O IVA em Portugal é um dos principais impostos do país e faz parte do dia a dia de qualquer pessoa ou empresa que realiza compras ou presta serviços. Entender como ele funciona, quais são as taxas e quando pagar pode parecer complicado. Mas, não se preocupe!
Neste guia, vamos explicar de forma simples e prática tudo sobre o IVA, ajudando você a evitar erros e a ficar tranquilo com suas obrigações fiscais.
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O Imposto sobre o Valor Acrescentado, o famoso IVA, é um imposto “indireto” aplicado em Portugal sobre a maioria dos bens e serviços consumidos no país.
Ele é semelhante ao que em outros países é conhecido por imposto sobre vendas ou Imposto sobre Valor Agregado (também IVA) – muito discutido no Brasil juntamente com a Reforma Tributária.
O IVA em Portugal é cobrado em todas as etapas da cadeia de produção e comercialização, mas o custo final recai sobre o consumidor.
De maneira geral, as empresas atuam como intermediárias, recolhendo o imposto ao Estado e deduzindo o IVA pago em suas aquisições.
Para que serve o IVA?
O IVA serve como uma das principais fontes de receita para o Estado em Portugal. Ele é usado para financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança, infraestrutura e programas sociais.
Além disso, o IVA promove a transparência fiscal ao ser cobrado em cada etapa da cadeia de produção e consumo. Isso porque ele pode ser recolhido de forma fragmentada até chegar ao consumidor final.
Nesse sentido, por ser um imposto indireto, ele é proporcional ao consumo: quanto mais alguém consome, mais IVA paga. Isso ajuda o governo a arrecadar fundos, mantendo a economia em funcionamento e garantindo recursos para atender às necessidades da população.
Quem está obrigado a pagar IVA em Portugal?
Para quem mora em Portugal, a obrigação de pagar o IVA recai sobre diferentes perfis de contribuintes, dependendo da natureza da operação e do papel na cadeia de consumo:
Residentes e não residentes
Basicamente, todo consumidor, seja ele residente ou não residente em Portugal, paga o IVA automaticamente no momento da compra.
Isso porque o imposto está embutido no preço dos bens e serviços adquiridos, além das importações e nas transações comerciais. Ou seja, do simples cafezinho à compra de um carro novo, o IVA estará ali no talão (a nota fiscal)!
Empresas
Embora o consumidor seja quem arca com o imposto, as empresas (vendedor ou prestador de serviços) têm a responsabilidade de recolher esse valor e entregá-lo à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), as Finanças.
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Assim como as empresas, trabalhadores independentes (freelancers ou profissionais liberais) também devem cobrar IVA pelos serviços prestados, deduzir o IVA pago nas suas despesas relacionadas à atividade e reportar à AT.
Para te dar mais clareza, no contexto do pagamento do IVA em Portugal, a principal diferença entre empresas e trabalhadores independentes está sobretudo no tipo de atividade realizada e na forma como eles gerem suas obrigações fiscais relacionadas ao imposto.
Quem tem isenção de IVA em Portugal?
Em Portugal, há situações específicas em que pessoas ou empresas podem se beneficiar da isenção de IVA, conforme previsto no CIVA – o Código Tributário que estabelece as normas que regulam o IVA.
Essa isenção pode ocorrer, como adiantamos, em função da natureza da atividade, do volume de faturamento ou de regulamentações especiais.

Abaixo separamos as principais situações.
Atividades do artigo 9.º do CIVA
De acordo com artigo 9.º do CIVA, determinadas atividades estão isentas de IVA devido à sua natureza. Dentre elas estão:
- Profissionais de saúde (médicos, terapeutas, dentistas, enfermeiros etc);
- Educação e formação (como escolas, professores, cursos reconhecidos etc);
- Atividades culturais, esportivas e religiosas realizadas por entidades sem fins lucrativos;
- Serviços prestados por creches, centros de atividades, lares e centros de dia para idosos;
- Serviços financeiros (como bancos, seguradoras);
- Serviços de hospedagem prestados na atividade hoteleira.
Trabalhadores independentes que se enquadram no artigo 53.º do CIVA
Em Portugal também há isenção de IVA para trabalhadores independentes ou empresas com um volume baixo de negócios, que deve ser inferior a:
- 10 mil euros, se iniciou atividade até 31 de março de 2020;
- 11 mil euros, se iniciou atividade a partir de 1 de abril de 2020;
- 12.500 mil euros, se iniciar atividade a partir de 2021.
Além disso, para se enquadrar no artigo 53.º do CIVA, o trabalhador independente NÃO pode:
- Ter, nem ser obrigado a ter, contabilidade organizada para fins de IRS (imposto de renda em Portugal);
- Realizar importação ou exportação de produtos;
- Atuar na comercialização ou prestação de serviços nos setores de resíduos, sucatas e materiais recicláveis.
Pequenos comerciantes
Para se enquadrar no Regime Especial dos Pequenos Retalhistas, destinado a pequenas empresas e comerciantes, é preciso cumprir as seguintes condições:
- Dispensa de contabilidade organizada para o IRS, exceto para rendimentos anuais acima de 200 mil euros ou se optar por esse regime, mesmo com rendimento inferior;
- Limite de 50 mil euros em compras a fornecedores no ano anterior (ou no ano em curso, se estiver iniciando a atividade);
- Ao menos 90% das compras devem ser destinadas à revenda sem transformação;
- Proibido importar ou exportar bens ou serviços na União Europeia (UE);
- Atividades não isentas de impostos não podem ultrapassar 250€;
- Não podem atuar nos setores de resíduos, sucatas e recicláveis.
O artigo 60.º do CIVA define essas condições e estabelece as regras de isenção aplicáveis aos pequenos comerciantes.
Nesse caso, também é importante ressaltar que o volume de negócios não pode ultrapassar os 12.500 mil euros, independentemente da data de início de atividade.
Taxas de IVA Portugal
Em Portugal, o IVA é dividido em três taxas: padrão, intermediária e reduzida, que variam conforme o tipo de produto ou serviço consumido.
Além disso, os valores mudam dependendo da região, sendo diferentes em Portugal Continental, Açores e Ilha da Madeira.
Na tabela abaixo veja as taxas de IVA para 2025 e como elas são aplicadas em cada local:
| Região | Taxa padrão | Taxa intermediária | Taxa reduzida |
| Portugal Continental | 23% | 13% | 6% |
| Açores | 16% | 9% | 4% |
| Madeira | 22% | 12% | 4% |
Para te ajudar a entender melhor como essas taxas são definidas, preparamos um resumo simples e direto:
- Taxa padrão: aplicada à maioria dos bens e serviços, como eletrônicos, vestuário e combustíveis;
- Taxa intermediária: incide sobre produtos e serviços como restauração (restaurantes), bebidas não alcoólicas e alguns alimentos processados;
- Taxa reduzida: abrange bens e serviços essenciais, como alimentos básicos, medicamentos e transportes públicos.
Como saber a taxa que será cobrada?
Para saber qual taxa de IVA será cobrada, é necessário considerar dois fatores principais: a região onde ocorre a transação (se em Portugal Continental, Açores ou Madeira) e o tipo de bem ou serviço.
Como mencionamos, cada produto ou serviço está enquadrado em uma das três categorias de taxa. Produtos essenciais, como alimentos básicos e medicamentos, têm geralmente a taxa reduzida, enquanto produtos e serviços gerais costumam ter a taxa padrão.
As informações detalhadas podem ser consultadas em documentos fiscais, no Portal das Finanças, ou no site Gov.pt.
Além disso, muitas empresas, fornecedores e prestadores indicam a taxa de IVA aplicada nas faturas e nos preços finais.
Como declarar o IVA em Portugal?
Declarar o IVA em Portugal exige atenção aos detalhes, mas o processo é simplificado por ser feito online no Portal das Finanças.
Ele pode variar dependendo do regime de IVA adotado, por isso, antes de tudo, é preciso abrir atividade em Portugal, apresentar a declaração de início e entender em que artigo sua atividade está enquadrada.
Embora possa parecer complicado declarar o IVA, o passo a passo geral é o seguinte:
- Acesse o Portal das Finanças: registre-se com seu NIF e senha para iniciar a sessão. Vá até a seção “Entregar Declarações” e selecione “Declaração Periódica do IVA“;
- Preencha os dados iniciais: insira novamente o NIF, a localização da sede (Continente, Açores ou Madeira), o ano e o período da declaração. Informe se a entrega está dentro do prazo e, se aplicável, declare operações feitas em outras regiões fiscais (ex.: Açores e Madeira);
- Informe as operações sujeitas ao IVA sobre vendas e serviços prestados: indique a base tributável e o IVA correspondente;
- Aquisições intracomunitárias (se houver): declare bens ou serviços adquiridos de outros países da União Europeia. Se aplicável, mencione compras com direito à dedução do IVA (imobilizados, mercadorias para revenda ou despesas gerais);
- Indique o IVA liquidado e dedutível. Caso tenha direito a deduções ou regularizações (ex.: notas de crédito), insira os valores corretos. O sistema calculará automaticamente o valor final: IVA a pagar ou a ser reembolsado;
- Após revisar os dados, clique em “Entregar”. Você receberá uma referência numérica para o pagamento do imposto (se aplicável).
É preciso entregar a declaração de IVA periodicamente para manter sua atividade regularizada na Autoridade Tributária. Se precisar de mais detalhes, consulte o Portal das Finanças e o site oficial Gov.pt.
Prazo para declaração
Os prazos de entrega são:
- Regime mensal: até o dia 10 do segundo mês seguinte ao período declarado;
- Regime trimestral: até o dia 15 do segundo mês após o fim do trimestre a que se refere a declaração.
É importante lembrar ainda que a declaração periódica tem de ser entregue:
- Trimestralmente para volume de negócios inferior a 650 mil euros no ano civil anterior;
- Mensalmente para volume de negócios superior a 650 mil euros no ano civil anterior.
Como pagar o IVA em Portugal?
Após preencher e enviar a declaração no Portal das Finanças, o sistema gera automaticamente uma referência de pagamento. Ela é exibida no resumo da entrega e pode ser consultada a qualquer momento na área do contribuinte.

O IVA em Portugal pode ser pago através de várias opções:
- Multibanco: selecione a opção “Pagamentos ao Estado”, insira a referência gerada e finalize o pagamento;
- Homebanking: pelo aplicativo ou site do seu banco, vá em “Pagamentos ao Estado”, insira os dados e confirme;
- CTT (correios): vá a uma agência dos correios e informe a referência para pagamento presencial;
- Bancos autorizados: algumas instituições financeiras aceitam pagamentos diretamente nos balcões.
Atente-se aos prazos e, depois de concluir o pagamento, guarde o recibo ou comprovante por segurança e para possíveis auditorias. A lei fiscal exige que estes documentos sejam mantidos por até 10 anos.
O que acontece se não pagar o IVA em Portugal?
Se você não pagar o IVA em Portugal dentro do prazo, pode enfrentar sérias consequências financeiras e legais. Aqui está o que pode acontecer e como evitar complicações:
- Juros de mora: assim que o prazo vence, começam a ser cobrados juros sobre o valor devido. Essa taxa, definida anualmente, aumenta o total a ser pago;
- Multas (coimas): o atraso ou a falta de pagamento pode gerar multas significativas, que variam conforme o montante do imposto. Não declarar o IVA também implica em penalidades adicionais;
- Cobrança coerciva: a Autoridade Tributária pode iniciar um processo de cobrança coerciva, o que pode incluir bloqueios de contas bancárias, penhora de bens ou de rendimentos para recuperar o valor;
- Problemas fiscais: dívidas de IVA podem dificultar a emissão de certidões de regularidade fiscal, impedindo a participação em concursos públicos ou acesso a apoios e subsídios;
- Histórico de inadimplência: o não pagamento é registrado pela Autoridade Tributária, prejudicando a reputação fiscal do contribuinte.
Assim, para se regularizar, quite o valor em atraso. No Portal das Finanças, você pode gerar uma nova referência e pagar o imposto pendente.
Se não puder pagar de imediato, é possível negociar com a Autoridade Tributária um plano de pagamento em prestações e você poderá pagar parcelado.
E se precisar de auxílio, consulte um contador (contabilista em Portugal). Um profissional pode ajudar a regularizar sua situação fiscal e minimizar as penalidades.
É possível obter reembolso do IVA em Portugal?
Sim, mas em situações específicas e seguindo certos critérios. O reembolso é destinado a trabalhadores independentes e empresas que tenham acumulado crédito de IVA em determinados valores ou circunstâncias.
Nesse sentido, podem pedir o reembolso quem apresente:
- Crédito de IVA acumulado por 12 meses consecutivos, superior a 250€;
- Crédito acumulado superior a 3 mil euros em um período mais curto;
- Crédito acima de 25€ em casos de cessação de atividade ou mudança de regime fiscal.
Como pedir o reembolso do Imposto sobre o Valor Acrescentado?
Para que o reembolso do IVA seja concedido, é necessário atender a estas condições:
- Comunicar todas as faturas emitidas nos períodos anteriores;
- Indicar uma conta bancária válida de titularidade própria para receber o reembolso;
- Não estar em situação de inadimplência fiscal, como atrasos em declarações ou pagamentos de IVA;
- Garantir que não existam inconsistências entre os valores declarados e comunicados, referentes ao IVA liquidado e dedutível;
- Não ter operações registradas com clientes ou fornecedores com NIF inexistente ou com atividades cessadas no período em questão.
Reembolso do IVA Portugal para viajantes
O reembolso do IVA para viajantes em Portugal, conhecido como Tax Free, permite que turistas de fora da União Europeia recuperem parte do imposto pago na compra de bens.
Esse benefício incentiva o consumo e aplica-se a produtos adquiridos em estabelecimentos participantes (nas lojas com selo “Tax Free”).
Mas, os produtos precisam sair do território da UE até 90 dias após a compra. Além disso, as compras precisam atingir o valor mínimo de 50€ por loja no mesmo dia.
O processo é simples: ao comprar, peça o formulário Tax Free na loja, apresentando seu passaporte. Antes de sair do país, valide o formulário na alfândega do aeroporto e mostre os produtos adquiridos, se necessário.
Depois disso, o reembolso pode ser feito diretamente no aeroporto por empresas parceiras, como a Global Blue, com opções de pagamento em dinheiro, cartão ou transferência bancária.
Lembre-se: sem a validação na alfândega, o reembolso não será processado. Essa é uma excelente maneira de recuperar parte do dinheiro gasto e tornar a experiência em Portugal ainda mais vantajosa.
Confira no Instagram do Euro Dicas um reel que a Dra. Vivian Madeira fez com mais informações sobre Tax Free. Veja o vídeo!
Vale a pena ter contador para resolver questões de IVA em Portugal e outros impostos?
Sim, com toda a certeza!
Contratar um contador para lidar com IVA e outros impostos em Portugal é uma boa ideia, mesmo para questões que, à primeira vista, podem parecer simples.
Isso porque, sem o auxílio de um profissional, você pode acabar se perdendo nas obrigações fiscais e cometendo erros que, no longo prazo, podem resultar em multas, complicações e uma bola de neve sem fim!
Nesse sentido, ele ajuda a garantir que suas declarações sejam feitas corretamente, aproveitando deduções e benefícios.
Desde a apuração do imposto ou o preenchimento de documentos, um profissional pode evitar que você se confunda com regras complexas e prazos, além de sempre estar atualizado nas legislações portuguesas que podem mudar como um passe de mágica.
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Ane Pacola