Nem todo mundo tem a oportunidade de se dedicar exclusivamente aos estudos. Conseguir conciliar a faculdade, por exemplo, com o trabalho é uma tarefa árdua e, dependendo dos horários das aulas, acaba sendo missão impossível. Mas sabia que com o Estatuto do trabalhador estudante em Portugal é possível terminar uma graduação (e não só) de forma muito mais tranquila?

Neste texto vamos te explicar tudo o que envolve o regime do trabalhador estudante e te ajudar a conseguir harmonizar a vida laboral com a vida acadêmica.

O que é o Estatuto do trabalhador estudante em Portugal?

A possibilidade de equilibrar o emprego com o trabalho está reconhecida no Código do Trabalho, em seu artigo 89. Assim, na letra da lei fica definido em linhas gerais o Estatuto do trabalhador estudante em Portugal como sendo aplicável ao “trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino“.

Dessa forma, o Estado Português pretende assegurar que pessoas que mantém uma dupla jornada de trabalho e faculdade possam fazê-lo de modo que a evasão dos estudos seja menor.

Em virtude disso, estão previstos uma série de direitos e deveres que visam salvaguardar ao trabalhador estudante por um lado a sua permanência no trabalho, e por outro a conclusão dos seus estudos.

O que o Estatuto regulamenta?

O Estatuto do trabalhador estudante em Portugal é regulamentado pela Lei 105/2009, de 14 de setembro de 2009. Em outras palavras, essa norma determina quem pode ser reconhecido como um trabalhador estudante e estabelece quais serão as vantagens em relação a um trabalhador regular.

Quem é considerado trabalhador estudante?

O Código do Trabalho define como trabalhador estudante qualquer trabalhador que frequente algum nível de educação escolar. Precisamos salientar que o Estatuto do trabalhador estudante em Portugal não se restringe apenas ao ensino superior, mas pode ser aplicado a qualquer nível de educação.

Comprar euro mais barato?

A melhor forma de garantir a moeda europeia é através de um cartão de débito internacional. Recomendamos o Cartão da Wise, ele é multimoeda, tem o melhor câmbio e você pode utilizá-lo para compras e transferências pelo mundo. Não perca dinheiro com taxas, economize com a Wise.

Cotar Agora →
Quer morar em Portugal legalmente e com segurança?

Recomendamos a assessoria da Madeira da Costa, uma sociedade de advogados experientes para auxiliar na sua solicitação de vistos, autorização de residência, cidadania e outros trâmites. É da nossa confiança.

ENTRAR EM CONTATO →

Vale ressaltar que o trabalhador por conta própria também se beneficia do Estatuto, bem como o trabalhador que, já estando abrangido pelo Estatuto, se encontre em situação de desemprego involuntário e inscrito no centro de emprego.

Em outras palavras: quem já tinha o benefício mas foi demitido sem justa causa ou não teve o contrato renovado e, cumulativamente, já esteja inscrito no centro de emprego de Portugal mantém o direito ao Estatuto.

Direitos definidos no Estatuto do trabalhador estudante em Portugal

São vários os direitos do trabalhador estudante em Portugal. Por isso, vamos dividir em tópicos para simplificar a leitura.

Horário de trabalho flexível

A lei estipula que o horário de trabalho deve ser compreendido entre as 7 e as 20 horas. Entretanto, também deixa claro que este intervalo pode variar em virtude de motivos econômicos e tecnológicos. Isto é, o seu dia de trabalho tem que se encaixar, preferencialmente, nesse intervalo, mas pode ser diferente se a empresa realmente necessitar.

A ideia, neste caso, é que o horário do trabalhador estudante seja flexível e adaptável para possibilitar sua presença nas aulas, bem como o cumprimento da atividade laboral. Quando não for possível adaptar o horário, o empregado deve ser dispensado durante o tempo necessário para frequentar as aulas.

Em contrapartida, a liberação para as aulas tem limites de acordo com a carga horária exercida semanalmente, sendo dividido da seguinte forma:

Carga horária semanal Quantidade de horas liberadas
Entre 20 e 29 horas semanais Dispensa de até 3 horas
Entre 30 e 33 horas semanas Dispensa de até 4 horas
Entre 34 e 37 horas semanais Dispensa de até 5 horas
Igual ou superior a 38 horas semanais Dispensa de até 6 horas

Horas extras

A lei também estabelece que o beneficiário do Estatuto do trabalhador estudante em Portugal não pode ter um período normal de trabalho superior a 8 horas por dia e 40 horas por semana. Inclusive, já estando incluído nesse intervalo o trabalho suplementar.

Mas o que isso significa? Basicamente, ao aplicar o Estatuto, o empregador não pode exigir que você trabalhe além das 8 horas diárias, a não ser que seja necessário por motivo de força maior. Dessa forma, apenas em casos estritamente imprescindíveis e justificados, o patrão pode requisitar o trabalho em regime de horas extras.

Faltas justificadas por provas

Outro importante direito concedido pelo Estatuto do trabalhador estudante em Portugal é em relação às faltas justificadas em razão de provas. O empregado tem direito a até dois dias por cada prova de avaliação. Assim sendo, é computada uma ausência no dia da prova em si, e mais o dia imediatamente anterior.

Quando existem várias provas em dias consecutivos, ou mais de uma prova por dia, os dias anteriores serão tantos quanto a quantidade de provas. Por exemplo: tenho 3 provas em dois dias consecutivos. Nesta situação, tenho direito aos dois dias das provas e mais os 3 dias anteriores, um para cada prova.

Alunos com o Estatuto do trabalhador estudante em Portugal fazem projeto com ajuda do professor
Além de não ter frequência obrigatória, quem possui o Estatuto do trabalhador estudante também tem regalias quanto à escolha das férias

O patrão pode exigir a comprovação da necessidade de deslocação para prestação das provas, bem como o horário de aplicação. A apresentação de trabalho também entra como falta justificada se for em substituição de uma prova.

Todavia, os dias de ausência que a lei concede são limitados a até 4 por disciplina. Portanto, caso o professor aplique mais de duas provas, é preciso negociar com o empregador como serão compensados os dias suplementares.

Férias

O trabalhador estudante tem direito a marcação de férias de acordo com suas necessidades acadêmicas, a não ser que haja incompatibilidade com a entidade empregadora, como no caso de férias coletivas, por exemplo.

Ainda, tem também o direito ao gozo de até 15 dias de férias de forma não consecutiva. Novamente, estando este direito limitado à incompatibilidade da empresa.

E além das férias, quem se beneficia do Estatuto do trabalhador estudante em Portugal tem direito a mais 10 dias úteis de licença. No entanto, este dias são descontados do salário mas não podem acarretar a perda de outras regalias se forem requeridos da seguinte forma:

  • Com antecedência de 48 horas para gozar 1 dia de licença;
  • Com antecedência de 8 dias para gozar de 2 a 5 dias de licença;
  • Com antecedência de 1 mês para gozar mais de 5 dias de licença.

Direitos em relação à instituição de ensino

Claro que além daqueles direitos garantidos no ambiente de trabalho, existem também outros que são assegurados em relação a instituição de ensino frequentada. Um dos principais é não estar obrigado a frequentar um número mínimo de matérias e nem um número mínimo de aulas por matéria.

Ou seja, não existe uma quantidade mínima de matérias que você precise estar inscrito. Da mesma forma, não existe um número mínimo de aulas que você deve frequentar. Assim, o trabalhador estudante não reprova por falta.

Contudo, é interessante conversar com os professores sobre a questão das faltas, mesmo que isso seja um direito garantido. É de bom tom informá-los que você é beneficiário do Estatuto do trabalhador estudante em Portugal e que não será possível frequentar as aulas.

Ademais, também é assegurada uma época especial para as provas em todos os cursos e em todos os anos letivos. Novamente, vale a pena ter um canal aberto de conversa com os professores. Afinal, pode existir mais de um aluno trabalhador estudante por sala, mas nem sempre é fácil satisfazer as necessidades de todos.

Por isso, antes de exigir, converse com os colegas e professores. Lembre-se que é um país diferente, com costumes e uma cultura diferente da sua.

Como pedir o Estatuto do trabalhador estudante em Portugal?

Pedir o Estatuto do trabalhador estudante em Portugal é muito simples e divide-se em duas etapas: uma perante seu empregador e outra perante a instituição de ensino.

Em linhas gerais, você precisa informar seu local de trabalho que agora está estudando e pretende gozar das regalias do Estatuto, e o mesmo para a instituição de ensino.

Documentos necessários

Com relação a informar o patrão, a lei estabelece apenas a necessidade de: comprovar a condição de estudante, apresentar o horário escolar e comprovar o aproveitamento das matérias ao final de cada ano letivo.

Aqui, é preciso verificar com sua chefia qual o procedimento específico (se houver) que a empresa adota, se existe algum formulário interno para preencher, por exemplo. Mas já pode se antecipar e separar:

  • Comprovante de matrícula;
  • A grade com os horários das aulas;
  • E ao final do ano letivo, um comprovante de aprovação nas matérias.

Para a instituição de ensino o raciocínio é quase o mesmo. Portanto, basicamente você precisa comprovar a sua condição de trabalhador. Vão existir também diferenças entre cada instituição, mas conforme apuramos com as principais universidades de Portugal você vai precisar de uma declaração da empresa em que conste os seguintes pontos:

Se você for trabalhador por conta própria, emitindo os famosos recibos-verdes, são exigidas duas declarações emitidas por dois serviços públicos de Portugal:

  • Declaração emitida pelo Serviço de Finanças que comprove a abertura da atividade, bem como que ela se mantém ativa;
  • Declaração emitida pela Segurança Social que comprove sua respectiva inscrição para efeitos de descontos.

Uma vez que o patrão já foi informado e depois de recebida a confirmação da instituição de ensino, já está garantido o Estatuto do trabalhador estudante em Portugal durante o ano letivo vigente.

Como manter o Estatuto?

Esta parte também é muito simples. A renovação é feita anualmente e basta informar sua entidade empregadora, juntamente com os documentos que enumeramos acima. Para a instituição de ensino vale o mesmo, tem que renovar anualmente e com os documentos já citados.

Aqui vamos apenas destacar que é preciso passar de ano ou garantir a aprovação em pelo menos metade das matérias que você estiver matriculado para garantir a renovação do Estatuto.

Vale a pena usar o Estatuto do trabalhador estudante em Portugal?

Sim!

Seja uma graduação, pós-graduação, MBA, mestrado, ou doutorado, o Estatuto do trabalhador estudante em Portugal existe para facilitar a vida de quem decide começar ou retomar os estudos, mas já tem nas costas a responsabilidade do seu trabalho.

Nunca é tarde para aprender uma nova profissão ou aprimorar aquela que já exercemos. Se ainda ficou com dúvidas, sugiro o nosso Ebook Estudar em Portugal, lá você encontra um guia atualizado e com todas as informações necessárias para quem quer fazer ensino superior em Portugal. Boa sorte!