. Bastava registrar o filho no consulado italiano no Brasil, enviando a certidão de nascimento traduzida e apostilada da criança.
Apenas o envio da certidão era suficiente para o reconhecimento da cidadania do filho menor, que acontecia em pouquíssimo tempo, uma vez que o processo não estava sujeito às filas do requerimento de cidadania italiana via descendência.

Este foi o meu caso, Giovana, cuja experiência foi muito positiva. O meu pai, que já era cidadão italiano quando eu nasci, fez esse processo para mim em 2017 e a minha cidadania foi reconhecida em apenas um mês.
De fato, um funcionário do Consulado italiano em São Paulo explicou para ele que o pedido seria simples, pois é, basicamente, um registro convencional como aquele feito por um italiano que vive na Itália após o nascimento de um filho. O passo a passo que ele seguiu foi o seguinte:
- Atualizar os dados no AIRE;
- Traduzir e apostilar a certidão de nascimento do filho;
- Agendar uma data para comparecimento no Consulado italiano;
- No Consulado, apresentar comprovante de residência do genitor e do filho (não precisa de tradução) e da certidão (original e tradução com Apostila de Haia).
Se esse processo fosse feito hoje, no entanto, seria realizado de forma diversa, pois a nova legislação trouxe mais exigências para o reconhecimento da cidadania de filhos menores de idade.
O que muda com a nova lei de cidadania italiana?
A partir de 24 de maio de 2025, foi alterada a forma de transmitir a cidadania italiana para filhos menores nascidos fora da Itália, influenciando o decreto de cidadania italiana.
Antes, a cidadania era concedida automaticamente pelo nascimento. Agora, os pais devem fazer uma declaração formal para que a criança adquira a cidadania, respeitando prazos estabelecidos.
Além disso, considera-se que a cidadania para filhos menores, em geral, não será mais pelo nascimento, mas concedida como “benefício de lei”, valendo a partir do dia seguinte à declaração assinada por ambos os pais.
A lei estabelece dois cenários e prazos principais:
- Filhos menores nascidos antes de 24 de maio de 2025: os pais têm até 31 de maio de 2026, às 23h59 (horário de Roma), para apresentar a declaração de vontade acompanhada da documentação exigida;
- Filhos menores nascidos após 24 de maio de 2025: os pais devem apresentar a declaração em até um ano após o nascimento ou adoção da criança.
Além disso, filhos de cidadãos que adquiriram a cidadania por naturalização, por residência prolongada na Itália ou no caso dos descendentes dos italianos da região do Trentino-Alto Adige não têm direito automático à cidadania, sendo necessário um processo judicial específico.
Como fica o processo de cidadania italiana para filho menor?
Para garantir o reconhecimento da cidadania italiana do filho menor, os pais precisam seguir um procedimento formal e apresentar documentos específicos ao Consulado italiano.
Por isso, primeiramente, é importante que o genitor italiano esteja com os dados cadastrados no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) atualizados antes de enviar a solicitação.
Os consulados informaram que deverão abrir datas disponíveis para agendamento no portal Prenot@mi em breve para a apresentação dos documentos, que deverão ser os seguintes:
- Declaração substitutiva de certificação, preenchida e assinada por ambos os pais;
- Comprovante de residência do genitor italiano;
- Documento de identidade de ambos os genitores (original e uma cópia simples);
- Documento de identidade do menor mais uma cópia simples;
- Certidão de nascimento, em inteiro teor, apostilado e traduzido por tradutor juramentado (a tradição também deve ter apostila);
- Cópia simples, frente e verso, da certidão de nascimento e da respectiva tradução/apostila;
- Comprovante de pagamento de 250€: necessário fazer um pagamento para cada menor.
Para solicitar a cidadania italiana, é obrigatório que os documentos brasileiros sejam traduzidos por tradutor juramentado e apostilados com Apostila de Haia.
Para facilitar esse processo, indicamos que contrate o serviço da eTraduções, que tem atendimento confiável e orientações claras sobre todo o processo de tradução e apostilamento de documentos.
Cidadania italiana por nascimento para filhos menores: exceções
A lei italiana não alterou as regras para alguns filhos menores que se enquadram em situações específicas. Existem casos em que eles continuam a ter direito ao reconhecimento da cidadania por nascimento e não apenas por benefício de lei.
Essas regras valem para:
- Filho ou neto de cidadão exclusivamente italiano no momento do nascimento do menor ou no momento do falecimento do genitor ou avô;
- Filho de cidadão italiano(s) que tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após a aquisição da cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho.
Esses casos são a minoria dos processos e seguem regras diferentes na apresentação dos documentos. No caso do Consulado de São Paulo, por exemplo, os documentos devem ser enviados pelos Correios.
O que acontece se eu tiver um filho na Itália?
Caso você tenha um filho na Itália, ele não será automaticamente italiano.
Na Itália, a cidadania é transmitida de pai para filho, seguindo o princípio do jus sanguinis. Assim, ao contrário do que acontece em países como o Brasil ou os Estados Unidos, que seguem o princípio jus solis, os filhos de estrangeiros que nascem no país não são automaticamente italianos.
Porém, os filhos de estrangeiros nascidos na Itália podem adquirir a cidadania italiana após completarem 18 anos. Nesse caso, o requerente deverá enviar um pedido de requerimento da cidadania provando que não somente nasceu no país, mas também morou legalmente na Itália durante toda a sua vida.
O pedido deve ser feito antes do interessado completar 19 anos e, caso o processo não seja aberto antes do aniversário de 19 anos, o requerente perde o direito de solicitar a cidadania.
Caso a solicitação seja bem-sucedida, é importante ressaltar que somente o filho de estrangeiros poderá adquirir a cidadania italiana, mas não os seus pais.
Perguntas frequentes sobre cidadania italiana de filho para pai
Nas próximas perguntas, vamos esclarecer os pontos fundamentais para ajudar você a entender melhor seus direitos e os procedimentos necessários para conquistar a cidadania italiana.
Cidadania italiana quem tem direito?
A cidadania italiana pode ser reconhecida aos descendentes de cidadãos exclusivamente italianos, desde que respeite o limite geracional, ou seja, que sejam filhos ou netos desse antepassado. Essa regra segue o atual decreto de cidadania italiana, alterado em 2025.
Além disso, quem é casado com cidadão italiano pode requerer a cidadania por casamento. Para isso, deverá comprovar o conhecimento da língua italiana nível B1 (intermediário) e cumprir o tempo mínimo de casamento: 3 anos para casais sem filhos e 1 ano e meio para casais com filhos.
Outra opção é a cidadania por residência. Para brasileiros, em geral, exige-se o tempo mínimo de 10 anos de residência legal e contínua na Itália para fazer o requerimento.
Cidadania italiana quanto custa?
Depende do processo escolhido. Pela via administrativa pelo consulado italiano no Brasil, a taxa é de 600€ e você deverá também contabilizar os custos com documentos e as respectivas traduções e apostilamentos, estimando-se um custo aproximado de R$ 5 mil a R$ 10 mil.
Pela via judicial, além dessa taxa e dos documentos, você deverá contar com os honorários advocatícios, portanto o valor estimado é de R$ 25 mil a R$ 40 mil.
Caso a opção seja fazer o processo na Itália, além dos custos com documentação, é preciso considerar despesas com estadia, alimentação e passagens aéreas. Portanto, dependendo da cidade escolhida, da duração do processo e de seu estilo de vida, os valores podem iniciar em R$ 20 mil e superar o R$60 mil.
Sobrenomes cidadania italiana: quais tem direito?
Não existe uma lista de sobrenomes que garantem a cidadania italiana, pois o direito vem do sangue, ou seja, é exigido ter um antepassado italiano e comprovar a descendência direta.
Portanto, o sobrenome pode ser um indício, mas não garante nada sem documentos
Quais as vantagens da cidadania italiana?
A cidadania italiana oferece diversas vantagens, entre elas a livre circulação, trabalho e estudo nos países da União Europeia. Isso poderá ampliar significativamente suas oportunidades profissionais e educacionais.
Além disso, você terá acesso ao sistema de saúde e a benefícios sociais na Itália. E, ainda, poderá contar com um passaporte poderoso que facilita as viagens internacionais.
Como tirar cidadania italiana?
Para obter a cidadania italiana, você precisará reunir os documentos que comprovem a ascendência italiana e apresentar em um consulado no Brasil ou diretamente na Itália, seguindo os processos burocráticos de cada modalidade.
Como cada caso é único e o novo decreto de cidadania italiana torna alguns casos mais restritos, o processo pode variar em complexidade e duração. Empresas especializadas, como Cidadania Já e Cidadania4U, oferecem suporte completo, agilizando o processo e garantindo mais segurança para quem busca esse direito.
Analise o seu caso por conta própria ou com a ajuda de um profissional e entenda se você pode solicitar cidadania italiana de filho para pai. Buona fortuna no processo!
Giovanna Mauro +1 autor