Você sabe qual a diferença entre deportação, extradição e expulsão? Todos esses meios acontecem com maior frequência do que se imagina, principalmente na Europa, sendo que alguns podem te impedir de retornar a um país por décadas ou permanentemente.
Ficou curioso? Preocupado? Então entenda melhor quando cada uma dessas situações são aplicáveis e quais as consequências.

Deportação, extradição e expulsão: quais as diferenças

Seja pelo idioma – nos casos de Portugal e Espanha –, obtenção de visto ou concentração de brasileiros, a Europa abriga não somente os que fogem da crise e da violência, mas também criminosos de colarinho branco e pessoas dispostas a passar por cima de leis e do próprio bem-estar para viverem ilegalmente.
Independentemente do caso, o fato é que a partir do momento em que é necessário se esconder para viver no país que escolheu, alguma consequência está muito iminente. Em geral, elas vão além das multas, podendo se estender entre deportação, extradição e expulsão.
No caso do Brasil, estamos entre os 10 países mais deportados de toda a Europa, sendo Portugal o que mais manda brasileiros de volta para casa (foram 312 só no segundo trimestre de 2017). Em comparação aos anos anteriores, houve um crescimento de 37% no número de deportações tupiniquins.
Mas você saberia dizer qual é a diferença entre os tipos de “punição” que podem colocar um ponto final no seu sonho europeu? Veja como funciona a deportação, extradição e expulsão, principalmente quando acontece no Velho Continente.
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Deportação

A deportação, independentemente do país, costuma funcionar sempre da mesma maneira. Para que ocorra, basta que o imigrante esteja em situação irregular e não se retire do território voluntariamente dentro do prazo fixado (geralmente designado por meio de uma carta).
Uma situação bastante comum e que qualifica uma deportação se dá quando, por exemplo, um imigrante com visto de turismo é flagrado exercendo atividade remunerada. Até mesmo ao ser parado em uma blitz, é possível ter sua documentação analisada e “ganhar” uma deportação, caso esteja irregular de alguma forma no país.
Durante a análise do caso, muitos países permitem que o estrangeiro aguarde em detenção e aplicam multas até que seja regularizada a situação de deportação. Outros costumam também encaminhar o imigrante ilegal algemado até o aeroporto, retirando as algemas somente ao entrar no avião.
A deportação não pode ocorrer se o imigrante for pego sem visto ou outra irregularidade ainda no aeroporto. Tecnicamente, neste caso não é considerada a entrada em território estrangeiro, e o viajante é somente barrado e tem seu carimbo inadmitido.
Para resolver a questão, é recomendado pedir o auxílio consular disponível na localidade. As entidades não têm autonomia para autorizar sua entrada, mas podem assistir no processo de retorno.
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Pessoas que foram deportadas podem voltar ao país?

Na grande maioria dos países, pessoas que sofreram um processo de deportação não podem retornar ao país durante o período determinado pela Justiça local. Alguns países impedem a entrada durante 1, 5 ou até 10 anos; esse prazo dependerá principalmente do motivo que levou à medida.
No entanto, existem países, como os Estados Unidos, que permitem o retorno do imigrante, caso a saída do mesmo tenha sido voluntária, dentro do prazo estabelecido.
O problema se estende ainda mais quando a deportação aconteceu em um país da União Europeia. Se você foi deportado de Portugal, por exemplo, não poderá entrar em nenhum outro território membro pelo tempo determinado.
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Vale a pena arriscar ficar ilegal e ser deportado?

Deportação, extradição e extradição: não importa o seu otimismo e quantas propostas duvidosas recebeu, nunca vale a pena correr o risco de ser enquadrado em qualquer uma dessas três formas de sair do país.
Mesmo em situação regular, ficha criminal zerada e até mesmo um bom nível acadêmico, todo imigrante está sujeito a passar por perrengues que um nativo não está. Burocracias, falta de emprego e alguns olhares tortos certamente vão fazer parte do seu cotidiano.
Agora, imagine chegar ilegalmente, com pouco dinheiro no bolso e louco de vontade de colocar seu “jeitinho” em prática. Algumas pessoas burlam as regras e passam anos nessa situação, precisando se esconder até na hora em que precisam de ajuda médica.
Ainda que o Brasil possua acordo com diversos outros países quanto a isenção de visto, como é o caso do Tratado de Schengen, é preciso tomar muito cuidado com a decisão de ser um ilegal. Planeje muito bem suas finanças e seus meios de se legalizar antes de embarcar.
Mesmo que isso leve meses ou até um ano, vale mais a pena gastar seu tempo com planejamento do que ser deportado e ter de ficar até 10 anos impedido de realizar seu sonho.
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Expulsão do país

Muita gente ainda confunde deportação e expulsão, uma vez que ambas visam mandar o estrangeiro de volta ao seu país de origem. A expulsão, entretanto, é a forma mais grave e direcionada àqueles que descumpriram condições a eles determinadas (como recusar-se a deixar o país) ou cometeram ato ilícito.
Em Portugal, por exemplo, o ano de 2016 marcou a expulsão de 229 imigrantes devido à pratica de crimes, como tráfico de drogas, furto, roubo e falsificação de documentos. Outros 26 mil processos incluíam permanência ilegal e falta de declaração de entrada.
Entenda a diferença entre recusa de entrada e deportação.

Depois de expulso, posso retornar?

Como se pôde perceber, uma das maiores diferenças entre a deportação e a expulsão é justamente a gravidade, além de não haver possibilidade de tentar regularizar ou estender sua permanência.
Uma expulsão pode ser administrativa, judicial ou apenas conduzir o imigrante à fronteira, dependendo do caso e da gravidade do mesmo. Em se tratando de uma medida extrema, o expulso não pode retornar ao país, exceto quando há uma revogação da mesma. A tentativa de reingresso sem revogação é considerada crime.
Em muitos países, inclusive no Brasil, Estados Unidos e União Europeia, o imigrante não poderá ser expulso caso tenha cônjuge naturalizado ou filhos menores, nascidos no país e sob a sua guarda. As especificações variam de acordo com cada nação e outras punições (como detenção) podem ser aplicáveis.
Saiba mais sobre visto para Europa.
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Extradição

Entre deportação, extradição e expulsão, ser extraditado certamente é uma das categorias mais extremas, e acontece somente quando o estrangeiro comete um crime anteriormente à sua entrada no país de destino, havendo a necessidade de retornar para julgamento ou cumprimento da pena. Para que a ordem seja emitida, são considerados não somente os crimes graves como homicídios ou terrorismo, mas também crimes fiscais, incluindo sonegação de impostos.
Para exemplificar, imagine que um brasileiro tenha cometido um crime ainda no Brasil, como lavagem de dinheiro. Logo em seguida, viajou para Portugal e lá passou a residir. Havendo um mandado de prisão pela Justiça brasileira, há a necessidade de estabelecer um acordo de extradição com Portugal, para que detenha e envie o cidadão de volta à sua nação.
Caso o cidadão tenha sido naturalizado no país estrangeiro, costuma-se valer a extradição para crimes cometidos antes da obtenção do documento.
O pedido de extradição também pode ocorrer quando o brasileiro é preso no exterior, mas devido a diferenças na legislação e no processo de julgamento (como no caso de países onde a pena de morte é aplicada), o Estado interfere para trazer o cidadão de volta.
A extradição depende da existência de tratado entre os países solicitante e solicitado. Atualmente, o Brasil firma o Tratado de Extradição com 29 nações. Para as demais, é necessário firmar uma promessa de reciprocidade. A legislação acordada pode ser consultada através do site do visto para Europa. Crimes passíveis e extradição também estão definidos por meio dos acordos, variando de acordo com cada país.

Extraditado pode voltar a sair do país?

Uma vez regularizada a situação do cidadão perante a Justiça nacional, não há mais o risco de ser extraditado novamente. No entanto, dependendo do país em que se esteja planejando viajar, existe a possibilidade de ser barrado devido ao histórico criminal. Países como os Estados Unidos, por exemplo, costumam impedir a entrada de imigrantes com extradições e crimes graves na bagagem.

Extradição de brasileiro nato é possível?

Em caso inédito observado em janeiro de 2018, o STF permitiu a extradição de uma mulher nascida do Brasil, para ser julgada nos Estados Unidos (até então, um brasileiro nato não poderia ser extraditado). O ocorrido colocou muitos em estado de atenção.
O que gerou preocupação foi o fato de que nosso país possui muitas pessoas cujos antepassados nasceram em outras nações, como Portugal, Espanha, Alemanha e Itália e, portanto, possuem a chamada “dupla nacionalidade” (que leva o nome oficial de nacionalidade originária) a partir deles.
Essa nacionalidade derivada de laços sanguíneos com o país não faz com que o brasileiro perca a sua cidadania, independentemente do tempo em que passe vivendo no exterior. Agora, brasileiros casados com estrangeiros ou que estejam morando em outro país sem que haja qualquer parentesco por lá, podem perder a cidadania brasileira caso abdiquem da mesma.
Caso perca a cidadania, o brasileiro pode ser extraditado ao país em que possui a nova documentação, e deve arcar com a aplicação da lei penal estrangeira.
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